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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE
SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

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FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)
22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

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sábado, 10 de setembro de 2011

Supersalários também são liberados na Câmara dos Deputados

Sáb, 10 de Setembro de 2011 - 16:46h

Depois de liberar o pagamento de salários acima do teto constitucional no Senado Federal, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Olindo Menezes, autorizou também o pagamento acima do limite de R$ 26,7 mil para servidores da Câmara dos Deputados.
A decisão, publicada nesta sexta-feira (9), foi dada em uma ação de suspensão de liminar concedida no início de julho pela 9ª Vara Federal do Distrito Federal - que determinava a suspensão do pagamento do salário, e não é definitiva.
O pedido para que o salário fosse retomado na íntegra é da União, sob alegação que os servidores da Câmara não podiam ser tratados em disparidade em relação ao Senado. A União também sustenta que o corte estava gerando lesão à ordem pública.
"Estão em risco a continuidade e a eficiência dos serviços públicos prestados na Câmara Baixa, afora a ofensa às garantias do contraditório e do devido processo legal relativamente às situações consolidadas dos servidores do Parlamento".
Para o presidente do tribunal, a decisão da primeira instância foi "apressada". "O magistrado, substituindo-se à atribuição legislativa de uma das casas do Congresso Nacional, impõe regras remuneratórias gravosas aos servidores e membros da Câmara dos Deputados, na sua avaliação pessoal do que deve e não deve integrar o cômputo do chamado teto constitucional, o que, na visão deste momento, atenta claramente contra a ordem pública", afirmou o desembargador.
Olindo Menezes declarou ainda que não está julgando nem revendo em definitivo a decisão da 9ª Vara Federal do DF e que seu entendimento só deve vigorar até a avaliação definitiva da questão pelo juiz do primeiro grau.

(Fonte: Agência Brasil)

www.diap.org.br

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CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

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