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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE
SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

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FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)
22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

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terça-feira, 27 de setembro de 2011

STF obriga Assembleia a contar funcionários

Por Fausto Macedo / SÃO PAULO,
estadao.com.br, Atualizado: 27/9/2011 22:05


Ao fim de uma batalha de 11 anos, a Justiça ordenou à Assembleia Legislativa de São Paulo que publique em 'periódico oficial' a lista completa de seus servidores e os cargos por eles ocupados. A medida terá que ser acatada nos termos de sentença da 12.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, confirmada pelo Tribunal de Justiça. O Supremo Tribunal Federal rechaçou ofensiva derradeira do Legislativo paulista, que pretendia fulminar a ordem judicial por meio de recurso extraordinário.
A relação de funcionários cerca de 4 mil e suas respectivas lotações são um tabu no Palácio 9 de Julho, sede da Assembleia estadual. Um número que se sabe ao certo é o de parlamentares, 94. Dados sobre gastos com folha de pessoal são preservados.
Na sucessão de recursos e apelações por meio dos quais tentou evitar a publicação do extenso rol de efetivos e apaniguados, a Procuradoria da Assembleia argumentou reiteradamente que a decisão ofende o princípio da separação dos poderes e artigo da Constituição que prescreve a competência da Assembleia para dispor sobre seu regimento interno e serviços administrativos. Oficialmente, a presidência da Assembleia informou que desconhece a ordem judicial.
Ação civil pública foi proposta em 2000 por uma entidade fundada por alunos de Direito de São José dos Campos, a Associação de Defesa da Harmonia da Ordem Constitucional, que se insurgiu ante suspeitas de fantasmas remunerados na Casa. A ação foi vitoriosa em todos os níveis do Judiciário. No dia 27 de maio, no STF, a então ministra Ellen Gracie, relatora, deu voto decisivo, de acordo com manifestação da Procuradoria-Geral da República: 'A transparência é princípio constitucional que decorre do regime democrático e sujeita todos os Poderes da República'.
'O recurso extraordinário não merece prosperar', decretou a ministra, na ocasião. 'Não há falar em violação ao princípio da separação dos poderes, dado que o acórdão recorrido, ao contrário do que sustenta a recorrente (Assembleia), concluiu que diante da subordinação de toda a administração pública ao artigo 37 da Constituição, os atos da ré se vinculam aos princípios da moralidade e publicidade.'
O voto foi publicado em 25 de junho. Há duas semanas, o professor Laércio José Loureiro dos Santos, que advoga para a Ad Hoc, pediu intimação da Assembleia para cumprimento e fixação de multa diária. O Ministério Público Estadual integra a ação.

http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/stf-obriga-assembleia-a-contar-funcion%c3%a1rios

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CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

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