Pedimos para que assinem a petição on line contra o PLP 14, de 2011, que esvazia completamente o efeito das atribuições do TCU e dos Tribunais Estaduais e Municipais no plano eleitoral, tornando nulo um importante dispositivo da Lei da Ficha Limpa.Acesse aqui e assine:http://www.sindilegis.org.br/peticao/assinar.asp?id=10
No dia 24/08, o Deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF) apresentou seu parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PLP 14, de 2011, apresentado com vistas a alterar o artigo 1º, I, "g", da Lei da Ficha Limpa (LC 64/1990), dispositivo que trata de inelegibilidade de gestores com contas julgadas irregulares pelo TCU e mais 33 Tribunais de Contas.
Em 2010, só a lista que o TCU encaminhou ao TSE continha mais de 8 mil gestores com contas julgadas irregulares, dá para imaginar de onde vem a pressão sobre a nossa atuação. No mesmo exercício, foram repassados mais de R$ 80 bilhões do orçamento federal a Estados e Municípios, cujos valores são fiscalizados diretamente pelo TCU. Se esse projeto passar, significa a fragilização da Lei da Ficha Limpa e o esvaziamento total do efeito da atuação do TCU e de outros 33 Tribunais de Contas estaduais e municipais.
Eis o Relatório apresentado na CCJ:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?
<http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=492928>idProposicao=492928<http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=492928>
Quanto ao mérito, entendo que a iniciativa é de todo louvável e oportuna. De fato, a lei deve oferecer um meio de proteção ao administrador-candidato, que não raras vezes sofre perseguição de adversários políticos, apoiados pela maioria do Poder Legislativo.
A proposição busca garantir um julgamento isento e imparcial de administradores em todo o país, e nada mais indicado que o Poder Judiciário o realize.
Não se trata de atropelar a previsão constitucional do inciso II do art. 71 da Constituição Federal, mas agregar segurança jurídica nos julgamentos das contas realizadas pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas, afastando o viés político.Neste aspecto, a presente proposição não esvazia as atribuições do Tribunal de Contas, já que suas decisões são apenas administrativas e não fazem coisa julgada - por isso, são recorríveis para a Justiça. O Projeto de Lei do ilustre Autor visa tornar essa faculdade do administrador regra, e garantir mais transparência no julgamento das contas.
Vale ressaltar que, a atuação do Judiciário na arena política não é, pois, uma distorção institucional, mas legítima, uma vez que decorre dos imperativos de garantia dos direitos fundamentais e da própria democracia presentes na Carta Constitucional de 1988 e representa um reforço à lógica democrática.
A Constituição brasileira estabelece, assim, os contornos e limites institucionais de atuação da política democrática e o Judiciário é poder a quem compete garantir a esses núcleos constitucionais sejam respeitados.Assista ao Especial Lei da Ficha Limpa (Entrevistas com Juiz Márlon Reis e Procurador Júlio Marcelo)
http://www.youtube.com/user/sindicatosindilegis#p/u/39/CDcoOBwVw5Qhttp://www.youtube.com/user/sindicatosindilegis#p/u/38/<http://www.youtube.com/user/sindicatosindilegis#p/u/38/10WAlqATyyk>10WAlqATyykhttp://www.youtube.com/user/sindicatosindilegis#p/u/37/<lcJwrNs5URQAjude" target=_blank>http://www.youtube.com/user/sindicatosindilegis#p/u/37/lcJwrNs5URQ>lcJwrNs5URQAjude
você, também, a preservar a Ficha Limpa e barrar candidatos com contas julgadas irregulares pelo TCU e outros 33 Tribunais de Contas.Assine a petição on line e repasse este link para a sua lista de contatos; divulgue esta petição no seu site.
Conheça mais argumentos contra o PLP 14 http://www.sindilegis.org.br/peticao/peticao.asp?id=10
Obrigada.
Lucieni Pereira
Auditora Federal de Controle Externo do TCU
Segunda Vice-Presidente do Sindilegis
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