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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE
SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

CARTA DE NATAL

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)
22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

CLIQUE NO LINK ABAIXO E VEJA AS FOTOS DO XXVI ENCONTRO DA FENALE - FLORIANÓPOLIS 2011:

ACESSE MAIS FOTOS DO XXVI ENCONTRO CLICANDO AQUI:

quarta-feira, 31 de março de 2010

Plenário pode votar banda larga nas escolas e Ficha Limpa

(31/03/2010)

A garantia de internet de banda larga para os alunos de escolas públicas, a proposta que facilita a aposentadoria de pessoas com deficiência e o projeto da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade das pessoas com condenações judiciais, estão entre os destaques das votações do Plenário para a próxima semana. Essas matérias deverão ser analisadas em sessões extraordinárias, pois a pauta das ordinárias está trancada por nove medidas provisórias.
O Projeto de Lei 1481/07, do Senado, garante a universalização, até 2013, do acesso dos alunos das escolas públicas do ensino básico à internet de banda larga. Para concretizar esse objetivo, é previsto o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FustO Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações foi instituído pela Lei 9998/00 com o objetivo de proporcionar recursos para cobrir a parcela de custo relativa ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações que não possa ser recuperada com a exploração do serviço. Cabe ao Ministério das Comunicações formular as políticas, as diretrizes gerais e as prioridades que orientarão as aplicações do Fust e definir os programas, projetos e atividades financiados com recursos do fundo.). O texto a ser votado é o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. da comissão especialComissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto. que analisou a proposta, relatado pelo deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE).
Outra proposta em pauta é o Projeto de Lei Complementar 277/05, que reduz o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria das pessoas com deficiência. Na terça-feira (30), o Plenário aprovou urgênciaRegime de tramitação que dispensa prazos e formalidades regimentais, para que a proposição seja votada rapidamente. Nesse regime, os projetos tramitam simultaneamente nas comissões - e não em uma cada de vez, como na tramitação normal. Para tramitar nesse regime é preciso a aprovação, pelo Plenário, de requerimento apresentado por: 1/3 dos deputados; líderes que representem esse número ou 2/3 dos integrantes de uma das comissões que avaliarão a proposta. Alguns projetos já tramitam automaticamente em regime de urgência, como os que tratam de acordos internacionais. para a votação desse projeto. A redução prevista é de três anos no caso de deficiência leve; de seis anos para deficiência moderada; e de dez anos na deficiência grave. Tem prioridade para votação o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, relatado pelo deputado Ribamar Alves (PSB-MA).

Fonte: www.camara.gov.br

Aposentados pedem apoio a Temer para projetos da categoria

(30/03/2010)

O presidente da Câmara, Michel Temer, reuniu-se nesta tarde com representantes de aposentados e pensionistas, que vieram pedir a rápida votação de matérias de interesse da categoria.
A principal reivindicação é a aplicação do mesmo percentual de reajuste do salário mínimo para todas as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quanto a essa reivindicação, o presidente Temer sugeriu que eles procurem as lideranças do governo para negociar um consenso para a votação da matéria. Temer disse que poderá pedir ao líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), para agendar uma reunião entre a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) e o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Luiz Dulci, que foi designado pelo presidente Lula para negociar com as centrais sindicais.
PrioridadesNa sessão solene de ontem em homenagem aos aposentados, a categoria definiu três projetos prioritários para discussão na Câmara: - o que concede o mesmo percentual de reajuste do salário mínimo para as aposentadorias; - o que acaba com o fator previdenciárioO fator previdenciário atinge apenas as aposentadorias do regime do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao qual são vinculados trabalhadores do setor privado e servidores públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Hoje, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser requerida após 35 anos de contribuição para homens, ou 30 para mulheres. O valor da aposentadoria resulta do cálculo das médias dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 – entram no cálculo apenas os 8 maiores em cada 10 salários de contribuição. O valor da média obtida por essa conta deve ser multiplicado, então, pelo fator previdenciário — calculado com base na alíquota de contribuição, na idade do trabalhador, no tempo de contribuição e na expectativa de vida. A expressão salário de contribuição não é um equivalente perfeito de salário, porque os segurados com um salário maior que o teto da Previdência terão um salário de contribuição limitado a esse último valor.; e - o que repõe as perdas salariais da categoria.Segundo o senador Paulo Paim (PT-RS), que participou do encontro, não se falou em fator previdenciário, porque depende de acordo no Colégio de Líderes.
Também presente, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) acrescentou que o projeto que repõe as perdas salariais dos aposentados ainda está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem - José Carlos Oliveira Edição – Regina Céli Assumpção

Fonte: www.camara.gov.br

Servidores da ALE protestam contra não implantação do PCC

(30.03.2010)

Eles cruzaram os braços nesta terça-feira e impediram sessão desta terça; clima foi de tensão e militar ameaçou sacar uma pistola para conter tumulto

Os servidores da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) estão de braços cruzados na tarde desta terça-feira (30), em protesto contra o não pagamento dos valores correspondentes ao Plano de Cargos e Carreira (PCC), aprovado em junho do ano passado. Eles fecharam a entrada principal da Casa Tavares Bastos, no Centro de Maceió, bateram boca com policiais do Gabinete Militar e foram impedidos de ocupar o plenário, para realizarem seu fechamento simbólico, até receberem a notícia de que o presidente do Legislativo Estadual, deputado Fernando Toledo (PSDB), receberia uma comissão de trabalhadores para debater uma solução ao problema.Após o encontro com o presidente do Legislativo, o presidente do sindicato dos servidores, Ernandi Malta, disse que nada avançou. "Não vejo explicação plausível. Enquanto isso, o trabalhador continua prejudicado. O presidente da Casa nos prometeu uma resposta até segunda-feira, mas o indicativo de greve geral está mantido", comentou o sindicalista, sendo rebatido pelo deputado Fernando Toledo. "Todos serão recebidos e todas as dúvidas, esclarecidas. A próxima nova folha de pagamento será um marco zero para o Legislativo. Afinal, a situação funcional de alguns servidores ainda é nebulosa. De março não passará", assegurou o presidente da ALE, acrescentando que a Assembleia já deu 'um grande passo', transformando os vencimentos dos servidores em subsídio. "O pagamento será retroativo a janeiro. Os servidores podem ficar tranquilos porque cumpriremos tudo o que foi acordado. Não há descumprimento, mas apenas um parcial descompasso entre a necessidade e a possibilidade de execução", emendou.

O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo alega que o custo do PCC não é alto e representa cerca de R$ 150 mil mensais aos cofres da ALE. O presidente da entidade, Ernandi Malta, alega que o aumento de R$ 6,3 milhões no duodécimo do Parlamento estadual é mais que suficiente para a implantação do Plano. “Desde 2009 estamos aguardando, ouvindo as promessas, mas até agora nada de concreto foi feito. Não podemos mais esperar”, alegou ele.

Mílton Nascimento, também da diretoria do Sindicato, fez críticas mais contundentes e afirmou que os deputados manipulam os recursos da forma como querem. “Antigamente a conversa era de que não se podia implantar o PCC porque não havia dinheiro. Agora, com o duodécimo acrescido, não há mais desculpas. Na verdade, esses deputados só sabem usar o dinheiro para outras coisas, que não quero aqui nem abrir a boca para dizer”, afirmou.

Nascimento garantiu também que, a partir da próxima segunda-feira (05), cadeados serão colocados nos portões da Assembleia para que nenhum deputado possa entrar no prédio. “Vamos radicalizar. Quem mandou mexer no nosso bolso? Hoje a manifestação é pacífica. Semana que vem será diferente. Ninguém entrará”, assegurou. Confusão

A confusão teve início antes mesmo do horário regimental para início da sessão plenária (15h15). Já por volta das 14 horas, servidores bloqueavam a principal porta de entrada do prédio-sede. Eles chegaram a ser impedidos por policiais do Gabinete Militar de adentrarem pelo portão do estacionamento, quando, minutos depois, subiram à porta do plenário, depois de muita correria e discussão, com ameaças de agressão entre civis e militares.

Já no primeiro andar da Casa Tavares Bastos, a confusão ganhou força devido ao tumulto oriundo da ‘invasão’ dos trabalhadores, que se diziam dispostos a tudo para verem solucionado o problema que se arrasta há anos. "Só podem ter levado o nosso dinheiro. E não estamos aqui para destruir nada. Quem destrói são os próprios deputados", disparou Ernandi Malta.

À porta do plenário, onde permaneceram até receberem a notícia de que Fernando Toledo receberia os servidores, a tensão aumentou quando um funcionário furou bloqueio policial que se formou à escada e viu um sargento colocar a mão em sua pistola, pendurada à cintura, ameaçando sacá-la no caso de resistência pelos servidores. O sargento, em conversa reservada com colegas militares, justificava - quando sanado o tumulto - que apenas colocou a mão na cintura, do lado em que a arma estava pendurada, sem a intenção de retirá-la do suporte para intimidar os manifestantes. "Apenas segurei a arma para evitar que alguém a puxasse, evitando também um disparo acidental, garantindo assim a integridade física de todos", explicou o militar, que preferiu não se identificar.

Enquanto isso, liderando o movimento, o presidente do sindicato, Ernandi Malta - que contava com a ajuda de um carro de som -, frisou que a manifestação tinha fins pacíficos, apesar de garantir, por mais de uma vez, que a categoria poderia protagonizar mais um '17 de julho', derrubando as grades da Praça Dom Pedro II, caso a polícia impedisse a manifestação. Alguns servidores, inclusive, chegaram a distribuir folhetos com a imagem do 1º secretário da Mesa Diretora, deputado Jota Cavalcante (PDT), responsável pelos pagamentos da Casa. Na imagem, os dizeres 'Xô Satanás'. PCC aprovado

No dia 4 de junho do ano passado, após sessão suspensa para entendimento de lideranças, os deputados estaduais aprovaram, por unanimidade, o projeto de lei que cria o Plano de Cargos e Carreira (PCC) dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado. Naquela data, houve duas sessões, uma ordinária e outra extraordinária, para que a proposta pudesse ter sido aprovada em duas discussões e numa mesma sessão. Ano passado, o Governo do Estado vetou o PCC dos funcionários da ALE. Já no dia 20 de outubro, os parlamentares decidiram, também por unanimidade, derrubar o veto do governador Teotonio Vilela Filho (PSDB). Eles seguiram a recomendação da Comissão de Constituição e Justiça do Legislativo, que apresentou parecer favorável à medida.

À época, o relator do parecer, deputado Temóteo Correia (DEM), afirmou que o impacto da implantação do PCC representava apenas 1,95% da receita da Casa, o que não interferiria na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), argumento utilizado pelo Governo para vetar o projeto de lei.

A matéria completa, com fotos, pode ser acessada no site: http://gazetaweb.globo.com/v2/noticias/texto_completo.php?c=201478

terça-feira, 30 de março de 2010

E-mail que recebemos do Leandro, presidente do Sindilegis-ES:

"Gaspar, meu Presidente! Foi muito bacana você ter vindo aqui na nossa posse. Nosso sindicato saiu muito fortalecido com sua presença compondo a Mesa! Sua fala foi excelente e valorizou nossas ações. Muito obrigado! Agradeço também a todos companheiros e companheiras da Fenale pelas manifestações carinhosas a nosso respeito. Saudações Sindicais! Leandro Pereira Machado - Presidente - Sindilegis"

Condsef conclama parlamentares a barrarem ataque ao serviço público

Em carta enviada aos parlamentares, a Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal), entidade que representa mais de 800 mil servidores públicos federais em todo o Brasil reafirma seu compromisso com a consolidação de um Estado forte, capaz de fornecer serviços públicos gratuitos e de qualidade para toda a população, e solicita apoio contra o projeto de lei complementar (PLP) 549/10.

O PLP 549/10 diz que a despesa com pessoal não pode exceder 2,5% da inflação/ano. Na prática, alerta o secretário-geral da Condsef, Josemilton Costa, “a medida elimina qualquer possibilidade de recuperação do serviço público brasileiro”. “A proposta que claramente prejudica a maioria dos brasileiros, que necessitam de serviços públicos, foi aprovada por unanimidade no Senado. Votada contra o povo por representantes eleitos pelo povo”, acrescentou Costa, conclamando os deputados a não cometerem o mesmo equivoco de seus colegas do Senado. “Está em suas mãos a oportunidade de barrar esta proposta equivocada”, enfatizou.

Conforme Josemilton, a aprovação desse projeto de lei trará graves prejuízos à sociedade na prestação dos serviços públicos: “A medida compromete qualquer política que aponte melhorias de qualidade e ampliação dos serviços prestados à sociedade. A limitação orçamentária impedirá a recomposição e as adequações necessárias no quadro de pessoal da administração federal, com impedimento da realização de novos concursos públicos”.

No documento a Condsef lembra que ao eleger seus representantes políticos, a expectativa da população é ver os seus direitos e interesses públicos defendidos, “e não há interesse maior para um cidadão do que ver seus impostos revertidos em serviços que de fato atendam as demandas essenciais da Nação. Não existe país forte sem serviços capazes de conduzir a população a um futuro de economia sustentável. Cabe ao Estado promover este desenvolvimento e não inibi-lo” .

“Está no artigo 6° da Constituição Federal: Educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados são direitos sociais. Não se consegue nada disso sem investimento público. Por isso, a Condsef pede seu voto pela não aprovação do PLP 549/10. Votar a favor deste projeto é dizer não aos direitos do cidadão”, sublinhou Josemilton, concluindo: “Diga sim ao desenvolvimento do Brasil. Diga não ao PLP 549/10”.

Fonte: CUT Nacional

http://www.cutdf.org.br/novo/cut_default.aspx?cmx=427

segunda-feira, 29 de março de 2010

PRÊMIO LILA RIPOLL

Inscrições para concurso de poesia serão abertas nesta terça-feira


Lara Flores - MTB 11.890 Solar dos Câmara 14:44 - 29/03/2010

Autores de poesias dedicadas às causas sociais e aos direitos das mulheres podem concorrer ao Prêmio Lila Ripoll. Criada em 2004 pela então deputada Jussara Cony, a distinção foi retomada pelo deputado Raul Carrion (PCdoB) e já está na quinta edição. O objetivo é estimular a criação literária, dar visibilidade a novos talentos e divulgar a obra da artista Lila Ripoll. As inscrições podem ser feitas de 30 de março a 30 de maio, por correspondência ou pessoalmente, na Divisão de Protocolo, que fica no prédio anexo da Assembleia (Praça Marechal Deodoro, 101, Porto Alegre/RS - CEP 90.010-300), de segunda a sexta, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 18 horas.

Cada candidato pode participar com até três trabalhos, datilografados ou digitados em papel A4 ou ofício, em fonte com corpo 12, entregues em cinco cópias em envelope lacrado com a palavra “poesia”, o número de textos inscritos e pseudônimo do autor. As obras devem ter até 14 versos (linhas) em língua portuguesa. Outro envelope, com a palavra “identificação” e o pseudônimo, deve conter os seguintes dados: nome completo, endereço, telefone, e-mail, profissão e como o candidato ficou sabendo do concurso. Quem trabalha na Assembleia não pode concorrer ao prêmio.

A comissão julgadora será formada por cinco representantes de entidades ligadas às áreas da cultura e da literatura. Os jurados receberão os textos sem identificação e irão selecionar as treze melhores poesias, que vão compor uma coletânea lançada e distribuída gratuitamente na Feira do Livro de Porto Alegre. Além disso, os três primeiros colocados serão agraciados com medalha e diploma, e os dez subseqüentes vão receber menção honrosa.

O resultado será divulgado no dia 2 de agosto, no portal da Assembleia Legislativa na rede mundial de computadores (www.al.rs.gov.br). A entrega dos prêmios está marcada para o dia 12 de agosto, data de nascimento de Lila Ripoll.

Gaúcha de Quarai, Lila Ripoll viveu de 1905 a 1967. Ela foi poeta, professora, pianista, jornalista e militante sindical. Colaborou para diversos jornais e revistas do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro, como o “Correio do Povo” e “A Tribuna Gaúcha”, e foi candidata a deputada pelo PCdoB. Um de seus livros dedicados a protestar contra desigualdades, “Novos Poemas” (1951), levou a poeta a receber o “Prêmio Pablo Neruda da Paz”.

Fonte: www.al.rs.gov.br

NOTA DO SINFEEAL/RS À SOCIEDADE GAÚCHA

Leia matéria do SINFEEAL/RS, publicada "A Pedido" no Jornal Zero Hora deste domingo, 28 de março:

http://www.sinfeeal.com.br/home.asp

Isonomia entre procuradores e consultores aprovada na Ales

Segunda-feira, 29 de março de 2010

Da Redação


17h51
Os consultores e procuradores da Assembleia Legislativa (Ales) têm agora direito a isonomia salarial com a aprovação, pelo Plenário, do Projeto de Lei Complementar nº 06/2010, da Mesa Diretora, na sessão ordinária desta segunda-feira (29).

A matéria acrescenta o inciso VI ao parágrafo 5º do artigo 45 da Lei Complementar nº 287, de 16 de junho de 2004, que reorganiza a Procuradoria-Geral da Assembléia Legislativa.

Fonte: www.al.es.gov.br

Solenidade marca posse da nova Diretoria do Sindilegis-ES


Nova Diretoria do Sindilegis-ES e representantes das entidades





Gaspar fala em nome da FENALE




Dirigente do Sindilegis-ES faz uso da palavra


Leando, presidente reeleito, assina termo de posse.


Grande número de filiados participou da solenidade de posse


A presidente da Comissão Eleitoral, Ernesta Almonfrey, coordena os trabalhos


Realizou-se sexta-feira, 26 de março, no auditório Augusto Ruschi da Assembleia Legislativa, a posse da nova Diretoria do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Espírito Santo – SINDILEGIS-ES.Participaram da Mesa dos trabalhos, presidida pela presidente da Comissão Eleitoral, Ernesta Almonfrey; do diretor geral da ALES, Dr. José das Graças Pereira; representando a Mesa Diretora; do presidente do Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro, Osvaldo Hulle; o vice-presidente da Central Única dos Trabalhadores / Espírito Santo - CUT-ES, José Nilton; o presidente da Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal – FENALE, Gaspar Bissolotti Neto; e o presidente reeleito do SINDILEGIS-ES, Leandro Pereira Machado. A mestre-de-cerimônia foi a Dra. Mônica Perin Rocha e Moura, consultora jurídica da entidade.

A cerimônia teve início com pronunciamento da presidente da Comissão eleitoral, Ernesta Almonfrey, que, depois de enaltecer a participação dos filiados e a colaboração de todos os setores da Casa para que o pleito obtivesse grande sucesso, passou a dar posse a todos os diretores, que assinaram o termo de posse.

O presidente reeleito, Leandro Pereira Machado, fez um pronunciamento bastante emocionado, enfatizando a união dos servidores ,que nos últimos meses têm passado por momentos delicados, mas que vêm conseguindo expressivas vitórias. Ressaltou a conquista do Registro Sindical às vésperas da posse, após demorado processo no Ministério do trabalho e Emprego, o que representa um novo momento para o Sindicato, que agora, “além de legalizado, está legitimado”. Agradeceu o apoio de todos e a presença das autoridades e dos sindicalistas que prestigiaram o evento.

Todos os membros da Mesa usaram da palavra, parabenizando a categoria pela maturidade obtida nos últimos meses e a presença maciça à solenidade de posse, o que mostra o interesse da categoria na atuação da nova Diretoria.

Segundo o vice-presidente da CUT, José Nilton, a vivência que ele tem tido nos últimos meses junto aos servidores do Legislativo tem sido um aprendizado constante e ressaltou as inúmeras carências existentes naquela Casa, não só em termos salariais, mas também na qualificação profissional, através de cursos e treinamento, entre outras.

Para o presidente da FENALE, Gaspar Bissolotti Neto, foi emocionante voltar conviver com os servidores da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, quatro meses após o congresso eleitoral da FENALE, e informou que todas as entidades retornaram às suas bases admiradas e respeitando sobremaneira a luta daqueles servidores, ficando entusiasmados com o grau de mobilização da categoria e certos de que o trabalho desenvolvido pelo Sindicato conseguirá expressivas vitórias em breve.

Encontro Sul/Sudeste debate os desafios das entidades e as lutas locais

Reunidos desde a tarde desta segunda-feira, 22, servidores dos Tribunais de Contas dos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, e São Paulo trazem e discutem em Porto Alegre, junto à Federação Nacional das Entidades de Servidores de Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc), suas lutas locais e desafios que, segundo o presidente da Fenastc, Marcelo Henrique, cumprem o projeto de tornar os TCs órgãos eficientes e eminentemente técnicos, “inclusive a Corte e tudo que dela emana”.

Temas e propostas como a unificação das carreiras finalísticas, a unicidade da fiscalização em todo o país, quanto aos procedimentos de auditoria e controle, são algumas das bandeiras que unem as entidades das regiões Sul e Sudeste do país.

O total apoio às lutas das entidades é reiterado aqui no Rio Grande do Sul, pelo presidente Marcelo Henrique que aponta a revisão na adoção de critérios pré-fixados na escolha de conselheiros, como uma das principais bandeiras dos dirigentes.A

Fenastc vem diagnosticando a realidade brasileira dos TCs através dos encontros regionais que acontecerão em abril próximo em Palma (TO) e em maio em Recife (PB).

“São muitos os TCs q não possuem suas entidades de classe, estão hoje filiadas à Fenastc 26 entidades oriundas de parte dos 34 TCs do Brasil, além disso, existem outras 12 em processo de filiação”, avalia Marcelo Henrique. “Buscamos disseminar no país um objeto de atuação única, “Os TCs são os mesmos, temos que unificar os procedimentos porque dispomos das mesmas estruturas, das mesmas prerrogativas.

Rio Grande do Sul é referência

A Fenastc reconhece no TCERS uma referência nacional na questão de democratização nas chefias das regionais que, desde o ano passado, são eleitos pelos próprios colegas. Outro fator relevante que confere reconhecimento nacional ao trabalho realizado pelos gaúchos é a exclusividade de ações de auditorias serem realizadas por servidores de carreira finalística.

PECs

O segundo dia do II Encontro Técnico foi de concentração de forças para buscar a aprovação da PEC 30/2007 que está tramitando no Senado Federal, e vai à votação, amanhã, 24, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e da PEC 27/2007 que se encontra na Câmara dos Deputados. As PECs tratam do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão de controle externo das Cortes de Contas, com composição paritária entre membros dos Colegiados e representantes da sociedade civil.

A PEC 30, de autoria do senador Renato Casagrande e com Relatório favorável do senador Romero Jucá, inova justamente em termos de participação qualificada de órgãos da sociedade civil, com dois cidadãos, cinco representantes das entidades de regulamentação das profissões que atuam nos TCs e um representante dos servidores das Cortes de Contas.

Ainda nesta terça-feira, 23, foi formada uma comissão que deverá produzir e apresentar projetos e substitutivos na Câmara Federal, em relação às PECs existentes e produzir sugestões para as mudanças institucionais necessárias.

O Ceape TCE/RS integra essa comissão nacional.

http://www.astc.com.br/50anos/mostra_noticias.php?id_noticias=1218&id_noticias_area=1 Fonte:Assessoria de Imprensa da ASTC/RS

Fonte: www.fenastc.org.br

Justiça determina desconto a servidores ativos

O Conselho da Justiça Federal determinou o desconto de contribuição sindical sobre os vencimentos dos servidores ativos do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A decisão foi dada na sessão do dia 30 de novembro do ano passado. O assunto, contudo, voltou a ser apreciado no dia 18 de março deste ano devido a dúvidas em sua aplicação.

O Colegiado decidiu, então, que o desconto se aplica aos vencimentos, e não à remuneração dos servidores, que compreende o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens permanentes e temporárias estabelecidas em lei.

De acordo com o relator do processo, ministro Ari Pargendler, a contribuição sindical deve incidir sobre o montante dos vencimentos, deduzida a parcela a ser recolhida a título da contribuição previdenciária. O tributo não será recolhido de aposentados e pensionistas.

A matéria foi suscitada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, após consulta da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), que solicitou o desconto dos servidores da contribuição sindical prevista no artigo 589, I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O ministro Pargendler baseou sua decisão na jurisprudência consolidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “a contribuição sindical instituída pelo artigo 8º, IV, da Constituição Federal constitui norma dotada de auto-aplicabilidade, não dependendo, para ser cobrada, de lei integrativa” — Agravo de Instrumento 456.634-7.

O relator da matéria decidiu, na época, que a obrigação só será implementada após a publicação dos editais a que se refere o artigo 605 da CLT, pelo qual as entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais referentes ao recolhimento da contribuição sindical durante três dias, nos jornais de maior circulação local, e até 10 dias da data fixada para depósito bancário. De acordo com o ministro, a CSPB tem sim legitimidade para exigir a contribuição sindical. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-mar-29/justica-federal-determina-desconto-sindical-servidores-ativos

CTB é a terceira maior central do Brasil

Agora é oficial. A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), com apenas dois anos de existência, é a terceira maior central sindical do país. O despacho do Ministro do Trabalho, Carlos Lupi que traz esta informação, foi publicado nesta segunda-feira (29/03) no Diário Oficial da União (DOU).Nesta segunda-feira (29/3), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o balanço de representatividade das centrais sindicais e a CTB já está em terceiro lugar. Fundada em dezembro de 2007, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) é a mais nova dentre as seis centrais sindicais que atuam no país. Contudo, sua ideologia classista, plural e democrática, rapidamente vem ganhando espaço no cenário sindical nacional. O balanço divulgado afere a representatividade das centrais, a partir da análise dos índices de sindicalização dos sindicatos filiados às centrais sindicais, conforme determina a Lei 11.648, de 2008, que dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais. Para garantir reconhecimento oficial e ter direito ao recebimento do repasse do imposto sindical, uma central tem que atingir ao menos 5% de representatividade. O balanço divulgado no DOU revela o índice de representatrividade de cada uma das seis centrais atualmente regulares no Brasil: a Central Única dos Trabalhadores (CUT) permanece como a maior central, tendo 38.23% de repsresentatividade segundo os critérios da lei. Em seguida,m vem a Força Sindical, com 13,71%. A CTB consolida-se como a terceira maior central do país, embora seja a de fundação mais recente, com o índice de 7,55% de representatividade. A União Geral dos Trabalhadores (UGT) atingiu o índice de 7,19%, a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), 6,69% e a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) passa perto do índice de corte, com,índice de representatividade de 5,04%.Mais responsabilidadePara o secretário geral da CTB, Pascoal Carneiro, a divulgação dessa representatividade em ano eleitoral, aumenta a responsabilidade da Central, pois as bandeiras de luta como: redução da jornada de trabalho, o fim do fator previdenciário, valorização do salário mínimo e das aposentadorias precisam ser intensificadas no sentido de contar com o maior apoio da opinião pública. “Esse resultado faz com que a CTB se mobilize em todos os estados da federação, visando à elaboração de uma plataforma comum com outras centrais para, ativamente, pensar na Conferência Nacional da Classe Trabalhadora, que acontecerá 01 de junho, no estádio do Pacaembu, em São Paulo”, diz Pascoal. Segundo o presidente da Central, Wagner Gomes, esse resultado é uma vitória da política classista da CTB, que é uma central plural e democrática. “Esse resultado serve de incentivo para continuarmos crescendo cada vez mais e lutando pela melhoria dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil”, e conclui “Vida longa a CTB”.

De São Paulo, Luana Bonone, com CTB.

Fonte: www.vermelho.org.br

domingo, 28 de março de 2010

CONVOCAÇÃO

PEC 555/2006

fONTE: instituto@mosap.org.br

A Diretoria Executiva do Instituto MOSAP, convida os colegas para comparecerem terça-feira (30), às 14h30, no plenário 3 do Anexo II da Câmara dos Deputados, para primeira reunião de instalação da Comissão Especial da PEC 555/2006, quando provavelmente será escolhido o presidente e o relator da proposta.
É de grande importância a presença de todos nós, pois a matéria assim requer e o fato político de grande relevância.


PEC 555/06 -Presidente em exercício recebe entidades e garante apoio à instalação da Comissão Especial

Fonte: Sindifisco Nacional

O presidente da República em exercício, José de Alencar, recebeu na tarde de terça-feira (16/3) membros de entidades sindicais e associativas para discutir a tramitação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 555/06. A proposta dispõe sobre o fim da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas. O Sindifisco Nacional foi representado pelo presidente do Sindicato, Pedro Delarue, e pelo diretor de Assuntos Parlamentares, Geraldo Secundino.
Representantes da Anfip (Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), da Unacon (União Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle), do Instituto Mosap (Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas) e da Anffa Sindical (Associação Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários) também participaram da reunião.

Durante o encontro, o presidente em exercício pediu esclarecimentos sobre a demanda das entidades sobre a PEC. Os sindicalistas apresentaram a José de Alencar a situação da PEC e explicaram a urgência da instalação da Comissão Especial que vai tratar do tema na Câmara dos Deputados.

O presidente em exercício quis saber, então, do trabalho já realizado pelas entidades para viabilizar a instalação da Comissão Especial. Os representantes explicaram que todos os líderes partidários já tinham sido procurados e que as entidades estão agora colhendo assinaturas desses parlamentares para a formalização de um documento requisitando o andamento dos trâmites necessários para a apreciação da matéria. A mesma ação foi feita no ano passado, mas, em função da mudança nas lideranças com o início de 2010, a atividade está sendo repetida.

Após os esclarecimentos, José de Alencar telefonou, de imediato, para presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Michel Temer (PMDB/SP), para saber qual a situação da PEC 555/06 e quais as perspectivas relativas ao trâmite da proposta. Temer informou ao presidente da República em exercício que a Comissão Especial deverá ser instalada nos próximos 20 dias. Com o posicionamento do presidente da Câmara, o presidente em exercício repassou a informação aos representantes sindicais e encerrou a reunião, reconhecendo a legitimidade das reivindicações das entidades e desejando sucesso aos pleitos dos sindicalistas.

Intermediação – A reunião com o presidente da República em exercício, José de Alencar, foi intermediada pelo deputado federal Cleber Verde (MA), líder do PRB na Câmara dos Deputados. O parlamentar se comprometeu a viabilizar uma audiência das entidades com José Alencar em encontro no dia 5 de março. “A intermediação do deputado Cleber Verde foi essencial para que esse encontro acontecesse e fosse tão bem-sucedido quanto foi”, afirma o diretor-adjunto de Assuntos Parlamentares, Geraldo Secundino.

Fonte: Boletim SINDIFISCO NACIONAL 17.03.2010


Ofício do Mosap endereçado ao presidente em exercício:

Ao
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA,
Digníssimo Vice-Presidente da República, no exercício da Presidência,
Brasília – DF.

Senhor Vice-Presidente,

O Instituto MOSAP – Movimento Nacional de Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas, entidade fundada em 21/03/1992 que congrega entidades de classes representativas dos servidores públicos aposentados, pensionistas e ativos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, integrantes dos Poderes Executivos, Legislativos e Judiciários, composta por cerca de 700 entidades do serviço Público Brasileiro, tem a honra de dirigir-se a Vossa excelência para expor, e, ao final, solicitar o que segue:

Senhor Vice-Presidente, o argumento para a aprovação da cobrança da contribuição previdenciária, por ocasião da tramitação da Reforma da Previdência em 2003, era o Déficit da Previdência, que nunca existiu da forma propagada. Em 26/01/2007, o Presidente Lula, afirmou que o falado déficit era decorrência das aposentadorias rurais, por decisão da Constituição Cidadã de 1988, que, dada a sua natureza de despesa assistencial, e não previdenciária, deve, portanto, ser encargo do Tesouro Nacional.

Em 20 de janeiro de 2010, a Folha de São Paulo traz afirmação da área especifica do Ministro da Previdência, afirmando que “o pagamento de benefícios a trabalhadores rurais foi responsável por 93,7% de todo o déficit registrado em 2009”, comprovando assim acerto da afirmação do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De mais a mais a arrecadação obtida com as contribuições previdenciárias dos servidores inativos e pensionistas da União, desde maio de 2004 até dezembro de 2009, (incluso o 13º salário) foi de 7,464 bilhões de reais, ou seja, hum bilhão de reais, por ano, em média, insignificante para quem quer resolver essa questão do Déficit que não existe.

Algumas Administrações Publicas, como no Estados do Paraná e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Governo César Maia não descontam a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas, não quebraram. Pelo contrário fizeram uma distribuição de renda deixando aqueles valores na economia de seus Entes Federativos.

De mais a mais, os Estados que pressionaram o Governo Federal para instituir a referida cobrança para aposentados e pensionistas, no Supremo Tribunal Federal tiveram uma derrota, por ocasião dos julgamentos das Adins da CONAMP e ANPR, quando determinou que a incidência somente se dará, a partir do teto do Regime Geral e não a partir de 50% do teto, como aprovado no Congresso Nacional.

Por todos estes motivos é que o Instituto MOSAP, atendendo o clamor de centenas de milhares de aposentados e pensionistas, muitos e muitos destes com grande necessidade de dispêndio de recursos para compra de remédios para si e para seus dependentes, bem como de prover, até mesmo, despesas com educação e saúde de filhos e netos, muitos desempregados, vem solicitar a Vossa Excelência uma sinalização positiva, desse Poder Executivo, ao Líder do Governo na Câmara Federal, para que possa ser viabilizada a instalação da Comissão Especial da PEC número 555/2006 — que trata da extinção da cobrança da contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados e pensionistas, mediante a revogação do artigo 4° da Emenda Constitucional de número 41/2003.

Vossa Excelência, como Político e sensível às causas sociais, com certeza e convicção, acolherá mais esse pedido, por questão de justiça.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência, os protestos da mais alta consideração e apreço.
Respeitosamente,

Edison Guilherme Haubert,
Presidente do Instituto MOSAP.

Programa do Servidor na TV Cidade Livre

Sinpro-DF

Está confirmada para o dia 6 de abril, às 19h, a estreia do PROGRAMA DO SERVIDOR, que irá ao ar sempre às terças-feiras (ao vivo), pela TV Cidade Livre - o Canal Comunitário de Brasília. O espaço poderá ser acompanhado pela internet no www.tvcomunitariadf.com.br.

A proposta é de fazer um programa não apenas para a defesa corporativa dos servidores, através da aberturta de espaço para a manifestação dos dirigentes sindicais, mas também uma 'tribuna' para a defesa do papel do Estado e a dimensão de cidadania que se constrói a partir do fortalecimento dos serviços públicos (com a valorização dos servidores).O programa será sempre ao vivo e a entrevista de estréia será com a Profª Rosi, diretora do SinproDF. A produção e a apresentação será de Alfredo Bessow.

Fonte: www.sindical.org.br

quinta-feira, 25 de março de 2010

Sisalepe conclui campanha salarial 2010 com a Mesa Diretora

A diretoria do Sisalepe e a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco, em reuniões de negociação da campanha salarial 2010, chegaram a um acordo sobre a pauta de reivindicações da categoria, entregue aos parlamentares em fevereiro. Após sucessivos encontros, onde o principal item da pauta – a redução da tabela do PCCS – foi exaustivamente debatido, chegou-se ao acordo para a implantação de uma nova tabela, a partir de 1º de julho, com a alteração de 24 para 10 estágios salariais, garantindo uma tabela salarial idêntica com as do TCE-PE, o que facilitará novas negociações no futuro.
Os ajustes das tabelas e os demais pontos da pauta ficarão para a próxima campanha salarial, já que a proposta de mudança na tabela do Plano de Cargos representou um avanço, levando-se em consideração o que foi implantado no ano passado mais o que será efetivado neste ano. O sindicato convocará os servidores para explicitar todo o processo de negociação e as conquistas alcançadas.
O Sisalepe e toda a diretoria reafirmam que o processo de negociação com a Mesa Diretora foi pautado pelos termos aprovados na última assembleia da categoria, realizada em dezembro do ano passado. Durante a negociação, a diretoria buscou avançar em relação ao que foi aprovado na assembleia, com base em números e dados obtidos no início deste ano, sempre no intuito de melhorar a proposta e alcançar melhores condições para os servidores da Casa.

Fonte: www.sisalepe.blogspot.com

quarta-feira, 24 de março de 2010

RESUMO DA REUNIÃO ON-LINE DA FENALE REALIZADA NO DIA 23 DE MARÇO DE 2010

Abertura dos trabalhos, às 15:40 horas, com as presenças de Gaspar/SP, Presidente, Rangel/RJ, Secretário-Geral, Lincoln/MG – D.R. Sudeste, Remédios/DF, Joélio/RS, Josias/PE, Leonardo/PE, Leandro/ES – Conselho Fiscal, Borges/RS, Ivani/Webmaster, José Carlos/SP – Tesoureiro-Geral, Nelson Florisbal/RS, Alberon Lisboa/PE . Ausências justificadas: Carlos/SP e Joana-D.R.Nordeste.
Gaspar fez um relato sobre a reunião realizada no dia 19/03/10 em Brasília, com o diretor geral da UNALE, Sandro Bandeira, e a coordenadora dos eventos simultâneos, Eli, para tratar da participação da FENALE no evento no mês de Maio, em Belo Horizonte, Minas Gerais. Informou que a FENALE recebeu 30 vagas, mesma cota do ano passado, porém já solicitou verbalmente o e por ofício, o aumento para 50 vagas, tendo em vista o número de filiados e fatos ocorridos em 2009, quando os inscritos superaram as estimativas, causando transtornos. Informou, ainda, que a UNALE disponibilizará translado, materiais, sala com infra-estrutura, e alimentação.
Leandro (Sindilegis-ES) reafirmou convite a todos para a posse da nova Diretoria daquela entidade, dia 26 de março, às 15 horas, na ALES.
Rangel informou que a FENALE irá confeccionar cartões de visita padrão para os Diretores e Membros do Conselho Fiscal, o que facilitará a representação da entidade nos Estados.
O secretário-geral Rangel comunicou que recebeu telefonema do Dr. Maurício (PE), Diretor Jurídico, avisando a comissão está concluindo a proposta de reforma do estatuto, que deverá ser enviada a todos em breve, para discussões preliminares.
Lincoln/MG propôs que a abertura fosse realizada em conjunto com a UNIPOL – União Nacional das Polícias do Legislativo, seguida de palestra sobre Assédio Moral, aproveitando assim a proposta apresentada por Isabel, do Sindalesc, na reunião de 9 de março, enfocando também a questão do bullying.
Gaspar apresentou proposta de programação do XXIV Encontro da FENALE, em paralelo ao Congresso da UNALE a ser realizado nos dias 26, 27 e 28 de Maio de 2010, que após discutida foi votada e aprovada pelos presentes, ficando assim constituída:

Dia 26/05/2010 – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS

9:00 horas – Credenciamento
10.00 horas – ABERTURA SOLENE - Solenidade na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais ( ou outro local a ser definido pelos organizadores)
11.00 horas – (Teatro da ALEMG) - Palestra sobre o tema : “Assédio Moral no Serviço Público – aspectos do bullying”, seguida de debate
Palestrante_____________________
12.00 horas – Almoço
14.00 horas – Reforma do Estatuto da FENALE
17.00 horas – Encerramento das atividades do Primeiro dia
18.00 horas – (Hotel) – Reunião da Diretoria e do Conselho Fiscal
____horas – Sessão Solene de Abertura da UNALE – Novo Centro Administrativo de Belo Horizonte (?)

Dia 27/05/10 - CENTRO DE CONVENÇÕES ALTA VILA

_____Horas - Abertura dos trabalhos da UNALE
12.00 horas – Almoço
14.00 horas – Pinga-fogo (com ênfase na situação dos aposentados, em questões como Contribuição Previdenciária, perdas salariais etc)
- Leitura da Minuta da Carta de Belo Horizonte ( Comissão de Redação)
18.00 horas – Encerramento das atividades segundo dia.
____ horas - Jantar – Palácio da Liberdade

28/05/10 - CENTRO DE CONVENÇÕES ALTA VILA

9.00 horas – Conselho de Representantes:
Aprovação da Carta de Belo Horizonte;
Resolução da OIT
PLP 549 (congelamento de salários)
Apresentação das Moções
12.00 horas – Almoço
14.00 horas – Aprovação das Moções
Decisões sobre o próximo Encontro (Regional ou Geral)
Entrega de Certificados
Encerramento
20:00 horas - Jantar de Encerramento

Antes de encerrar os trabalhos, o presidente convoca a todos para a próxima reunião on-line, dia 6 de abril, às 14.30horas.
A íntegra desta reunião está à disposição de todos no site http://www.fenal.org.br/


GASPAR BISSOLOTTI NETO – PRESIDENTE

JOSÉ EDUARDO RANGEL – SECRETÁRIO GERAL

EXIGÊNCIAS PARA REGISTRO SINDICAL NO MTE

PORTARIA No- 186, DE 10 DE ABRIL DE 2008

O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no Título V da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e na Súmula no 677, do Supremo Tribunal Federal, resolve:

Art. 1o Os pedidos de registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE observarão os procedimentos administrativos previstos nesta Portaria.

CAPÍTULO I

DOS PEDIDOS DE REGISTRO SINDICAL E DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

Seção I

Da solicitação e análise dos pedidos

Art. 2o Para a solicitação de registro, a entidade sindical deverá acessar o Sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, disponível no endereço eletrônico www.mte.gov.br, e seguir as instruções ali constantes para a emissão do formulário de pedido de registro.

§ 1o Após a transmissão dos dados e confirmação do envio eletrônico do pedido, o interessado deverá protocolizar, para formação de processo administrativo, unicamente na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE da unidade da Federação onde se localiza a sede da entidade sindical, sendo vedada a remessa via postal, os seguintes documentos:

I - requerimento original gerado pelo Sistema, assinado pelo representante legal da entidade;

II - edital de convocação dos membros da categoria para a assembléia geral de fundação ou ratificação de fundação da entidade, do qual conste a indicação nominal de todos os municípios, estados e categorias pretendidas, publicado, simultaneamente, no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação diária na base territorial, com antecedência mínima de dez dias da realização da assembléia para as entidades com base municipal, intermunicipal ou estadual e de trinta dias para as entidades com base interestadual ou nacional;

III - ata da assembléia geral de fundação da entidade e eleição, apuração e posse da diretoria, com a indicação do nome completo e número do Cadastro Pessoas Físicas - CPF dos representantes legais da entidade requerente, acompanhada de lista contendo o nome completo e assinatura dos presentes;

IV - estatuto social, aprovado em assembléia geral e registrado em cartório, que deverá conter os elementos identificadores da representação pretendida, em especial a categoria ou categorias representadas e a base territorial;

V - comprovante original de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU, relativo ao custo das publicações no Diário Oficial da União, conforme indicado em portaria ministerial, devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão 00001 e Código de recolhimento 68888-6, referência 38091800001-3947;

VI - certidão de inscrição do solicitante no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica - CNPJ, com natureza jurídica específica; e

VII - comprovante de endereço em nome da entidade.

§ 2o O processo será encaminhado preliminarmente à Seção de Relações do Trabalho da SRTE, para efetuar a conferência dos documentos que acompanham o pedido de registro sindical e encaminhá-lo, por meio de despacho, à Coordenação-Geral de Registro Sindical da Secretaria de Relações do Trabalho - CGRS para fins de análise.

Art. 3o A entidade sindical registrada no CNES que pretenda efetuar o registro de alteração estatutária, decorrente de mudança na sua denominação, base territorial ou categoria representada, deverá protocolizar seu pedido na SRTE do local onde se encontre sua sede, juntamente com os seguintes documentos, além dos previstos nos incisos V, VI e VII do § 1o do art. 2o desta Portaria, vedada a remessa via postal ou o protocolo na sede do Ministério do Trabalho e Emprego:

I - requerimento assinado pelo representante legal da entidade, indicando o objeto da alteração estatutária e o processo de registro original;

II - edital de convocação dos membros das categorias representada e pretendida para a assembléia geral de alteração estatutária da entidade, do qual conste a indicação nominal de todos os municípios, estados e categorias pretendidas, publicado, simultaneamente, no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação diária na base territorial, com antecedência mínima de dez dias da realização da assembléia para as entidades com base municipal, intermunicipal ou estadual e de trinta dias para as entidades com base interestadual ou nacional;

III - ata da assembléia geral de alteração estatutária da entidade e eleição, apuração e posse da diretoria, com a indicação do nome completo e número do Cadastro Pessoas Físicas - CPF dos representantes legais da entidade requerente, acompanhada de lista contendo o nome completo e assinatura dos presentes; e

IV - estatuto social, aprovado em assembléia geral e registrado em cartório, do qual deverá constar a base e categoria ao final representada.
Parágrafo único. As fusões ou incorporações de entidades sindicais para a formação de uma nova entidade são consideradas alterações estatutárias.

Art. 4o Os pedidos de registro sindical ou de alteração estatutária serão analisados na CGRS, que verificará se os representados constituem categoria, nos termos da Lei, bem como a existência, no CNES, de outras entidades sindicais representantes da mesma categoria, na mesma base territorial da entidade requerente.

Art. 5o O pedido será arquivado pelo Secretário de Relações do Trabalho, com base em análise fundamentada da CGRS nos seguintes casos:

I - não caracterização de categoria econômica ou profissional para fins de organização sindical, nos termos da legislação pertinente;

II - insuficiência ou irregularidade dos documentos apresentados, na forma dos arts. 2o, 3o e 22;

III - coincidência total de categoria e base territorial do sindicato postulante com sindicato registrado no CNES;

IV - quando a base territorial requerida englobar o local da sede de sindicato, registrado no CNES, representante de idêntica categoria; e

V - quando o pedido for protocolado em desconformidade com o § 1o do art. 2o.

§ 1o Nos pedidos de registro e de alteração estatutária de federações e confederações, será motivo de arquivamento, ainda, a falta de preenchimento dos requisitos previstos no Capítulo IV desta Portaria.

§ 2o A análise de que trata o inciso I deste artigo deverá identificar todos os elementos exigidos por Lei para a caracterização de categoria econômica, profissional ou específica.

Seção II

Da publicação do pedido

Art. 6o Após a verificação, pela CGRS, da regularidade dos documentos apresentados e a análise de que tratam os arts. 4o e 5o, o pedido de registro sindical ou de alteração estatutária será publicado no Diário Oficial da União, para fins de publicidade e abertura de prazo para impugnações.

Art. 7o Quando for constatada a existência de dois ou mais pedidos de registro ou alteração estatutária com coincidência total ou parcial de base territorial e categoria, proceder-se-á da seguinte forma:

I - caso ambos tenham protocolizados com a documentação completa, deve-se publicar pela ordem de data do protocolo do pedido; e

II - nos pedidos de registro ou de alteração estatutária, anteriores a esta Portaria, que tenham sido protocolizados com a documentação incompleta, deverá ser publicado primeiramente aquele que, em primeiro lugar, protocolizar a documentação completa.

Parágrafo único. Nos casos descritos neste artigo, se as partes interessadas estiverem discutindo o conflito de representação na via judicial, os processos ficarão suspensos, nos termos do art. 16.

Art. 8o Serão publicadas no Diário Oficial da União e devidamente certificadas no processo as decisões de arquivamento, das quais poderá o interessado apresentar recurso administrativo, na forma do Capítulo XV da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

CAPÍTULO II

DAS IMPUGNAÇÕES

Seção I

Da publicação e dos requisitos para impugnações

Art. 9o Publicado o pedido de registro sindical ou de alteração estatutária, a entidade sindical de mesmo grau, registrada no CNES, que entenda coincidentes sua representação e a do requerente, poderá apresentar impugnação, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação de que trata art. 6o, diretamente no protocolo do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo vedada impugnação por qualquer outro meio, devendo instruí-la com os seguintes documentos, além dos previstos nos incisos V, VI e VII do § 1o do art. 2o desta Portaria:

I - requerimento, que deverá indicar claramente o objeto do conflito e configurar a coincidência de base territorial e de categoria;

II - documento comprobatório do registro sindical expedido pelo MTE, com identificação da base territorial e da categoria representada, ressalvada ao interessado a utilização da faculdade prevista no art. 37 da Lei no 9.784, de 1999;

III - estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral da categoria;

IV - ata de apuração de votos do último processo eleitoral;

V - ata de posse da atual diretoria; e

VI - formulário de atualização sindical extraído do endereço eletrônico www.mte.gov.br, devidamente preenchido e assinado.

§ 1o A entidade sindical impugnante que estiver com suas informações atualizadas no CNES fica dispensada da apresentação dos documentos previstos nos incisos III a VI do caput deste artigo.

§ 2o Não serão aceitas impugnações coletivas, apresentadas por meio do mesmo documento por um impugnante a mais de um pedido ou por vários impugnantes ao mesmo pedido.

Seção II

Da análise dos pedidos de impugnação

Art. 10. As impugnações serão submetidas ao procedimento previsto na Seção III deste Capítulo, exceto nos seguintes casos, em que serão arquivadas pelo Secretário de Relações do Trabalho, após análise da CGRS:

I - inobservância do prazo previsto no caput do art. 9o;

II - ausência de registro sindical do impugnante, exceto se seu pedido de registro ou de alteração estatutária já houver sido publicado no Diário Oficial da União, mesmo que se encontre sobrestado, conforme § 5o do art. 13;

III - apresentação por diretoria de sindicato com mandato vencido;

IV - inexistência de comprovante de pagamento da taxa de publicação;

V - não coincidência de base territorial e categoria entre impugnante e impugnado;

VI - impugnação apresentada por entidade de grau diverso da entidade impugnada, salvo por mandato;

VII - na hipótese de desmembramento, que ocorre quando a base territorial do impugnado é menor que a do impugnante, desde que não englobe o município da sede do sindicato impugnante e não haja coincidência de categoria específica;

VIII - na ocorrência de dissociação de categorias ecléticas, similares ou conexas, para a formação de entidade com representação de categoria mais específica;

IX - ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos previstos no art. 9o; e

X - perda do objeto da impugnação, ocasionada pela retificação do pedido da entidade impugnada.

§ 1o A decisão de arquivamento será fundamentada e publicada no Diário Oficial da União, dela cabendo recurso administrativo, na forma do Capítulo XV da Lei no 9.784, de 1999.

§ 2o O pedido de desistência de impugnação somente será admitido por meio de documentos originais, protocolizados neste Ministério, devidamente assinados pelo representante legal da entidade com mandato válido, vedada a sua apresentação por fax ou email, devendo sua legalidade ser analisada pela CGRS antes da decisão do Secretário de Relações do Trabalho.

Seção III

Da autocomposição

Art. 11. A CGRS deverá informar ao Secretário de Relações do Trabalho as impugnações não arquivadas, na forma do art. 10, para notificação das partes com vistas à autocomposição.

Art. 12. Serão objeto do procedimento previsto nesta Seção:

I - os pedidos de registro impugnados, cujas impugnações não tenham sido arquivadas nos termos do art. 10; e

II - os casos previstos no inciso II do art. 7o.

Art. 13. Serão notificados, na forma do §3o do art. 26 da Lei no 9.784, de 1999, os representantes legais das entidades impugnantes e impugnadas, para comparecimento a reunião destinada à autocomposição, que será realizada no âmbito da SRT ou da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da sede da entidade impugnada, com antecedência mínima de quinze dias da data da reunião.

§ 1o O Secretário de Relações do Trabalho ou o servidor por ele designado iniciará o procedimento previsto no caput deste artigo, convidando as partes para se pronunciarem sobre as bases de uma possível conciliação.

§ 2o Será lavrada ata circunstanciada da reunião, assinada por todos os presentes com poder de decisão, da qual conste o resultado da tentativa de acordo.

§ 3o As ausências serão consignadas pelo servidor responsável pelo procedimento e atestadas pelos demais presentes à reunião.

§ 4o O acordo entre as partes fundamentará a concessão do registro ou da alteração estatutária pleiteada, que será concedido após a apresentação de cópia do estatuto social das entidades, registrado em cartório, com as modificações decorrentes do acordo, cujos termos serão anotados no registro de todas as entidades envolvidas no CNES, na forma do Capítulo V.

§ 5o Não havendo acordo entre as partes, o pedido ficará sobrestado até que a Secretaria de Relações do Trabalho seja notificada do inteiro teor de acordo judicial ou extrajudicial ou decisão judicial que decida a controvérsia.

§ 6o Considerar-se-á dirimido o conflito quando a entidade impugnada retirar, de seu estatuto, o objeto da controvérsia claramente definido, conforme disposto no inciso I do art. 9o.

§ 7o O pedido de registro será arquivado se a entidade impugnada, devidamente notificada, não comparecer à reunião prevista neste artigo.

§ 8o Será arquivada a impugnação e concedido o registro sindical ou de alteração estatutária se a única entidade impugnante, devidamente notificada, não comparecer à reunião prevista neste artigo.

§ 9o Havendo mais de uma impugnação, serão arquivadas as impugnações das entidades que não comparecerem à reunião, mantendo-se o procedimento em relação às demais entidades impugnantes presentes.

§ 10. As reuniões de que trata este artigo serão públicas, devendo a pauta respectiva ser publicada em local visível, acessível aos interessados, com antecedência mínima de cinco dias da data da sua realização.

CAPÍTULO III

DO REGISTRO

Seção I

Da concessão

Art. 14. O registro sindical ou de alteração estatutária será concedido com fundamento em análise técnica da SRT, nas seguintes situações:

I - decorrido o prazo previsto no art. 9o sem que tenham sido apresentadas impugnações ao pedido;

II - arquivamento das impugnações, nos termos do art. 10;

III - acordo entre as partes; e

IV - determinação judicial dirigida ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 15. A concessão de registro sindical ou de alteração estatutária será publicada no Diário Oficial da União, cujos dados serão incluídos no CNES, os quais deverão ser permanentemente atualizados, na forma das instruções expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho.

Parágrafo único. A SRT expedirá, após a publicação da concessão do registro ou da alteração estatutária, certidão com os dados constantes do CNES.

Seção II

Da suspensão dos pedidos

Art. 16. Os processos de registro ou de alteração estatutária ficarão suspensos, neles não se praticando quaisquer atos, nos seguintes casos:

I - por determinação judicial;

II - na hipótese prevista no parágrafo único do art. 7o;

III - durante o procedimento disposto na Seção III do Capítulo II;

IV - no período compreendido entre o acordo previsto no § 4o do art. 13 e a entrega, na SRT, dos respectivos estatutos sociais com as alterações decorrentes do acordo firmado entre as partes;

V - quando as entidades que tiveram seus registros anotados, na forma do Capítulo V, deixarem de enviar, no prazo previsto no § 2o do art. 25, novo estatuto social, registrado em cartório, com a representação sindical devidamente atualizada; e

VI - na redução, pela federação ou confederação, do número mínimo legal de entidades filiadas, conforme previsto no § 3o do art. 20; e

VII - se o interessado deixar de promover os atos que lhe competem, no prazo de trinta dias, após regularmente notificado para sanear eventuais irregularidades.

Seção III

Do cancelamento

Art. 17. O registro sindical ou a alteração estatutária somente será cancelado nos seguintes casos:
I - por ordem judicial que determine ao Ministério do Trabalho e Emprego o cancelamento do registro, fundada na declaração de ilegitimidade da entidade para representar a categoria ou de nulidade dos seus atos constitutivos;

II - administrativamente, se constatado vício de legalidade no processo de concessão, assegurados ao interessado o contraditório e a ampla defesa, bem como observado o prazo decadencial previsto no art. 53 da Lei no 9.784, de 1999;

III - a pedido da própria entidade, nos termos do art. 18; e

IV - na ocorrência de fusão ou incorporação entre duas ou mais entidades, devidamente comprovadas com a apresentação do registro em cartório e após a publicação do registro da nova entidade.

Art. 18. Quando a forma de dissolução da entidade sindical não estiver prevista em seu estatuto social, o pedido de cancelamento do registro no CNES deverá ser instruído com os seguintes
documentos:

I - edital de convocação de assembléia específica da categoria para fins de deliberação acerca do cancelamento do registro sindical, publicado na forma do inciso II do §1o do art. 2o desta Portaria; e

II - ata de assembléia da categoria da qual conste como pauta a dissolução da entidade e a autorização do cancelamento do registro sindical.

Art. 19. O cancelamento do registro de entidade sindical deverá ser publicado no Diário Oficial da União e será anotado, juntamente com o motivo, no CNES, cabendo o custeio da publicação ao interessado, se for a pedido, em conformidade com o custo da publicação previsto em portaria específica deste Ministério.

CAPÍTULO IV

DAS ENTIDADES DE GRAU SUPERIOR

Seção I

Da formação e do registro

Art. 20. Para pleitear registro no CNES, as federações e confederações deverão organizar-se na forma dos arts. 534 e 535 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 e das leis específicas.

§ 1o Para o registro sindical ou de alteração estatutária, a federação deverá comprovar ter sido constituída por, no mínimo, cinco sindicatos registrados no CNES.

§ 2o A confederação deverá comprovar, para fins de registro sindical ou de alteração estatutária, ser formada pelo número mínimo de três federações registradas no CNES.

§ 3o O requisito do número mínimo de filiados para a constituição de entidades de grau superior previsto na CLT deverá ser mantido pela entidade respectiva.

§ 4o A inobservância do §3o deste artigo importará na suspensão do registro da entidade sindical de grau superior até que seja suprida a exigência legal, garantida à entidade atingida pela restrição manifestação prévia, no prazo de dez dias, contado da intimação realizada para essa finalidade.

Art. 21. A filiação de uma entidade de grau inferior a mais de uma entidade de grau superior não poderá ser considerada para fins de composição do número mínimo previsto em lei para a criação ou manutenção de uma federação ou confederação.

Parágrafo único. As entidades de grau superior coordenam o somatório das entidades a elas filiadas, devendo, sempre que possível, sua denominação corresponder fielmente a sua representatividade.

Art. 22. Os pedidos de registro sindical e de alterações estatutárias de federações e confederações serão instruídos com os seguintes documentos, além dos previstos nos incisos V, VI e VII do § 1o do art. 2o desta Portaria:

I - requerimento assinado pelo representante legal da entidade indicando, nos casos de alteração estatutária, o objeto da alteração e o processo de registro original;

II - estatutos das entidades que pretendam criar a federação ou confederação, registrado em cartório, contendo autorização para criação de entidade de grau superior, ou editais de convocação de assembléia geral específica para autorização de entidade de grau superior, publicado no Diário Oficial da União com antecedência mínima de trinta dias da data da assembléia;

III - edital de convocação dos conselhos de representantes das entidades fundadoras da entidade de grau superior, para assembléia geral de ratificação da fundação da entidade, publicado no Diário Oficial da União com antecedência mínima de trinta dias da data da assembléia, do qual conste a ratificação da fundação, a filiação das entidades e a aprovação do estatuto;

IV - ata da assembléia geral de ratificação de fundação da entidade constando a eleição, apuração e posse da diretoria, com a indicação do nome completo e número do Cadastro Pessoas Físicas - CPF dos representantes legais da entidade requerente, acompanhada de lista contendo o nome completo e assinatura dos presentes;

V - estatuto social, aprovado em assembléia geral e registrado em cartório;

VI - comprovante de registro sindical no CNES das entidades fundadoras da entidade de grau superior; e

VII - nas alterações estatutárias de entidade superior, o objeto da alteração deverá constar do edital e da ata da assembléia geral.

Seção II

Das impugnações

Art. 23. Os pedidos de registro ou de alteração estatutária de federações e confederações poderão ser objeto de impugnação por entidades do mesmo grau cujas entidades filiadas constem da formação da nova entidade.

§ 1o A análise das impugnações, na forma da Seção II do Capítulo II, verificará se a criação da nova entidade ou a alteração estatutária viola o princípio da unicidade sindical e, ainda, se reduz o número mínimo de entidades filiadas necessário à manutenção de entidade registrada no CNES.

§ 2o Configurar-se-á conflito de representação sindical entre entidades de grau superior quando houver a coincidência entre a base territorial dos sindicatos ou federações fundadoras da nova entidade com os filiados da entidade preexistente.

Art. 24. Na verificação do conflito de representação, será realizado o procedimento previsto na

Seção III do Capítulo II.

Parágrafo único. Na ocorrência de redução de número mínimo de filiados da entidade de grau superior, o processo de registro sindical ficará suspenso, até que conste do CNES nova filiação de entidade de grau inferior, que componha o número mínimo previsto na CLT.

CAPÍTULO V

DA ANOTAÇÃO NO CNES

Art. 25. Quando a publicação de concessão de registro sindical ou de alteração estatutária no Diário Oficial da União implicar exclusão de categoria ou base territorial de entidade sindical registrada no CNES, a modificação será anotada no registro da entidade preexistente, para que conste, de forma atualizada, a sua representação.

§ 1o A entidade sindical cuja categoria ou base territorial for atingida pela restrição poderá apresentar manifestação escrita, no prazo de dez dias, contado da publicação de que trata o caput deste artigo, exceto se atuar como impugnante no processo de registro sindical ou de alteração estatutária.

§ 2o A anotação no CNES será publicada no Diário Oficial da União, devendo a entidade que tiver seu cadastro anotado juntar, em trinta dias, novo estatuto social do qual conste sua representação devidamente atualizada, sob pena de suspensão do processo de registro sindical, nos termos do inciso V do art. 16.

Art. 26. Para a fiel correspondência entre o trâmite dos processos de registro sindical e de alteração estatutária e os dados do CNES, neste serão anotados todos os atos praticados no curso dos processos.

Parágrafo único. Será procedida a anotação no CNES, após trinta dias da apresentação do estatuto retificado, no registro da entidade que celebrou acordo com base no procedimento previsto na Seção III do Capítulo II, permanecendo suspenso o registro da entidade que não cumpriu o disposto no inciso IV do art. 16.


CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. Os documentos previstos no § 1o do art. 2o serão conferidos pelas Seções de Relações do Trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho no prazo máximo de trinta dias da data de recebimento do processo.

Parágrafo único. Os documentos relacionados nesta Portaria serão apresentados em originais ou cópias, desde que apresentadas juntamente com os originais para conferência e visto do servidor.
Art. 28. Os processos administrativos de registro sindical e de alteração estatutária deverão ser concluídos no prazo máximo de cento e oitenta dias, ressalvada a hipótese de atraso devido a providências a cargo do interessado, devidamente justificadas nos autos.

Art. 29. As entidades sindicais deverão manter seu cadastro no CNES atualizado no que se refere a dados cadastrais, diretoria e filiação a entidades de grau superior, conforme instruções constantes do endereço eletrônico www.mte.gov.br.

Art. 30. A contagem dos prazos previstos nesta Portaria será feita na forma prevista no Capítulo XVI da Lei no 9.784, de 1999.

Art. 31. A SRT deverá providenciar a publicação, no Diário Oficial da União, dos atos relativos aos pedidos de registro sindical e de alteração estatutária, tais como arquivamento, admissibilidade de impugnação, suspensão, cancelamento, concessão e anotação no CNES.

Art. 32. Caberá aos interessados promover as diligências necessárias junto ao Poder Judiciário, a fim de que o Ministério do Trabalho e Emprego seja notificado para cumprimento de decisão judicial.

Art. 33. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e se aplica a todos os processos em curso neste Ministério.

Art. 34. Revoga-se a Portaria no 343, de 4 de maio de 2000.

CARLOS LUPI

SINDILEGIS-ES recebe Registro Sindical

Veja o ato de concessão do Registro Sindical ao SINDILEGIS-ES clicando aqui:

http://sindilegis-es.com.br/img/conse.jpg

SINFEEAL/RS: EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

De acordo com as disposições estatutárias, ficam convocados os associados do Sindicato dos Funcionários Efetivos e Estáveis da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul - SINFEEAL, para participarem de Assembléia Geral Ordinária, no dia 29 (vinte e nove) de março de 2010 (dois mil e dez), tendo por local o Salão de Eventos do Condomínio Edifício Glycério Alves, sito à Pça. Marechal Deodoro, 130 – 15º andar, Centro, nesta Capital, com início às 14h (quatorze horas), em primeira (1.ª) convocação, com quorum de 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos associados e, em segunda (2.ª) convocação, às 14h30min (quatorze horas e trinta minutos), com a presença de, no mínimo, 10 (dez) associados, que terá a seguinte ORDEM DO DIA:1. Aprovação da Prestação de Contas, exercício contábil 2009;2. Aprovação do Relatório de Atividades ano 2009;3. Aprovação do Plano Semestral de Trabalho para o ano 2010.Porto Alegre, 16 de março de 2010.Flávio Dall’Agnol,Presidente.

Fonte: www.sinfeeal.com.br

SINDLER/RO: ERRATA DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Rondônia - SINDLER, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 40, Inciso I, com fulcro Inciso IV (... 1/5 (um quinto) dos associados em dia com suas obrigações sindicais). CONVOCA: ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DATA: 24 DE MARÇO DE 2010 (QUARTA-FEIRA). HORA: 09:00h – Primeira convocação com 2/3 (dois terços) dos presentes e segunda chamada às 09:30h, com qualquer número de servidores presentes. LOCAL: Sede administrativa – Rua Major Amarante, 717 – Arigôlandia. PAUTA: 1) Amplo debate sobre as perdas salariais da Categoria; 2) Autorização para ajuizamento imediato de ação judicial competente para reparação das perdas. Porto Velho, 23 de Março de 2010. JEZENI GOMES DA SILVA BRITO LIMA PRESIDENTE

Fonte: www.sindler-ro.com.br

Assembleia de prestação de contas nesta quinta-feira

(Seg, 22 de Março de 2010)

O Sindical convoca seus filiados para comparecerem à Assembleia Ordinária para apreciação e votação do parecer do Conselho Fiscal às contas da Diretoria referentes ao exercício de 2009. A assembleia ocorrerá no auditório da CLDF nesta quinta-feira (25) às 12h30. Não deixe de comparecer!

Fonte: www.sindical.org.br

Câmara aprova Convenção 151. Texto vai ao Senado

Agência DIAP

(Qui, 01 de Outubro de 2009)

A norma internacional permite a negociação coletiva no âmbito do serviço público. A Convenção 151 faz parte da Agenda Positiva do Movimento Sindical no Congresso Nacional
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por consenso, na manhã desta quinta-feira (1º), a ratificação da Convenção 151, da OIT, que trata das relações de trabalho na Administração Pública e dispõe sobre a proteção do direito de sindicalização e procedimentos para definir as condições de emprego no serviço público.
A convenção estende aos trabalhadores do serviço público as mesmas garantias e condições de associação e de liberdade sindicais asseguradas para os trabalhadores da iniciativa privada.
A mensagem presidencial foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e passou a tramitar como Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 795/08.
A proposição, além de aprovar o texto da Convenção, ainda ratifica o texto da Recomendação 159, da OIT, complementar ao texto da Convenção 151, de 1978, de ordem prática, em que estão definidos, entre outros:
1) os critérios para o reconhecimento das entidades sindicais representantes dos servidores da Administração Pública;
2) procedimentos para coibir a proliferação de organizações atuando na mesma base;
3) determinação da fixação no ordenamento jurídico pátrio da legitimidade ativa, para fins de negociações e procedimentos para pôr em prática as condições de trabalho estabelecidas no âmbito da Administração Pública; e
4) especificação detalhada do conteúdo do acordo decorrente das negociações.
O projeto agora vai ao exame do Senado Federal - Casa revisora.

Fonte: www.diap.org.br

CUT: Câmara ratifica a Convenção 151 da OIT

Publicado em 01/10/2009

O plenário da Câmara Federal aprovou na manhã desta quinta-feira (1º) o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 795/08, que ratifica a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho.

A proposta agora será enviada para análise do Senado, antes de ser ratificada pelo presidente da República. A ratificação da 151 é uma reivindicação histórica da CUT e do movimento sindical brasileiro que, após negociação com o presidente Lula, garantiu o envio do texto ao Congresso como mensagem presidencial. Aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, a mensagem passou a tramitar como Projeto de Decreto Legislativo. A proposição, além de aprovar o texto da Convenção, ainda ratifica o texto da Recomendação 159, da OIT, complementar ao texto da Convenção 158, de 1978, de ordem prática, onde estão definidos, entre outros: os critérios para o reconhecimento das entidades sindicais representantes dos servidores da Administração Pública; procedimentos para coibir a proliferação de organizações atuando na mesma base; determinação da fixação no ordenamento jurídico pátrio da legitimidade ativa, para fins de negociações e procedimentos para pôr em prática as condições de trabalho estabelecidas no âmbito da Administração Pública; e especificação detalhada do conteúdo do acordo decorrente das negociações.

Nesses textos, a OIT estabelece normas para a negociação coletiva e garante a liberdade sindical no serviço público, além de reconhecer como instrumentos válidos para a solução de conflitos a mediação, a conciliação ou a arbitragem. A convenção estende aos trabalhadores do serviço público as mesmas garantias e condições de associação e de liberdade sindicais asseguradas para os trabalhadores da iniciativa privada.

Na avaliação do presidente da CUT Nacional, Artur Henrique, o fato da decisão na Câmara ter sido tomada por consenso contribui para que o processo no Senado seja agilizado, materializando a conquista. "Sem dúvida nenhuma a ratificação da Convenção 151 é uma grande vitória dos trabalhadores, que fortalecerá ainda mais a nossa luta pela valorização dos servidores e dos serviços públicos. Estamos articulando com as demais centrais o envio de uma carta ao presidente do Senado para que esta bandeira histórica seja implementada o mais rapidamente possível", acrescentou o líder cutista.

Fonte: CUT

ESTUDO TÉCNICO DO DIEESE SOBRE A CONVENÇÃO 151 DA OIT

As Relações de Trabalho no
Setor Público: Ratificação da
Convenção 151



No dia 14 de fevereiro de 2008, o Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva encaminhou para apreciação do Congresso Nacional as Convenções 151 e 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A 151 trata da organização sindical e do processo de negociação dos trabalhadores do serviço público. Já a convenção 158, trata da garantia do emprego contra a dispensa imotivada.

Esta Nota Técnica procura comentar o significado das normas internacionais do trabalho e os trâmites até a sua ratificação. Ela procura esclarecer o que é a convenção 151 e as possibilidades que se abrem para o movimento sindical do setor público a partir dela. Nesta quinta-feira, será divulgada nova nota técnica, que trata da convenção 158 e possíveis efeitos para o emprego.

A OIT e as Normas Internacionais do Trabalho

A Organização Internacional do Trabalho é uma Agência do Sistema das Nações Unidas fundada em 1919. É uma estrutura tripartite, que reúne representantes dos empregadores, dos trabalhadores e dos governos.

As normas internacionais do trabalho são instrumentos jurídicos que estabelecem princípios e direitos básicos no trabalho. As normas são preparadas pelos dirigentes da OIT (governo, empresários e trabalhadores) e aprovadas na Conferência Internacional do Trabalho da OIT. As normas elaboradas podem tomar a forma de Convenção ou Resolução.

As Convenções da OIT são tratados internacionais “legalmente vinculantes” que, uma vez aprovadas pela Conferência Internacional do Trabalho, podem ser ratificadas ou não pelos países membros. Pela Constituição da OIT, para que um país ratifique uma Convenção esta deve ser apreciada pelas suas autoridades competentes, normalmente o Parlamento. Caso um país membro decida ratificar uma convenção, em geral, esta entra em vigor nesse país um ano depois
da aprovação da ratificação.

Os países que ratificam uma convenção “estão obrigados a aplicá-la em sua legislação e em suas práticas nacionais”, tendo que enviar regularmente relatórios referentes à sua aplicação. Até o momento a OIT formulou e aprovou 185 Convenções, das quais 156 estão em vigor. O Brasil é signatário de 80 delas.

O processo de ratificação

O envio da proposta de ratificação da Convenção 151 e 158 pelo Executivo Federal para
o Congresso Nacional é tão somente o primeiro passo para efetivação de sua ratificação pelo
país.

Depois de receber as mensagens encaminhadas pela Presidência da República para ratificação, a Câmara dos Deputados deve - segundo o regimento da casa – apreciá-la. Após sua aprovação na Câmara, os textos seguem para apreciação do Senado.

Apenas com aprovação pelas duas instâncias do Congresso Nacional, a ratificação segue para promulgação presidencial. Um ano depois de sua promulgação, a Convenção entra em vigor, devendo sua forma de efetivação ser disciplinada por instrumentos jurídicos próprios, ou
seja, por leis e decretos.

A Convenção 151

A Convenção 151 da OIT aplica-se a todas as pessoas empregadas pelas autoridades públicas (nos níveis municipal, estadual e federal) e se refere a garantias a toda organização que tenha por fim promover e defender os interesses dos trabalhadores da função pública. Nela está previsto:

1- Proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em
matéria de trabalho;

2- Independência das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades
públicas;

3- Proteção contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento
e administração das organizações de trabalhadores da função pública;

4- Concessão de facilidades aos representantes das organizações reconhecidas dos trabalhadores da função pública, com permissão para cumprir suas atividades, seja durante as suas horas de trabalho ou fora delas.

5- Instauração de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as
autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores da função pública;

6- Garantias dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade
sindical.


Histórico


A ordem jurídica brasileira nunca reconheceu o direito de os servidores participarem da
elaboração de regras aplicáveis às relações de trabalho com o poder público. Em outras palavras,
sempre foi negada aos servidores a autonomia coletiva (ou negociação coletiva). Suas condições
de trabalho sempre foram definidas unilateralmente pela União, pelos Estados Federados,
Distrito Federal ou municípios.

Com o advento da Constituição de 1988, os servidores públicos civis tiveram reconhecido
o direito de organização sindical (artigo 37, VI, CF) e o direito a greve, porém não foi explicitada a garantia do direito à negociação coletiva (artigo 39, § 3°, CF).

Em 1992, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 492-1 que questionava o direito à negociação coletiva no setor público.

Por sua vez, a “Reforma Administrativa” de 1998 acrescentou aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública o princípio da eficiência, ao mesmo tempo que derrubou o Regime Jurídico Único *1 (estatutário).

Com tais mudanças, o debate sobre o direito à Negociação Coletiva retornou e, amparado
nas alterações contidas na Emenda Constitucional 19, processos sistemáticos de Negociação
Coletiva passaram a ser experimentados em diversas instituições públicas. Isto se tornou possível a partir da recuperação de uma concepção de democratização das relações de trabalho defendida pelo Movimento Sindical no processo de discussão da Constituição de 1988 *2.
Com base na experiência concreta da efetividade da prática da negociação no setor
público, o movimento sindical passou a debater a necessidade de sua regulamentação no âmbito
dos debates do Fórum Nacional do Trabalho com a criação da Câmara Setorial do Serviço
Público. Após dois anos de debate, a Câmara do Serviço Público indicou a necessidade de
ratificação da Convenção 151.

Já no início do segundo mandato do presidente Lula, o debate foi reaberto no Grupo de
Trabalho da Mesa Nacional de Negociação Permanente *3 (MNNP), criada no âmbito da
Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Também
nesta instância, foi indicada a ratificação como um passo essencial para a consolidação da
experiência de negociação realizada pela MNNP.

Enfim, o envio da proposta de ratificação da Convenção 151 é resultado desse processo de luta dos trabalhadores do setor público na busca de garantir um efetivo processo de democratização das relações de trabalho no Estado Brasileiro.

Considerações Finais

O paradigma orientador que vem norteando todo processo de luta pela ratificação da Convenção 151 é a construção do Estado democrático de direito, conforme definido pela Constituição Brasileira. Neste contexto as organizações de trabalhadores, e em especial as dos servidores, reafirmam-se como importantes elementos para a constituição de uma sociedade mais justa e participativa.

Além disso, a ratificação da Convenção 151 da OIT tem como propósito romper com os resquícios do Estado autoritário, na medida em que caminha na defesa da tese da autonomia sindical por parte do movimento sindical brasileiro. Aponta, com isso, para o estabelecimento de novos padrões de relações de trabalho no setor público.

O processo iniciado com a ratificação da Convenção 151 da OIT pode e deve gerar um
novo arcabouço doutrinário e jurídico para as relações de trabalho no setor público, já muito
debatido tanto no âmbito da Câmara Setorial quanto pela sociedade.

A implementação das garantias definidas na Convenção 151 da OIT dialoga com o
aprofundamento da democracia no país; avança na transformação do Estado e contribui para
assegurar direitos essenciais para o pleno exercício da liberdade sindical ao conjunto dos
trabalhadores, em especial, os do serviço público.

Porém, há de se ressaltar que a ratificação da Convenção 151 pelo Congresso Nacional é
tão somente um passo nesse processo. Devem ser implementadas, ainda, medidas
regulamentadoras que coloquem em prática o que nela está determinado, em especial no que se
refere ao direito à negociação coletiva no serviço público, objeto de muitas polêmicas na tradição

o processo de discussão dos instrumentais jurídicos que regulamentam o processo de
negociação para o setor público. Esta regulamentação deve, necessariamente, ser válida para os
três poderes da República, bem como para os três níveis da Federação.

A seguir, o DIEESE reproduz o texto da Convenção 151, com base em sua tradução de
Portugal. Foram feitas algumas adaptações para o português usual do Brasil.

Convenção nº 151

Convenção Relativa à Proteção do Direito de Organização e aos Processos de Fixação das Condições de Trabalho na Função Pública

A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho:

Convocada para Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do
Trabalho, onde reuniu, em 7 de Junho de 1978, na sua 64.ª sessão;

Considerando as disposições da Convenção Relativa à Liberdade Sindical e à Proteção do
Direito Sindical, 1948, da Convenção Relativa ao Direito de Organização e Negociação Coletiva,
1949, e da Convenção e da Recomendação Relativas aos Representantes dos Trabalhadores,
1971;

Recordando que a Convenção Relativa ao Direito de Organização e Negociação Coletiva, 1949,
não abrange determinadas categorias de trabalhadores da função pública e que a Convenção e a
Recomendação Relativas aos Representantes dos Trabalhadores, 1971, se aplicam aos
representantes dos trabalhadores na empresa;

Considerando a expansão considerável das atividades da função pública em muitos países e a
necessidade de relações de trabalho sãs entre as autoridades públicas e as organizações de
trabalhadores da função pública;

Verificando a grande diversidade dos sistemas políticos, sociais e econômicos dos Estados
Membros, assim como a das respectivas práticas (por exemplo, no que se refere às funções
respectivas das autoridades centrais e locais, às das autoridades federais, dos Estados Federais e
das províncias, bem como às das empresas que são propriedade pública e dos diversos tipos de
organismos públicos autônomos ou semi-autônomos, ou ainda no que respeita à natureza das
relações de trabalho);

Considerando os problemas específicos levantados pela delimitação da esfera de aplicação de um
instrumento internacional e pela adoção de definições para efeitos deste instrumento, em virtude
das diferenças existentes em numerosos países entre o trabalho no setor público e no setor
privado, assim como as dificuldades de interpretação que surgiram a propósito da aplicação aos
funcionários públicos das pertinentes disposições da Convenção Relativa ao Direito de
Organização e Negociação Coletiva, 1949, e as observações através das quais os órgãos de
controle da OIT chamaram repetidas vezes a atenção para o fato de certos Governos aplicarem
essas disposições de modo a excluir grandes grupos de trabalhadores da função pública da esfera
de aplicação daquela Convenção;

Após ter decidido adotar diversas propostas relativas à liberdade sindical e aos processos de
fixação das condições de trabalho na função pública, questão que constitui o quinto ponto da
ordem do dia da sessão;

Após ter decidido que essas propostas tomariam a forma de uma convenção internacional:
Adota, no dia 27 de Junho de 1978, a seguinte Convenção, que será denominada a Convenção
Relativa às Relações de Trabalho na Função Pública, 1978.

PARTE I

Esfera de aplicação e definições

ARTIGO 1

1 - A presente Convenção aplica-se a todas as pessoas empregadas pelas autoridades públicas, na
medida em que lhes não sejam aplicáveis disposições mais favoráveis de outras convenções
internacionais do trabalho.

2 - A legislação nacional determinará em que medida as garantias previstas pela presente
Convenção se aplicarão aos trabalhadores da função pública de nível superior, cujas funções são
normalmente consideradas de formulação de políticas ou de direção ou aos trabalhadores da
função pública cujas responsabilidades tenham um caráter altamente confidencial.

3 - A legislação nacional determinará em que medida as garantias previstas pela presente
Convenção se aplicarão às forças armadas e à polícia.

ARTIGO 2

Para os efeitos da presente Convenção, a expressão «trabalhadores da função pública» designa
toda e qualquer pessoa a que se aplique esta Convenção, nos termos do seu artigo 1.

ARTIGO 3

Para os efeitos da presente Convenção, a expressão «organização de trabalhadores da função
pública» designa toda a organização, qualquer que seja a sua composição, que tenha por fim
promover e defender os interesses dos trabalhadores da função pública.

PARTE II

Proteção do direito de organização

ARTIGO 4

1 - Os trabalhadores da função pública devem se beneficiar de uma proteção adequada contra
todos os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de
trabalho.

2 - Essa proteção deve, designadamente, aplicar-se no que respeita aos atos que tenham por fim:

a) Subordinar o emprego de um trabalhador da função pública à condição de este não se filiar a
uma organização de trabalhadores da função pública ou deixar de fazer parte dessa organização;

b) Despedir um trabalhador da função pública ou prejudicá-lo por quaisquer outros meios,
devido à sua filiação a uma organização de trabalhadores da função pública ou à sua participação
nas atividades normais dessa organização.

ARTIGO 5

1 - As organizações de trabalhadores da função pública devem gozar de completa independência
face às autoridades públicas.

2 - As organizações de trabalhadores da função pública devem se beneficiar de uma proteção
adequada contra todos os atos de ingerência das autoridades públicas na sua formação,
funcionamento e administração.

3 - São, designadamente, assimiladas a atos de ingerência, no sentido do presente artigo, todas as
medidas tendentes a promover a criação de organizações de trabalhadores da função pública
dominadas por uma autoridade pública ou a apoiar organizações de trabalhadores da função
pública por meios financeiros ou quaisquer outros, com o objetivo de submeter essas
organizações ao controle de uma autoridade pública.

PARTE III

Facilidades a conceder às organizações de trabalhadores da função pública

ARTIGO 6

Devem ser concedidas facilidades aos representantes das organizações de trabalhadores da
função pública reconhecidas, de modo a permitir-lhes cumprir rápida e eficazmente as suas
funções, quer durante as suas horas de trabalho, quer fora delas.

2 - A concessão dessas facilidades não deve prejudicar o funcionamento eficaz da Administração
ou do serviço interessado.

3 - A natureza e a amplitude dessas facilidades devem ser fixadas de acordo com os métodos
mencionados no artigo 7 da presente Convenção ou por quaisquer outros meios adequados.

PARTE IV

Processos de fixação das condições de trabalho

ARTIGO 7

Quando necessário, devem ser tomadas medidas adequadas às condições nacionais para
encorajar e promover o desenvolvimento e utilização dos mais amplos processos que permitam a
negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as
organizações de trabalhadores da função pública ou de qualquer outro processo que permita aos
representantes dos trabalhadores da função pública participar na fixação das referidas condições.

PARTE V

Resolução dos conflitos

ARTIGO 8

A resolução dos conflitos surgidos a propósito da fixação das condições de trabalho será
procurada de maneira adequada às condições nacionais, através da negociação entre as partes
interessadas ou por um processo que dê garantias de independência e imparcialidade, tal como a
mediação, a conciliação ou a arbitragem, instituído de modo que inspire confiança às partes
interessadas.

PARTE VI

Direitos civis e políticos

ARTIGO 9

Os trabalhadores da função pública devem se beneficiar, como os outros trabalhadores, dos
direitos civis e políticos que são essenciais ao exercício normal da liberdade sindical, com a
única reserva das obrigações referentes ao seu estatuto e à natureza das funções que exercem.

PARTE VII

Disposições finais

ARTIGO 10

As ratificações formais da presente Convenção serão comunicadas ao diretor-geral da Repartição
Internacional do Trabalho e por ele registradas.

ARTIGO 11

1 - A presente Convenção obrigará apenas os membros da Organização Internacional do
Trabalho cuja ratificação tiver sido registrada pelo diretor-geral.

2 - A Convenção entrará em vigor doze meses depois de registradas pelo diretor-geral as
ratificações de dois membros.

3 - Em seguida, esta Convenção entrará em vigor para cada membro doze meses após a data em
que tiver sido registrada a sua ratificação.

ARTIGO 12

1 - Qualquer membro que tiver ratificado a presente Convenção pode denunciá-la decorrido um
período de dez anos após a data da entrada em vigor inicial da Convenção, por comunicação ao
diretor-geral da Repartição Internacional do Trabalho e por ele registrada. A denúncia apenas
produzirá efeito um ano depois de ter sido registrada.

2 - Qualquer membro que tiver ratificado a presente Convenção e que, no prazo de um ano após
ter expirado o período de dez anos mencionado no número anterior, não fizer uso da faculdade
de denúncia prevista pelo presente artigo ficará obrigado por um novo período de dez anos e,
posteriormente, poderá denunciar a presente Convenção no termo de cada período de dez anos,
nas condições previstas no presente artigo.

ARTIGO 13

1 - O diretor-geral da Repartição Internacional do Trabalho notificará todos os membros da
Organização Internacional do Trabalho do registro de todas as ratificações e denúncias que lhe
forem comunicadas pelos membros da Organização.

2 - Ao notificar os membros da Organização do registro da segunda ratificação que lhe tiver sido
comunicada, o diretor-geral chamará a atenção dos membros da Organização para a data em que
a presente Convenção entrará em vigor.

ARTIGO 14

O diretor-geral da Repartição Internacional do Trabalho comunicará ao Secretário-Geral das
Nações Unidas, para efeitos de registro, de acordo com o artigo 102 da Carta das Nações Unidas,
informações completas sobre todas as ratificações e atos de denúncia que tiver registrado de
acordo com os artigos anteriores.

ARTIGO 15

Sempre que o considere necessário, o Conselho de Administração da Repartição Internacional do
Trabalho apresentará à Conferência Geral um relatório sobre a aplicação da presente Convenção
e examinará a oportunidade de inscrever na ordem do dia da Conferência a questão da sua
revisão total ou parcial.

ARTIGO 16

1 - No caso de a Conferência adotar uma nova convenção que reveja total ou parcialmente a
presente Convenção, e salvo disposição em contrário da nova convenção:

a) A ratificação, por um membro, da nova convenção revista acarretará, de pleno direito, não
obstante o disposto no artigo 12, a denúncia imediata da presente Convenção, desde que a nova
convenção revista tenha entrado em vigor;

b) A partir da data da entrada em vigor da nova convenção revista a presente Convenção deixará de estar aberta à ratificação dos membros.

2 - A presente Convenção permanecerá em todo o caso em vigor, na sua forma e conteúdo, para
os membros que a tiverem ratificado e que não ratificarem a convenção revista.

ARTIGO 17

As versões francesa e inglesa do texto da presente Convenção fazem igualmente fé.




NOTAS:

*1 - Com a decisão da ADIN nº 2135/2000 (02/08/2007) que restabeleceu o caput do art. 39 da
CF, com efeitos ex nunc (não admitindo a retroatividade da decisão a situações jurídicas já
consolidadas no tempo), os servidores voltam a ser regidos por um RJU.

*2 - Em 2002, é instituído em São Paulo e em Recife o Sistema de Negociação Permanente
(SINP-SP); em 2003, o governo federal cria a Mesa Nacional de Negociação Permanente da
Administração Pública Federal e a Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS; em
2007, essa mesma metodologia é adotada nos estados da Bahia e Sergipe; além dessas
experiências, um conjunto de outras mesas é aberto em diversos municípios ancorado nessa
metodologia.


*3 - A Mesa Nacional de Negociação Permanente foi um espaço institucional criado pelo
governo federal para buscar soluções negociadas entre os interesses da Administração
Pública, dos servidores e da sociedade civil através de processo de diálogo formalizado.





DIEESE
Direção Executiva
João Vicente Silva Cayres – Presidente
Sindicato dos. Metalúrgicos do ABC
Carlos Eli Scopim – Vice-presidente
STI Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Osasco e Região
Tadeu Morais de Sousa - Secretário
STI Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos de São Paulo e Mogi das Cruzes
Antonio Sabóia B. Junior – Diretor
SEE Bancários de São Paulo, Osasco e Região
Alberto Soares da Silva – Diretor
STI de Energia Elétrica de Campinas
Zenaide Honório – Diretora
Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo (Apeoesp)
Pedro Celso Rosa – Diretor
STI Metalúrgicas, de Máquinas, Mecânicas, de Material Elétrico de Veículos
e Peças Automotivas de Curitiba
Paulo de Tarso G. B. Costa – Diretor
Sindicato dos Eletricitários da Bahia
José Carlos de Souza – Diretor
STI de Energia Elétrica de São Paulo
Carlos Donizeti França de Oliveira – Diretor
Femaco – FE em Serviços de Asseio e Conservação Ambiental Urbana
e Áreas Verdes do Estado de São Paulo
Mara Luzia Feltes – Diretora
SEE Assessoramentos, Perícias, Informações, Pesquisas e de Fundações Estaduais do Rio Grande do Sul
Josinaldo José de Barros – Diretor
STI Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos de Guarulhos, Arujá, Mairiporã e Santa Isabel
Eduardo Alves Pacheco – Diretor
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes da CUT - CNTT/CUT
Direção técnica
Clemente Ganz Lúcio – diretor técnico
Ademir Figueiredo – coordenador de estudos e desenvolvimento
Nelson Karam – coordenador de relações sindicais
Francisco J. C. de Oliveira – coordenador de pesquisas
Cláudia Fragoso – coordenadora administrativa e financeira
Equipe técnica
Ademir Figueiredo (revisão técnica)
Fausto Augusto Junior
Patrícia Toledo Pelatieri
Patrícia Lino Costa
Revisão
Iara Heger

FONTE: http://www.dieese.org.br/notatecnica/notatec60RatificacaoConvencao151.pdf

CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE