ESTE BLOG FOI CRIADO EM 11 DE JANEIRO DE 2010

CONSULTE TAMBÉM O SITE: http://www.fenal.org.br

Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE
SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

CARTA DE NATAL

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)
22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

CLIQUE NO LINK ABAIXO E VEJA AS FOTOS DO XXVI ENCONTRO DA FENALE - FLORIANÓPOLIS 2011:

ACESSE MAIS FOTOS DO XXVI ENCONTRO CLICANDO AQUI:

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Relator apresenta parecer favorável a projeto de lei que fragiliza a Lei da Ficha Limpa e Tribunais de Contas

Pedimos para que assinem a petição on line contra o PLP 14, de 2011, que esvazia completamente o efeito das atribuições do TCU e dos Tribunais Estaduais e Municipais no plano eleitoral, tornando nulo um importante dispositivo da Lei da Ficha Limpa.Acesse aqui e assine:http://www.sindilegis.org.br/peticao/assinar.asp?id=10

No dia 24/08, o Deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF) apresentou seu parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PLP 14, de 2011, apresentado com vistas a alterar o artigo 1º, I, "g", da Lei da Ficha Limpa (LC 64/1990), dispositivo que trata de inelegibilidade de gestores com contas julgadas irregulares pelo TCU e mais 33 Tribunais de Contas.

Em 2010, só a lista que o TCU encaminhou ao TSE continha mais de 8 mil gestores com contas julgadas irregulares, dá para imaginar de onde vem a pressão sobre a nossa atuação. No mesmo exercício, foram repassados mais de R$ 80 bilhões do orçamento federal a Estados e Municípios, cujos valores são fiscalizados diretamente pelo TCU. Se esse projeto passar, significa a fragilização da Lei da Ficha Limpa e o esvaziamento total do efeito da atuação do TCU e de outros 33 Tribunais de Contas estaduais e municipais.

Eis o Relatório apresentado na CCJ:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?
<http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=492928>idProposicao=492928<http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=492928>

Quanto ao mérito, entendo que a iniciativa é de todo louvável e oportuna. De fato, a lei deve oferecer um meio de proteção ao administrador-candidato, que não raras vezes sofre perseguição de adversários políticos, apoiados pela maioria do Poder Legislativo.

A proposição busca garantir um julgamento isento e imparcial de administradores em todo o país, e nada mais indicado que o Poder Judiciário o realize.

Não se trata de atropelar a previsão constitucional do inciso II do art. 71 da Constituição Federal, mas agregar segurança jurídica nos julgamentos das contas realizadas pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas, afastando o viés político.Neste aspecto, a presente proposição não esvazia as atribuições do Tribunal de Contas, já que suas decisões são apenas administrativas e não fazem coisa julgada - por isso, são recorríveis para a Justiça. O Projeto de Lei do ilustre Autor visa tornar essa faculdade do administrador regra, e garantir mais transparência no julgamento das contas.

Vale ressaltar que, a atuação do Judiciário na arena política não é, pois, uma distorção institucional, mas legítima, uma vez que decorre dos imperativos de garantia dos direitos fundamentais e da própria democracia presentes na Carta Constitucional de 1988 e representa um reforço à lógica democrática.

A Constituição brasileira estabelece, assim, os contornos e limites institucionais de atuação da política democrática e o Judiciário é poder a quem compete garantir a esses núcleos constitucionais sejam respeitados.Assista ao Especial Lei da Ficha Limpa (Entrevistas com Juiz Márlon Reis e Procurador Júlio Marcelo)

http://www.youtube.com/user/sindicatosindilegis#p/u/39/CDcoOBwVw5Qhttp://www.youtube.com/user/sindicatosindilegis#p/u/38/<http://www.youtube.com/user/sindicatosindilegis#p/u/38/10WAlqATyyk>10WAlqATyykhttp://www.youtube.com/user/sindicatosindilegis#p/u/37/<lcJwrNs5URQAjude" target=_blank>http://www.youtube.com/user/sindicatosindilegis#p/u/37/lcJwrNs5URQ>lcJwrNs5URQAjude

você, também, a preservar a Ficha Limpa e barrar candidatos com contas julgadas irregulares pelo TCU e outros 33 Tribunais de Contas.Assine a petição on line e repasse este link para a sua lista de contatos; divulgue esta petição no seu site.

Conheça mais argumentos contra o PLP 14 http://www.sindilegis.org.br/peticao/peticao.asp?id=10

Obrigada.

Lucieni Pereira
Auditora Federal de Controle Externo do TCU
Segunda Vice-Presidente do Sindilegis

Nenhum comentário:

Postar um comentário

CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE