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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE
SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

CARTA DE NATAL

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)
22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

CLIQUE NO LINK ABAIXO E VEJA AS FOTOS DO XXVI ENCONTRO DA FENALE - FLORIANÓPOLIS 2011:

ACESSE MAIS FOTOS DO XXVI ENCONTRO CLICANDO AQUI:

sábado, 27 de fevereiro de 2010

RELEMBRAR É VIVER - 8

“Carta de São Paulo”

A FENAL - – Federação Nacional dos Sindicatos e Associações de Servidores dos Poderes Legislativos Estaduais e Distrito Federal, por seus integrantes reunidos no VIII Encontro Nacional, em 19, 20 e 21 de agosto de 1998, na cidade de São Paulo, resolve tornar pública a presente manifestação, elaborada e aprovada unanimemente:
A legitimidade do Poder Legislativo repousa no fato de que ele consiste no mecanismo-modelo de representação dos vários segmentos sociais e abriga agremiações provenientes de todos os setores do espectro ideológico. A FENAL, como porta-voz dos servidores dos Legislativos Estaduais, congrega também filiados a várias correntes políticas, motivo pelo qual se vê impossibilitada de firmar posição em prol de qualquer partido político específico. Ademais, o engajamento político-partidário não se coaduna com nossa luta permanente em favor da profissionalização dos trabalhadores das Casas Legislativas.
Por outro lado, voltamos a manifestar, como o fizemos em todas as cartas anteriores, nosso engajamento – este sim – na luta contra o nepotismo, o fisiologismo e o clientelismo, males que causam ao serviço público os mesmos efeitos que os vírus ao corpo humano. Quando os agentes políticos,, de qualquer tendência, utilizam-se de tais meios, o serviço público é acometido de deficiências que o impedem de prestar à sociedade os serviços de que ela necessita.
Conclamamos, portanto, os servidores das Assembléias Legislativas do País, bem como os cidadãos em geral, a que dêem seu apoio a candidatos que exibam, seja em sua história política, seja em sua plataforma eleitoral, mostras claras de compromissos com o nível de organização da sociedade civil e de aprimoramento e profissionalização do serviço público.
São Paulo, em 21 de agosto de 1998

ASALP/PA, AFALESP/SP, AFIAL/RS, ASSALMAT/MT, ASLEMG/MG, ASSALES/SE, CEFAL/RS, SINDSALBA/BA, SINDICAL/DF, SINDAL/MT, STPLAL/AL, SINDALERJ/RJ, SINDALESP/SP, SINFEEAL/RS

SP: ENTIDADES APRESENTAM PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2010 APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL DA CATEGORIA

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA EGRÉGIA MESA DIRETORA
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

O SINDALESP – Sindicato dos Servidores Públicos da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, entidade sindical de 1º grau do sistema confederativo e representativo da categoria profissional dos Servidores Públicos da ALESP e do TCESP, com abrangência e base territorial em todo o Estado e São Paulo, e as demais entidades Associativas a seguir relacionadas, que sob a coordenação do SINDALESP subscrevem a presente pauta: AFALESP – Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, - ASPAL – Associação dos Servidores Aposentados da Assembléia Legislativa de São Paulo, AATL – Associação dos Agentes Técnicos Legislativos, AATLP – Associação dos Assessores Técnicos Legislativos Procuradores, AAALALESP – Associação dos Agentes Auxiliares e Legislativos da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Deste modo, os signatários vêm respeitosamente apresentar a Vossas Excelências, em face do disposto na Lei n.º 11.375, de 03 de abril de 2003, a
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES aprovada na 1.ª Assembléia Geral da Campanha Salarial, realizada em 25 de fevereiro de 2010, a saber:

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES / 2010

1- REAJUSTE SALARIAL

Recomposição salarial calculada com base na variação integral do INPC-IBGE no período compreendido entre 01 de março de 2009 até 28 de fevereiro de 2010, acrescido de aumento real de 7% (sete por cento) que deverá incidir sobre todas as parcelas constitutivas dos vencimentos e proventos - salário base, gratificações legislativa e de representação-, bem como sobre as Escalas de Classes e Vencimentos constantes da Resolução nº776/96 e suas alterações, dos servidores ativos e inativos, aposentados e pensionistas. O reajuste deverá vigorar a partir de 1º de março de 2010, data base da categoria, de acordo com a Lei n.º 11.375, de 03 de abril de 2003.

2- Reajuste do vale-refeição

Reajuste do vale-refeição para R$ 22,00. O atual valor de R$15,00 encontra-se defasado e é insuficiente para cobrir a despesa com a refeição diária do servidor.

3- REAJUSTE DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO


O auxílio alimentação tem natureza diversa daquela que embasa o auxílio-refeição. O benefício foi instituído pela Lei Complementar n.º 1.011, artigo 2.º, de 15 de junho de 2007, para dar suporte à alimentação do servidor e seus familiares e estende-se aos servidores ativos, aposentados e afastados junto a ALESP. O valor atual de R$110,00 não é suficiente para o fim a que se destina o benefício, devendo ser reajustado para R$ 330,00, cuja verba orçamentária foi aprovada através da Emenda n.º 11.021, ao Orçamento de 2010 da ALESP. Na implantação deste beneficio, atribuiu-se um valor simbólico e assim permanece até hoje.

4- GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO

Estabelecimento de critérios justos e objetivos para concessão desta gratificação aos servidores do QSAL, garantindo a universalização do benefício, a exemplo do que se propõe com a GAM – Gratificação por Atividade do Magistério-, incluída na proposta do Governador do Estado de SP (artigo publicado na Folha de SP, em 09/02/2010)

5- PLANO DE SAÚDE

Implantação do Programa de Assistência à Saúde Suplementar da Assembléia Legislativa, instituído pela Resolução 858/08, através da modalidade de reembolso, em caráter indenizatório, cuja verba se encontra aprovada em orçamento de 2010, da ALESP, através da Emenda nº 11.021.Inclusão dos inativos e aposentados como beneficiários, alterando-se o artigo 1º da Resolução 858/08, também contemplados na emenda citada.

6 - APERFEIÇOAMENTO DE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 776/96

Implementação da proposta de aperfeiçoamento do Plano de Cargos e Carreiras (Resolução n° 776/96), de acordo com os estudos já feitos em conjunto com as entidades na Comissão Permanente de Negociação, priorizando-se os seguintes itens:1 – revogação do artigo 62 da Resolução 776/96. (acesso)2– realização de um concurso de Promoção Especial nos moldes do que foi realizado por força do artigo 13 das Disposições Transitórias da Resolução 776/96,3 – aumento do percentual de promovidos de um nível para outro, nos termos do artigo 56 da Resolução 776/96, para 50% e estabelecimento de nota de corte em 70% de aproveitamento da prova para evolução funcional do servidor.Os processos de promoção e progressão tiveram sua aplicabilidade prejudicada na medida em que a previsão de preenchimento de cargos por acesso necessitava de reserva de vagas e, por conseguinte, limitou-se as vagas para os demais processos.

7- CONCURSO PÚBLICO

Segundo dados publicados no D.O. da Alesp. existem 225 cargos vagos de provimento efetivo. O preenchimento de todas essas vagas trará o fortalecimento do Quadro Funcional Permanente, com reflexos positivos na maioria dos serviços prestados aos parlamentares e à população em geral.A realização de concurso público para cerca de 60 vagas, conforme Edital do concurso em andamento, não suprirá as necessidades das várias unidades da ALESP. Portanto, é necessário que as 225 vagas existentes sejam preenchidas, utilizando-se da classificação do concurso em andamento, dentro de seu prazo de validade.

8- ABONO SALARIAL

As sobras orçamentárias apuradas no final do exercício de 2010 devem ser distribuídas aos servidores, preferencialmente em forma de abono, conforme vem ocorrendo nos anos anteriores.

9- AUXÍLIO-EDUCAÇÃO

Implantação deste benefício para auxiliar os servidores na complementação de sua educação e de seus filhos, desde a pré-escola até o término do ensino universitário e programas de pós-graduação.São Paulo, 25 de fevereiro de 2010Colocamo-nos, desde já, à inteira disposição de Vossas Excelências e, com vistas ao desfecho favorável da presente Campanha Salarial, renovamos protestos de consideração e apreço.

Rosely Teresinha Assis - Presidenta do SINDALESP
Rita A. B. A. Ferraro - Presidenta da AFALESP
Nélio Mazzutti - Presidente da ASPAL
Sérgio Costa - Presidente da AATLP
Solange Gibran - Presidenta da AATL
Isabel Cristina R.B. Godoy - Presidenta da AAALALESP

Projeto prevê indenização para trabalhador que sofrer coação moral

(26/02/2010)

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6757/10, do Senado, que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) a indenização por coação moral no trabalho.
Pela proposta, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear indenização quando o empregador ou superior hierárquico praticar "coação moral, por meio de atos ou expressões que tenham por objetivo ou efeito atingir sua dignidade e/ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade que lhes conferem suas funções". O texto prevê também que o juiz deverá dobrar o valor dessa indenização nos casos em que a culpa for exclusiva do empregador.
Assédio moralO autor, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), afirma que a evolução recente das condições de trabalho tem se dado sob o influxo de condições nem sempre favoráveis ao trabalhador. Segundo ele, o problema do chamado, na França, "assédio moral" e, nos EUA, "tirania no local de trabalho", mas que ele prefere denominar pela expressão coação moral, vem se agravando dentro e fora do País.
Arruda cita pesquisa realizada na União Europeia, em 1996, segundo a qual 4% dos trabalhadores (6 milhões de trabalhadores) tinham sido submetidos a violência física no ambiente de trabalho no ano precedente, 2% a assédio sexual e 8% a intimidações e a coação moral.
Ele lembra que a Constituição Federal já garante ao trabalhador uma relação de trabalho protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, mas ainda deixa de fora a proteção para os casos em que o trabalhador é forçado a pedir sua própria demissão.
"A falta de condições para permanecer no trabalho pode ocorrer pela perseguição sistemática e pela sua submissão a comportamentos vexatórios, humilhantes e degradantes", explica.
TramitaçãoO projeto tem regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência e será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:

PL-6757/2010

Reportagem - Juliano Pires Edição - Newton Araújo

Fonte: www.camara.gov.br

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Projeto proíbe terceirização de atividade-fim no setor público

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6762/10, do Senado, que proíbe a contratação de empresas para prestar serviços relativos à atividade principal dos órgãos e entidades da administração pública. Embora alguns tribunais já reconheçam a impossibilidade da terceirização de área-fim no serviço público, essa vedação ainda não está prevista na Lei de Licitações (8.666/93).
Pela proposta, ficam de fora da proibição as empresas de prestação de serviços de limpeza, de operação de elevadores e de conservação, vigilância e manutenção de prédios. Também será permitida a contratação de firmas especializadas em pesquisa e inovação tecnológica, desde que não haja mão-de-obra disponível no quadro técnico de servidores.
No caso de contratação dessas empresas, o órgão público responderá subsidiariamente pelos encargos trabalhistas sonegados ao trabalhador pela empresa empregadora.
O autor da proposta, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), espera evitar prejuízos aos cofres públicos em virtude de contratos de terceirização desnecessários e de problemas judiciais trabalhistas e previdenciários.
"Sobram denúncias sobre abusos nessas contratações, que têm se estendido à realização de serviços inerentes à atividade-fim da administração pública, como saúde e educação", afirma Crivella.
TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


PL-6762/2010


Reportagem - Noéli Nobre Edição - Marcelo Oliveira

Fonte: www.camara.gov.br

SINDALESC apresenta pauta de reivindicações ao presidente Merisio



Diretores do Sindalesc e da Afalesc reuniram-se nesta quarta-feira (24), com o presidente da Alesc, deputado Gelson Merisio, quando encaminharam dois ofícios com reivindicações da categoria. Nesta primeira audiência as diretorias apresentaram o ofício de número 002/2010 que reivindica a continuidade do processo de negociação da reposição salarial, em face da defasagem ocorrida desde a aprovação da Reforma Administrativa da Alesc, no início de 2006 até o mês de março de 2009, que correspondia a 21,85%, dos quais foram quitados 9,27%, restando, portanto, serem recuperados 12,58%. No segundo ofício, de número 003/2010, o Sindicato reivindica a ampliação do número de candidatos classificados no recente concurso público realizado pelo Poder Legislativo para que sejam ocupadas as vagas atualmente preenchidas por terceirizados na área administrativa da Casa. O Sindalesc, além de conclamar o compromisso de luta em defesa do fortalecimento do serviço público junto a outras entidades sindicais, no âmbito Federal, estadual e municipal, solicitou ao presidente da Alesc para que não sejam renovados os futuros contratos com as empresas prestadoras de serviços terceirizados cujos funcionários atuam na área administrativa.
Na oportunidade o deputado Merisio disse que está disposto a ouvir o sindicato sempre que for preciso e que resolverá as questões desde que “sejam boas para Assembleia e para a sociedade”. No entanto, quanto a questão da ampliação do número de candidatos classificados no concurso público, ressaltou que a intenção da sua administração é chamar apenas aqueles que foram classificados conforme o número estabelecido no edital. Rubenvaldo da Silva, presidente do Sindalesc, por sua vez, enfatizou que “é primordial a parceria entre a Mesa e a entidade para que saiam vitoriosos, tanto os servidores, quanto a Alesc”.


Fonte: http://www.sindalesc.org.br/


PE: Presidente e 1º Secretário da Alepe recebem pauta de reivindicações dos servidores

O Sisalepe entregou ao Presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Guilherme Uchoa (PDT), e ao 1º Secretário, deputado João Fernando Coutinho(PSB), a pauta de reivindicações da categoria. No documento, o presidente da entidade, Josias Ramos, salientou que, entre as diversas demandas, “há a prioridade para a concretização formal e legal do acordo firmado durante as negociações para estabelecer a isonomia dos servidores da Alepe com os do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE).” Firmado no ano passado, o acordo prevê novas negociações a partir deste mês, como proposto pela Mesa Diretora da Casa e aprovado pelos servidores.
A pauta de reivindicações do sindicato também foi encaminhada aos demais integrantes da Mesa Diretora e às lideranças do Governo e da Oposição. No documento, o presidente do Sisalepe chama a atenção para o cumprimento dos prazos de aprovação do acordo que, este ano, por ser eleitoral, acaba no dia 3 de abril.
Entre as demais reivindicações está o fortalecimento das carreiras técnico-administrativa e de procurador, concessão de auxílios saúde, creche e de transporte, teto remuneratório único para todos os servidores, viabilização de estacionamento para os funcionários e a realização de concurso público.

Fonte: www.sisalepe.blogspot.com

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Senado abre brecha para volta de fantasmas

(São Paulo, quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010)

A pedido de 19 senadores, Casa libera 274 funcionários de registrar presença com ponto, o que dificulta controle sobre servidoresDispensados ficam, porém, impedidos de receber hora extra; 3.883 ganharam o benefício em 2009 mesmo durante recesso da Casa

ANDREZA MATAIS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

"Quem manda no meu gabinete sou eu." É assim que o senador Almeida Lima (PMDB-AL) justifica seu ato liberando todos os seus funcionários de registrar presença no Senado. Ao todo, 19 senadores já pediram à direção da Casa para livrar 274 servidores de bater ponto diariamente.
"É uma interferência descabida o Senado querer controlar a frequência dos meus funcionários. Lá, o controle do ponto sou eu que faço. Eu sou responsável por tudo o que acontece", conclui Lima para defender uma norma que, na prática, facilita a volta de funcionários fantasmas, já que o Senado não terá controle sobre eles.
Lima tem 27 servidores, apenas dois efetivos. Todos os demais são comissionados.
O ponto eletrônico foi adotado pelo Senado neste ano, depois de inúmeros casos de irregularidades em 2009. Essa foi a única medida prática adotada pela Casa para controlar a frequência de servidores.
Uma das irregularidades envolvendo pagamento, revelada pela Folha em 2009, mostrou que a Casa pagou a 3.883 servidores horas extras em janeiro, quando o Senado estava em recesso. Depois do escândalo, mais de 300 servidores tiveram que devolver o dinheiro.
Na ocasião, cabia ao próprio chefe de gabinete dos senadores anotar quem vinha e quem não vinha trabalhar, o que também obrigava à direção da Casa a acreditar nas informações do gabinete. Com o ponto implantado, o Senado passa a ter, em teoria, mais controle. O ponto obriga os servidores a registrar todos os dias presença às 8h30 da manhã e às 18h30 para não haver cortes nos salários. A nova regra mudou a rotina no Senado e agora há filas nos estacionamentos.
O pagamento de horas extras também só é feito se o servidor estiver na Casa para registrar a presença no computador depois das 18h. Antes também era o chefe de gabinete ou o do setor responsável quem atestava a presença do servidor após o horário normal de trabalho.
Para tentar conter os senadores, a direção da Casa decidiu que os funcionários que estão dispensados de assinar o ponto, por determinação do congressista, ficam impedidos de receber hora extra. O pagamento integral do salário, no entanto, fica preservado, mesmo sem a garantia para a Casa da presença no trabalho.
Dos 19 senadores (os nomes deles não foram divulgados) que pediram dispensa de ponto, 7 liberaram mais do que 20 funcionários. A Folha apurou que há gabinetes em que 59 servidores foram liberados de comprovar a presença.
A direção do Senado estuda divulgar no Portal da Transparência os nomes dos senadores e dos funcionários dispensados para que, se houver denúncia, a responsabilidade não recaia sobre a Casa. Pela mesma razão, os parlamentares terão de pedir autorização da Casa para tomar tal decisão.
O procurador do Ministério Público no TCU (Tribunal de Contas da União), Marinus Marsico, reconheceu a autonomia dos senadores, mas afirmou que é preciso encontrar uma fórmula que não permita irregularidades.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc2502201021.htm

Serra lança pacote de bondades para servidor

São Paulo, quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Gastos em reajustes e gratificações para policiais, agentes penitenciários e aposentados da Educação chegam a R$ 730 mi ao anoBenefícios passam a vigorar a partir de 1º de março, a um mês do prazo legal para que Serra se afaste do cargo caso queira disputar a Presidência

CATIA SEABRA
FERNANDO BARROS DE MELLO
DA REPORTAGEM LOCAL

O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), anuncia nos próximos dias seu pacote de bondades para policiais, agentes penitenciários e aposentados da Educação. Ontem, Serra se reuniu com o secretário de Gestão, Sidney Beraldo, para o arremate final das medidas.Os projetos podem consumir R$ 730 milhões anuais. O pacote -antecipado pela Folha- deve vigorar a partir de 1º de março, a um mês do prazo legal para que Serra se afaste do governo caso dispute a Presidência. Mas seu impacto será diluído ao longo dos anos, com reflexo pleno nos cofres do Estado a partir de 2014.Pelo projeto, os aposentados da Educação terão direito, gradualmente, à gratificação por atividade de magistério, concedida aos servidores da ativa.Além de direito à aposentadoria especial, os agentes penitenciários serão contemplados com reajuste que representará um gasto de R$ 80 milhões.Outro projeto altera a fórmula de concessão do ALE (adicional de local de exercício) pago aos policiais civis e militares, que hoje recebem um auxílio variável segundo o tamanho da cidade em que atuam: de até 200 mil habitantes, de 200 mil a 500 mil, e acima de 500 mil habitantes.O primeiro nível deverá ser extinto e o primeiro patamar representará 80% do valor do teto. Esse adicional deverá ser incorporado à aposentadoria dos policiais. O impacto pode chegar a R$ 1,5 bilhão ao ano.Ontem, Serra lançou uma página na internet para consultas a salários pagos em todo o país. O Salariômetro (www.salariometro.sp.gov.br) reúne informações do Ministério do Trabalho."A ideia surgiu porque estamos trabalhando para utilizar os instrumentos modernos de informação no sentido de desenvolver o mercado de trabalho", disse Serra."Dado é uma coisa. Dado com inteligência se transforma em informação objetiva", disse o secretário estadual do Trabalho, Guilherme Afif Domingos.Segundo tucanos, isso reforça a ideia de que Serra é capaz de implementar programas baratos e criativos. O custo do Salariômetro foi de R$ 200 mil.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc2502201014.htm

Funcionalismo: os números e o ato falho

Por Hugo Souza

23/02/2010

É certo que, sobre questões políticas e sobretudo em tempos pré-eleitorais, a matemática da qual se valem os grandes veículos de comunicação do Brasil obedece a variáveis muito mais numerosas do que poderia supor nossa vã álgebra, incluindo a candidatura ou pré-candidatura favorita das famílias que controlam os jornais e emissoras de massa. É certo também que, independentemente de eventuais malabarismos com números e dados diversos, o timing para a publicação de determinados dados no alto das capas dos jornalões pode ser definido menos pelo interesse público – ou outros interesses identificados como “nobres” – e mais pela configuração corrente do xadrez político. É o jogo jogado.
Entretanto, no caso das reportagens do jornal O Globo sobre os “supersalários” da “elite do funcionalismo” e acerca do “inchaço da máquina” – expressões escolhidas a dedo pelo jornal da família Marinho – apenas uma das duas certezas mencionadas acima fica evidente. Os levantamentos feitos pelo jornal O Globo foram, sim, publicados no tempo exato para alvejar a candidatura de Dilma Rousseff (e seus projetos de “controle social” da mídia) no instante mesmo da sua decolagem desde o 4º Congresso do PT, realizado na semana passada em Brasília. Não por acaso a edição de O Globo que saiu no domingo dia 20 de fevereiro trouxe a manchete “Lula privilegia em reajustes a elite do funcionalismo público” ilustrada com uma foto do presidente ao lado de sua candidata no congresso petista sob os dizeres: “Com Dilma, pelo caminho que Lula nos ensinou”.
Por outro lado, o fato é que é verdadeiramente escandaloso, sobretudo para a grande maioria dos funcionários públicos – aqueles que vivem o dia-a-dia do trato com a população nos balcões, repartições, salas de aula, ambulatórios e outros postos de atendimento ao cidadão –, que a discrepância entre o que ganha um procurador do Banco Central recém empossado e um médico que ingressa em um hospital federal ultrapasse os R$ 10 mil, como ressaltou a colunista Regina Alvarez.
Os gordos percentuais dos reajustes sob a gestão Lula para determinadas categorias de funcionários públicos federais mais próximas do poder – de 157% a 281% de aumento para auditores fiscais, servidores da Polícia Federal, do Itamaraty e da Abin – constituem uma verdadeira afronta aos funcionários de carreira com salários para lá de defasados, aqueles do tête-à-tête com aposentados, estudantes, com a população doente etc. Enquanto essa chamada “elite do funcionalismo” ganha em média salários acima daquilo que é pago aos seus colegas da iniciativa privada, os professores com nível superior que trabalham para o Estado ganham atualmente 21% a menos do que a média do mercado.
Cotejados com outros percentuais, como o do aumento de 119% dos gastos com cargos de confiança sob a administração petista, todos estes dados deixam muito claro exatamente aquilo que a ex-ministra e candidata Dilma Rousseff deixou escapar com um inacreditável ato falho, quando, no discurso de lançamento da sua candidatura, prometeu que o PT vai continuar “reaparelhando o Estado”, em vez dizer “reconstruindo o Estado”, como previa o texto da sua fala. Tanto os números quanto o discurso remetem a um Estado brasileiro que segue existindo eminentemente para atender aos interesses não do povo, com seus direitos fundamentais sistematicamente atropelados, mas sim dos grupos políticos que tentam emplacar seus respectivos projetos de poder.
No mesmo dia em que Dilma cometia seu ato falho, o secretário de Gestão Pública do governador tucano José Serra se vangloriava de que na atual gestão do PSDB em São Paulo já foram aprovados “61 projetos de lei de iniciativa do Executivo em benefício específico do funcionalismo público”. Ou talvez em benefício próprio, tendo em vista que a imprensa paulista dá conta de que Serra estuda um novo pacote pró-servidores visando não exatamente a valorização desses profissionais em geral, mas sim evitar o custo político de greves que se anunciam para março.

Escrito por: Hugo Souza

Fonte: http://opiniaoenoticia.com.br/economia/os-numeros-e-o-ato-falho/?ga=ad_&gclid=CNz635HFjaACFYwe7godAEMqeg

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Servidores querem novo plano de carreira

Projeto deve ser apreciado neste semestre e prevê custo de R$ 300 mil ao mês

Há mais de um ano em gestação, o projeto do novo plano de carreira dos servidores da Assembleia Legislativa deve ser votado ainda no primeiro semestre deste ano. Se o texto for aprovado, o impacto na folha de pessoal será de R$ 300 mil por mês a partir de 2011, beneficiando cerca de 500 funcionários concursados da Casa.
O presidente do Parlamento gaúcho, deputado Giovani Cherini (PDT), confirma que a matéria será apreciada antes do período eleitoral. Ele designou seu chefe de gabinete para discutir com os servidores a minuta da proposta entregue pelo Sindicato dos Servidores Efetivos e Estáveis da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (SINFEEAL), em novembro de 2009.
Os funcionários acreditam que o texto passará sem grandes embates. O presidente do SINFEEAL, Flávio DallAgnol, diz que a aprovação do projeto irá qualificar o quadro do Legislativo e evitar a "fuga" de funcionários concursados para a iniciativa privada. Segundo ele, desde 2004, quando foram realizados os últimos concursos, 36% dos funcionários que assumiram novos cargos acabaram deixando o Legislativo devido à má remuneração.
O novo plano de carreira prevê a progressão salarial através de promoções que levem em conta tempo de serviço e mérito e aumento nos vencimentos básicos, que iriam variar de R$ 1,9 mil a R$ 4,5 mil, além da criação de uma Gratificação de Apoio Parlamentar (GAP), que será paga mensalmente e não poderá ser incorporada a Funções Gratificadas (FGs).
O plano de carreira para servidores públicos está na pauta do Legislativo gaúcho desde o ano passado. Em setembro de 2009, os parlamentares aprovaram alterações para funcionários do Tribunal de Contas do Estado.
A matéria prevê a extinção de 75 FGs e a redução em 50% do valor de cerca de 40 FGs. Propostas para agentes da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), além de benefícios para servidores do Ministério Público Estadual e Defensoria, também foram aprovadas em 2009. E havia ainda os projetos para oa professores e BM, retirados em dezembro por pressão de sindicatos das categorias.
Notícia publicada no Jornal do Comércio, 5 de fevereiro de 2010. Política, página 21

Fonte: www.sinfeeal.com.br

Julgamento sobre imposto sindical é o destaque da pauta da sessão plenária desta quarta-feira (24)

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza sessão plenária nesta quarta-feira (24), a partir das 14h, e entre os principais processos da pauta está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4067) que trata da destinação do imposto sindical às centrais sindicais. O julgamento foi interrrompido em junho do ano passado em razão de um pedido de vista formulado pelo ministro Eros Grau, que agora trará seu voto.

Na ação, o Partido Democratas (DEM) questiona a possibilidade de substituição de entidades sindicais – sindicatos, federações e confederações – por centrais sindicais e, por via de consequência, a destinação, de 10% dos recursos arrecadados pela contribuição sindical (ou imposto sindical) prevista no artigo 589 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a nova redação dada pela Lei 11.648/2008, às centrais.

Os ministros Joaquim Barbosa (relator), Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski votaram pelo provimento parcial da ADI, porém pela impossibilidade da destinação de parcela da contribuição sindical às centrais. O ministro Marco Aurélio abriu a divergência, votando pela improcedência da ADI, e a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha manifestou-se pelo provimento parcial, mas pelo cabimento da destinação de parte da contribuição sindical às centrais.
Para o DEM, a contribuição sindical configura espécie de contribuição parafiscal, a constituir típica contribuição de interesse de categorias profissionais, sendo vedada sua utilização para o custeio de atividades que extrapolem os limites da respectiva categoria profissional. Nessa linha, sustenta que, “afora o próprio Estado e as entidades expressamente referidas na Constituição, descabe à lei reconhecer a outras entidades – como as centrais sindicais – a condição de destinatárias imediatas de recursos tributários”. O advogado-geral da União manifestou-se pela improcedência do pedido.

Outro processo de destaque é o RE 589998, ajuizado contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exige motivação (justa causa) para demitir funcionário de empresa pública. No caso, trata-se dos Correios (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos). O TST declarou inválida a demissão de um funcionário dos Correios sem justa causa sob o argumento de que, por gozar de benefícios conferidos à Fazenda Pública como impenhorabilidade de bens, pagamento por precatório e prerrogativas processuais diferenciadas, a ECT não pode demitir sem justo motivo. O STF reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada, que tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski.

Há um outro recurso (RE 586453) contra acórdão do TST que afirmou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar os conflitos envolvendo plano de previdência complementar privada, instituído pelo empregador, como decorrência do contrato de trabalho. O STF reconheceu existente a repercussão geral da questão constitucional suscitada, cuja relatora é a ministra Ellen Gracie.

A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasí­lia; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela Internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). Horário: a partir das 14h. O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.

VP/LF//AM

* Acompanhe o dia a dia do STF também pelo Twitter: http://twitter.com/stf_oficial

Fonte: www.stf.jus.br

APROVAÇÃO DO PLS 611/207 PREOCUPA DIRETORIA DO SINDSALEM

Recebemos da sra. Joana Araújo, Presidente do SINDSALEM e Diretora Regional Nordeste da FENALE, e-mail com o seguinte ofício:

"SENHOR PRESIDENTE DA FENALE,

REPORTANDO-NOS À MOÇÃO CONSTANTE DA CARTA DE VITÓRIA, EM QUE ESTE SINDSALEM ALERTAVA SOBRE MEDIDAS QUE VIESSE PREJUDICAR O SERVIDOR PÚBLICO, COMUNICAMOS A V.Sª QUE FOI APROVADO NO SENADO A PLS Nº 611/2007 DE AUTORIA DO SENADOR ROMERO JUCÁ-PMDB-RR E AUTORES SECUNDÁRIOS OS SENADORES: IDELI SALVATI-PT-SC; ROSEANA SARNEY-PMDB-MA; VALDI RAUPP-PMDB-RO.
ASSIM, URGE UMA MOBILIZAÇÃO NACIONAL, ENCABEÇADA POR ESTA FENALE, CONCLAMANDO A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS NACIONAIS, COM O OBJETIVO DE NÃO PERMITIR ESTE AVANÇO, POIS A MESMA FOI ENVIADA À CÂMARA PELO OFÍCIO Nº 3189 DE 22/12/2009, PARA REVISÃO NOS TERMOS DO ART. 65 DA CF.

ATENCIOSAMENTE,
JOANA ARAUJO
PRESIDENTE DO SINDSALEM - SINDICATO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVO DO ESADO DO MARANHÃO.

Obs - O assunto é realmente preocupante para todos os servidores. Dessa forma, a Diretoria da FENALE está fazendo um levantamento sobre o Projeto aprovado e sua tramitação na Câmara dos Deputados, tendo encontrado diversas manifestações de entidades sindicais sobre o assunto, inclusive a seguinte, no site http://www.sindiquinze.org.br/:

"PROJETO DE LEI QUE CONGELA SALÁRIO DOS SERVIDORES É APROVADO NO SENADO(17/12/2009 12:27:50)

O Projeto de Lei nº 611/2007 que congela os salários dos servidores públicos até o ano de 2016 foi aprovado nesta quarta-feira (16) pelo Senado Federal.O PLS estabelece que “a partir do exercício financeiro de 2007 e até o término do exercício de 2016, a despesa com pessoal e encargos sociais da União, para cada Poder e órgãos referidos no art. 20, não poderá exceder, em valores absolutos, ao valor liquidado no ano anterior, corrigido pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou o que venha a substituí-lo, verificado no período de doze meses encerrado no mês de março do ano imediatamente anterior, acrescido de 2,5%”. Na avaliação do Sindiquinze, este reajuste não é suficiente nem para o crescimento vegetativo da folha (progressões, promoções e reposição de servidores que aposentam), fazendo assim com que os salários fiquem impossibilitados de aumento.Durante o movimento grevista dos servidores pelo imediato reajuste salarial da categoria, o Sindiquinze destacou a importância da paralisação para que o PCS/2009 fosse encaminhado ao Congresso Nacional antes da aprovação do PLS 611. “A greve foi providencial para o envio do PL 6613/2009 na Câmara dos Deputados antes desta aprovação, pois, desta forma, poderemos trabalhar para que o congelamento não afete o PCS dos servidores”, enfatiza o presidente do sindicato, Joaquim Castrillon.Em 2010, o Sindiquinze trabalhará intensamente, através da assessoria parlamentar em Brasília, para que o Projeto aprovado no Senado não interfira na tramitação do PL 6613/2009."

Continuaremos o levantamento e levaremos o assunto para discussão em nossa próxima reunião on line, a ser convocada para os próximos dias.

A DIRETORIA

Aposentadoria especial do servidor será regulamentada

Agência DIAP

Ter, 23 de Fevereiro de 2010 23:31

Governo enviou para análise do Congresso regulamentação dos incisos de I a III do parágrafo 4º do artigo 40 da CF, que tratam da aposentadoria especial do servidor; dois projetos de lei complementar

Por Antônio Augusto de Queiroz*

Depois de anos de disputas entre a Previdência Social - que defendia uma regulamentação restritiva, a Casa Civil e o Planejamento, que advogavam a extensão das mesmas regras do INSS para os servidores - finalmente foram enviados ao Congresso os projetos de lei complementar para disciplinar o direito à aposentadoria especial do servidor público, nos três níveis de Governo: União, estados e municípios.
Os projetos, os dois de lei complementar, destinam-se a regulamentar os incisos de I a III do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição.
Um cuidará dos servidores que exercem atividades de risco (PLP 554/10), especialmente as polícias, e o outro disciplinará a aposentadoria dos servidores que desenvolvem atividades sujeitas a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (PLP 555/10).
No regime geral, a cargo do INSS, essa matéria está disciplinada nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social".
O tempo de serviço exigido para aposentadoria em condições especiais pode ser de 15, 20 ou 25 anos de trabalho, conforme o caso. Sem exigência de idade mínima Segundo os projetos, os servidores que preencherem os requisitos de tempo no cargo e de tempo no serviço público, desde que exerçam todo o período em atividade considerada de risco ou prejudicial à saúde ou à integridade física, fará jus à aposentadoria especial, sem exigência de idade mínima.
Aqueles que não comprovarem todo o período exercido sob condições especiais poderão transformar o tempo especial em tempo comum, com o acréscimo previsto na legislação, para efeito de aposentadoria normal.
Nesta hipótese, entretanto, estará sujeito à idade mínima. Grande vitória Trata-se de uma grande vitória, afinal, essa situação vinha se arrastando há décadas, desde a promulgação da Constituição de 1988.
E só será regulamentada porque os tribunais começaram a deferir mandado de injunção reconhecendo o direito à aposentadoria especial a esses servidores, daí a AGU (Advocacia Geral da União), ainda na gestão do ex-ministro José Antônio Dias Toffoli, ter cobrado formalmente do Governo a regulamentação da matéria.
Realmente, a regulamentação é necessária e oportuna, e corrigirá uma grande injustiça com os trabalhadores do serviço público, que são expostos a riscos ou agentes nocivos à saúde, os quais são punidos pelo simples fato de terem como empregador a Administração Pública.Um operador de 'raio-x' do setor privado, por exemplo, aposenta-se após 25 anos de serviço, mas no serviço público o trabalhador na mesma atividade é obrigado a trabalhar 35, como se o fato de ser servidor público lhe desse imunidade às substâncias radioativas.
Para que se tomasse a iniciativa foi necessário que alguém no Governo, no caso o advogado geral da União, levantasse as situações em que o erário tem perdido ações para corrigir as lacunas e omissões que levam a tais condenações, e houvesse a cobrança efetiva da Casa Civil, que coordena as ações do Governo, sobre os ministérios da Previdência Social, e do Planejamento, Orçamento e Gestão.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

Veja o conteúdo dos projetos: PLP 554/10 e exposição de motivos; e PLP 555/10, com sua exposição de motivos

Fonte: www.diap.org.br

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

DATA BASE: 1º DE MARÇO

CAMPANHA SALARIAL 2010 DOS SERVIDORES DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
1ª ASSEMBLEIA GERAL DA CAMPANHA SALARIAL – 2010
Próxima 5ª FEIRA (25 DE FEVEREIRO) AS 3 DA TARDE
AUDITÓRIO TEOTÔNIO VILELA - 1º Andar
SINDALESP - AFALESP - ASPAL - AATLP - AAALALESP - AATL

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Câmara Legislativa: Distritais adiam mudança para novo prédio da Câmara, que está pronto. As obras custaram três vezes mais que o preço inicial.

A nova sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal está praticamente pronta. Faltam pequenos detalhes no acabamento, os móveis e a vontade dos deputados distritais. Eles só não mudaram ainda por causa da repercussão do escândalo que assola Brasília desde 27 de novembro. Temem piorar a situação em função do luxo do novo prédio, que ficou quase três vezes mais caro que o estimado inicialmente. O Correio entrou no edifício. Construído de frente para o Eixo Monumental, ele tem dimensões monumentais, além de tudo para garantir o conforto dos parlamentares e seus assessores. Milionária e vazia, porém, a obra agora está mais para um elefante branco símbolo do desperdício de recursos públicos.
São 10 pavimentos, sendo três de subsolo apenas para estacionamento privativo, com mil vagas. Ao todo, 48 mil metros quadrados de área construída. Cada um dos 24 gabinetes conta com 90 metros quadrados, mais que a maioria dos apartamentos de Brasília. Ainda há auditório para 500 pessoas, ao menos 12 elevadores, galeria suspensa no plenário, praça, espelhos d’água, lanchonete, restaurante, banheiros por todos os lados. Tudo cercado de muito vidro e com o que há de mais moderno em iluminação, refrigeração e segurança.
Os gabinetes dos distritais ficam nos quatro últimos andares. No mais alto, estão os dos integrantes da Mesa Diretora. De todos é possível avistar o Eixo Monumental ou o Parque da Cidade. Nos dois primeiros pavimentos, chamados de térreo inferior e térreo superior, há amplas salas de reunião e salões para serem usados em cerimônias fechadas e públicas. No que batizaram de térreo inferior, há salas com pisos de madeira nobre, virados para a praça e os espelhos d’água. O plenário fica em um prédio à parte, sem janelas.
O acesso ao plenário se dá pela praça ou um amplo corredor e vidro, que o liga ao edifício de 10 pavimentos. O desenho do plenário da nova Câmara Legislativa é muito parecido com o da Câmara dos Deputados. Antes de entrar nele, há um salão, igual ao Salão Verde do Congresso Nacional. Pronto, o plenário permanece fechado por grossas correntes e enormes cadeados. Mas através da porta de vidro principal se vê o piso coberto de carpete e o fino acabamento do teto.

Preço inflado

Orçada em R$ 42 milhões em 2001, a obra da Câmara Legislativa já havia consumido mais de R$ 83 milhões em 2007. E chegará a R$ 120 milhões. Somente com mobília, serão gastos R$ 10,7 milhões. São 15.357 objetos, entre sofás, mesas, armários, gaveteiros, estações de trabalho, aparadores, vestiários e lixeiras. Os itens foram discriminados no edital de licitação. Uma curiosidade: há 24 distritais, mas a nova Câmara pretende equipar 36 gabinetes de deputados.
Chama atenção também o detalhamento das especificações dos itens que ocuparão as áreas internas da nova Câmara. As cadeiras em que vão se sentar os distritais também estão muito bem explicadas em 13 tópicos. Entre eles, que o material será em couro natural, com encosto de cabeça independente e tela antitranspirante, além de contra-assento com proteção em plástico injetado, braços cromados ou em alumínio com regulagens de altura e de abertura, apoia-braços em poliuretano, regulagem de tensão do encosto, base de alumínio com cinco patas, pistão a gás cromado. Os servidores também terão um item para conforto. Serão comprados mil apoios para pé com três estágios de altura. Onze empresas foram escolhidas para fornecer o material.
A nova sede acarretará em aumento no número de servidores responsáveis pela vigilância. Segundo a instituição, isso ocorrerá porque a área da sede vai praticamente triplicar, passando de 18 mil metros quadrados do atual prédio na Asa Norte, para 48 mil metros quadrados na nova Casa. Além de aumentar a quantidade de servidores responsáveis por manter a Câmara limpa e segura, a direção do Poder Legislativo candango tomou a decisão de terceirizar esse tipo de mão de obra. Vale lembrar que três dos deputados distritais são donos de empresas de vigilância e limpeza, inclusive Leonardo Prudente (sem partido), que renunciou à Presidência da Câmara. Todas as firmas prestam serviços ao Governo do Distrito Federal.

Planos desfeitos

Assim com fizeram com os pedidos de impeachment do governador José Roberto Arruda (sem partido), os deputados distritais têm protelado a mudança para a nova sede da Câmara Legislativa. O sorteio dos gabinetes estava marcado para 2 de dezembro, com a presença de Arruda. Em 15 de dezembro, a nova sede abrigaria a última sessão do ano da Câmara Legislativa, quando os deputados votariam o orçamento do GDF para 2010. A inauguração oficial do prédio seria em 2 de fevereiro, com a mudança definitiva dos parlamentares e todos os funcionários.
Mas tudo foi desmarcado após a divulgação em série dos vídeos de autoria do ex-secretário de Assuntos Institucionais do GDF Durval Barbosa. Oito dos 24 deputados aparecem recebendo dinheiro de suposto esquema de propina. Todos os 19 parlamentares da antiga base de Arruda estão sob suspeição, devido aos depoimentos de Durval. Agora, o novo presidente da Câmara Legislativa, Wilson Lima (PR), diz que o novo prédio pode ser inaugurado em 1º de maio. “Mas, antes, vou me reunir com todos os deputados”, ressalta. Para ele, não há problema algum nos custos do nababesco edifício. “Aquela Casa é do povo. O povo merece estar num local confortável.”

Memória:

Obra problemática

Iniciada na gestão do hoje senador Gim Argello (PTB) como presidente da Casa, em 2001, a obra da nova sede da Câmara Legislativa foi durante muito tempo apenas um esqueleto às margens do Eixo Monumental. A construção ficou paralisada entre 2005 e 2008. Faltou dinheiro e sobraram questionamentos na Justiça. Engenheiros chegaram a condenar a estrutura do prédio que, em função da exposição por tanto tempo sem acabamento, poderia ter sido comprometida.
Durante a presidência de Alírio Neto (PPS), no entanto, os deputados se mobilizaram para retomar a obra. Em 2007, para tentar apressar a conclusão do prédio, Alírio fez um acordo com o governador José Roberto Arruda (DEM), pelo qual entregou ao Executivo o papel de fiscalizar a construção e realizar novo processo licitatório. Cláusulas do novo edital foram questionadas pelo Tribunal de Contas do DF, mas as pendências acabaram sanadas.
No orçamento para 2008, os distritais aprovaram uma emenda da Mesa Diretora que destinou R$ 24 milhões para a conclusão do prédio. O dinheiro foi retirado do limite de emendas a que os deputados tinham direito, graças a um acordo fechado entre os parlamentares nas vésperas da votação.
Enquanto os parlamentares locais se comprometeram com uma parte para finalizar a obra, o GDF injetou o restante do dinheiro para terminar a sede da Câmara. A obra, então, foi retomada no ano passado e, hoje, está praticamento concluída, ao custo de R$ 120 milhões.

Imóvel cedido

O prédio onde funciona a Câmara Legislativa atualmente, no fim da Asa Norte, tem 18 mil metros quadrados e é cedido pela União. Para utilizar o espaço, o Poder Legislativo apenas paga a conta de água e luz. Com a mudança dos distritais, é provável que o governo local reivindique o ponto.

Fonte: Correio Braziliense

EXCLUSIVO: Previdência do servidor público tem déficit de R$ 38,1 bilhões em 2009

BRASÍLIA - A previdência social dos servidores públicos civis e militares, teve, em 2009, déficit de R$ 38,1 bilhões. O resultado decorreu de contribuições de R$ 28,9 bilhões e despesas de R$ 67 bilhões. Em termos reais, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), houve queda de 2,42% em relação a 2008, quando o déficit nominal foi de R$ 37,5 bilhões.

No Regime Geral da Previdência Social (RGPS), sistema da maioria dos brasileiros via Instituto Nacional do seguro Social (INSS), o déficit do ano passado foi de R$ 42,86 bilhões. A grande diferença é que o RPPS desses funcionários públicos tem pouco menos de 1 milhão de benefíciários, mas o INSS paga despesas a aproximadamente 27 milhões de aposentados e pensionistas. (Veja tabela completa clicando no link ao pé deste texto)

Apesar dos números, o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, afirma ter perspectiva positiva para o futuro, algo em torno de duas a três décadas. Isso porque, segundo seu raciocínio, a tendência é de convergência das normas dos RPPS com o RGPS. Esse encontro de regras significa, em linhas gerais, regimes sustentados por contribuições, tetos para os benefícios e um fundo de previdência complementar para os servidores. O projeto que cria esse fundo ainda não foi aprovado pela Câmara.

As três maiores causas do aumento de despesas nos RPPS da União, nos últimos anos, foram, segundo Schwarzer, as reestruturações de carreiras que elevaram os salários de muitos funcionários públicos, o aumento da expectativa de vida da população e os problemas de saúde ocupacional que afastam precocemente as pessoas do serviço público.

Por outro lado, o secretário ressalta que as mudanças da Emenda Constitucional (EC) nº 41, aprovada em 2003, trouxeram "importantes compensações" para esse aumento dos gastos. De acordo com a explicação dele, a EC 41 aumentou em quatro anos a idade média de aposentadoria no serviço público federal, o que evitou a elevação das despesas com o pagamento de aposentadorias precoces. Além disso, Schwarzer cita que o abono de permanência - espécie de prêmio dado aos que não se aposentam, apesar de terem condições de fazê-lo - também produziu resultados muito positivos nas contas da previdência pública federal.

Como exemplo dos ganhos do abono de permanência, ele informa que, em 2008, mais de 48 mil servidores foram beneficiados ao receberam de volta suas contribuições, o que representou economia de R$ 3 bilhões aos cofres públicos.

Outra grande diferença entre os RPPS e o RGPS, segundo Schwarzer, é que antes da EC 41, não havia teto de benefícios e os funcionários públicos ainda gozavam de aposentadorias integrais e paridade de reajustes com os da ativa.

(Arnaldo Galvão Valor)

Confira a matéria e tabela completa clicando aqui:

http://www.valoronline.com.br/?online/brasil/5/6115845/exclusivo-previdencia-do-servidor-publico-tem-deficit-de-r-38,1-bilhoes-em-2009

FONTE: VALOR ON LINE

sábado, 20 de fevereiro de 2010

Direito - Abono de permanência

(19/02/2010)

Decisões favoráveis aos servidores públicos abrem precedente para ação interposta pelo Sindilegis. Sindicato entrará em contato com juiz responsável pelo processo

Duas decisões recentes favoráveis a servidores públicos a respeito do desconto de imposto de renda incidente sobre abono de permanência abrem caminho para a ação de número 2008.34.00.029587-0, interposta pelo Sindilegis, que alcança os servidores da Câmara, Senado e TCU.

A primeira decisão vem do Piauí. O juiz Régis de Souza Araújo, da 3ª Vara Federal daquele estado, julgou procedente a ação ordinária 2009.40.00.003629-5 do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Piauí (Sintrajufe/PI) e decidiu, por antecipação de tutela, que a União suspenda o desconto do imposto de renda sobre o abono de permanência aos servidores do judiciário federal no Piauí. A decisão também determinou que os valores já pagos pelos servidores devem ser ressarcidos. De acordo com o entendimento do juiz, o abono de permanência no serviço público é de natureza indenizatória, o que torna ilegal o desconto do imposto de renda sobre o valor recebido.

A segunda decisão é decorrente da ação individual interposta pela servidora pública Ana Luiz dos Santos Diaz contra a Fazenda Nacional. A juíza federal substituta da 15ª Vara – SJ/DF, Emília Maria Velano, também concedeu a antecipação de tutela, suspendendo o desconto do imposto de renda sobre o abono de permanência e ordenando à União a devolução dos valores já recolhidos corrigidos monetariamente.

Nas duas decisões, os magistrados citam entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Ante a circunstância, o Sindilegis entrará em contato com o juiz Gustavo André Oliveira dos Santos, da 13ª Vara Federal. O encontro entre o magistrado e o presidente Magno Mello deve ocorrer na próxima semana. "Queremos conversar com o juiz sobre nosso processo e mostrar que as últimas decisões dos magistrados têm sido favoráveis aos servidores", explica Magno.O abono de permanência no serviço público tem caráter indenizatório e foi instituído pela Emenda Constitucional 41/2003. Trata-se de uma compensação assegurada ao servidor público que permanece em atividade mesmo tendo idade para se aposentar.


Fonte: Imprensa Sindilegis - APR

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

ELEIÇÃO NO SINDILEGIS/ES

A eleição para a nova Diretoria do Sindilegis/ES será realizada dia 11 de março de 2010 e foi registrada apenas uma Chapa, encabeçada por Leandro Pereira Machado, atual presidente daquela entidade e membro do Conselho Fiscal da FENALE.
Em breve, traremos novas informações.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Integrante de conselho fiscal de sindicato poderá ter estabilidade

(18/02/2010 15:36)

O Projeto de Lei 6706/09, do Senado, estende a estabilidade no emprego a funcionário sindicalizado ou associado que se candidate a integrante de conselho fiscal dos sindicatos e associações representativas.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) concede o benefício apenas a candidatos a cargo de direção ou representação dessas entidades.

Pela lei, esses empregados não podem ser demitidos até um ano após o final do mandato, inclusive de suplente. A dispensa só é possível em caso de falta grave devidamente apurada.

O senador Paulo Paim (PT-RS), autor da medida, afirma que vem recebendo "inúmeras" denúncias de organizações sindicais de todo o País de demissão dos representantes de conselho fiscal do sindicatos. "Entendemos que todo empregado sindicalizado ou associado, independente do cargo que exerça, deve ter estabilidade no emprego", argumenta.

TramitaçãoA proposta terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-6706/2009

Reportagem - Maria Neves Edição - Newton Araújo

Fonte: www.camara.gov.br

PEC amplia beneficiários de abono de permanência no serviço público

(18/02/2010 08:30)

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 418/09, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que amplia os potenciais beneficiários do abono de permanência (benefício pago ao servidor público que permanece em atividade depois de ter cumprido as exigências para a aposentadoria voluntária).

A PEC beneficia os servidores da União, dos estados e dos municípios enquadrados na Emenda Constitucional 47, de 2005. São servidores que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998 e ganharam o direito de se aposentar com proventos integrais, mas que não foram contemplados com a opção de abono de permanência prevista na Emenda 41, de 2003.
Andreia Zito lembra que a Emenda 47 estabeleceu os requisitos para esse grupo de servidores se aposentar e os descontos que ele sofrerá se optar pela aposentadoria antes de completar todas as exigências. Essa emenda, no entanto, deixou de estabelecer a opção pelo abono de permanência caso o servidor não utilize o direito à aposentadoria.

A autora explica que o objetivo da proposta é garantir aos servidores o mesmo tratamento que a Constituição Federal prevê para todas as outras situações possíveis de aposentadoria voluntária com proventos integrais. "Entendo ser uma questão de justiça social e constitucional", afirma.
Segundo a PEC, o valor do abono será equivalente ao da contribuição previdenciária. O abono valerá, no máximo, até que o servidor complete as exigências para aposentadoria compulsória. A PEC tem efeitos retroativos, com validade desde 2003.

Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.. Posteriormente, seguirá para uma comissão especial e para o Plenário, onde precisa ser aprovada por 3/5 dos deputados, em dois turnos de votação.

Saiba mais sobre a tramitação de PECsAo ser apresentada, a proposta de emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo. A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações. Senado Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.

Íntegra da proposta:

PEC-418/2009

Reportagem - Juliano Pires Edição - Pierre Triboli

Fonte: www.camara.gov.br

XIV CNLE reunirá, entre os dias 26 e 28 de maio, parlamentares de todo país em Minas Gerais

(11/02/2010)

A XIV Conferência Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais reunirá parlamentares de todo país em Belo Horizonte (MG), entre os dias 26 e 28 de maio, para debater o tema principal sobre "Desenvolvimento Urbano" e um painel sobre a Eleição 2010-Legislação e Marketing. O evento será realizado pela União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale) e pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Os deputados debaterão soluções para o Desenvolvimento Urbano, como os governos devem lidar com questões como crescimento desordenado, desemprego, segurança, moradia, transporte, saneamento e outras. Com o ano eleitoral em curso, a pauta de debates também inclui as mudanças nas Eleições de 2010 que levarão às urnas 132 milhões de brasileiros para eleger 1.634 cargos políticos que vão do Presidente da República, aos Governadores de Estado, Senadores e Deputados Federais e Estaduais. Ao final do encontro, todas as posições defendidas pelos parlamentares estaduais estarão presentes na “Carta de Belo Horizonte” que será encaminhada para todos os candidatos à Presidência da República e aos Governos de Estado.

Em breve, as inscrições estarão disponíveis no hot site do evento.

Maiores informações: (61) 3533-7300

Fonte: www.unale.org.br

domingo, 14 de fevereiro de 2010

URV: Presidente fala sobre situação da URV no Senado

12/02/2010 19:24:27

Em mensagem aos servidores do Senado Federal, o presidente do Sindilegis, Magno Mello, aborda informações sobre a expectativa em relação ao pagamento da URV.



Caros colegas do Senado,
Nos últimos dias, acompanhamos com a mesma angústia de todos a demora na implementação da decisão política sacramentada desde o último dia de janeiro em relação ao pagamento administrativo da URV aos servidores do Senado. Informações desencontradas sucederam-se nesse período e terminou frustrada a expectativa de se ver o problema resolvido antes das festividades de carnaval.
Não obstante, precisamos dar publicidade a considerações que merecem a atenção dos nossos filiados. Continua em vigor o art. 168 da Constituição, que obriga o Poder Executivo a liberar até o próximo dia 20 para as Casas Legislativas as parcelas de recursos orçamentários relativas à execução financeira a ser promovida neste mês.
Partindo-se dessa premissa, como não faz nenhum sentido que apenas para o Senado Federal aquela movimentação tenha sido antecipada, o pagamento correspondente ao mês em curso certamente foi efetivado mediante o emprego de saldos remanescentes do exercício anterior, uma vez que não existe outro procedimento capaz de permitir a concretização da operação sem que tenha sido providenciado o duodécimo previsto no referido dispositivo constitucional. Desta forma, não resta mais nenhuma dúvida acerca da existência de dotações suficientes para que se promovam pagamentos relacionados à dívida do Senado com seus servidores em decorrência do erro na conversão de cruzeiros reais em URV.
Por força dessa linha de pensamento, o Sindilegis mantém as informações que repassou à categoria: não houve nenhum retrocesso na determinação política de quitar o aludido passivo e conta-se com suporte orçamentário suficiente para a providência. O empecilho à efetivação do pagamento repousa na definição de critérios e métodos para que se possa levá-lo a efeito, corroborando-se, também nesse aspecto, os esclarecimentos que vêm sendo disseminados pelo Sindicato. Portanto, trata-se de uma questão de caráter técnico e não político. A intervenção do Sindilegis em assunto dessa natureza suscitaria dúvidas indevidas sobre a autonomia do Senado Federal, que conta com um corpo técnico extremamente capacitado e dotado de condições para solucionar essa questão.
Por tudo isso, mesmo conscientes do transtorno que a situação está causando, não nos resta senão apelar aos colegas para que consigam estender a louvável paciência que os vem caracterizando por mais um pequeno período de tempo. Temos firme convicção de que o atraso causa fortes constrangimentos também nas autoridades envolvidas na discussão do assunto e seguimos trabalhando com a certeza de que o interesse de resolver esse desagradável problema é recíproco.
A se confirmarem informações ainda não ratificadas oficialmente, estaria prevalecendo a opinião de que existem condições suficientes para que o assunto seja submetido ao Plenário do Senado. O Sindilegis não enxerga nenhum fundamento jurídico sólido em semelhante providência, mas quer ratificar perante os servidores o compromisso de mesmo assim buscar dar termo a esse pagamento no menor prazo possível.
Assim, se de fato o assunto for levado à apreciação do conjunto dos senadores, não tenham os servidores dúvida alguma sobre qual será a posição do Sindicato: percorreremos de imediato a totalidade das lideranças para que em tempo recorde o pagamento seja respaldado pelos parlamentares. A garra e a valentia com que afinal os servidores conseguiram tornar sólida e irreversível a determinação política do pagamento nos habilita com muita tranquilidade a ter confiança em que saberemos lutar pela superação das dificuldades que hoje retardam a realização dos anseios de todos. Seja qual for o problema, o Sindilegis estará onde sempre esteve: intransigentemente ao lado dos servidores.

Saudações e um bom feriado a todos,
Magno Mello
Presidente


Fonte: www.sindilegis.org.br
SINDILEGIS - SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL E DO
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Fespesp dará início a workshops no próximo dia 23

por Sylvio Micelli / FESPESP

A Federação das Entidades de Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Fespesp), conforme deliberação de sua Diretoria Executiva e do Conselho de Representantes, iniciará a realização de workshops no ano de 2010.O primeiro, intitulado "Técnicas de Negociação", ocorre na terça, dia 23 de fevereiro.

Será um curso de um dia, realizado na própria sede da Federação. Para ministrar o workshop, a Fespesp convidou Erledes Elias da Silveira. Além de mestre em Educação, ele é professor de Formação Político-Sindical e já havia participado do IX Seminário Estadual da Fespesp realizado em 2008.

Segundo o presidente da Fespesp, José Gozze, "a realização destes cursos visa aproximar, ainda mais, a relação da federação com suas entidades filiadas, bem como dar-lhe subsídios para os diversos trabalhos que as associações devem realizar".

Programação do Workshop "Técnicas de Negociação"

23 de fevereiro de 2010 - terça-feira

MANHÃ

08 hs - Recepção / Credenciamento

0 8:30 hs - Abertura, apresentação da equipe de formação e dos participantes e apresentação da Proposta de Trabalho

09 hs - Levantamento das expectativas dos participantes e objetivos do curso

09:45 hs - Técnicas de Negociação: Conceitos, Preparação e Formulação
10:15 hs - Café

10:30 hs - ATIVIDADE 1 – Indicador de Habilidades Individuais

10:45 hs - Negociação Eficaz: Debates e Trocas

11:45 hs - ATIVIDADE 2 – Elaboração de uma Pauta de Negociação (Trabalho em grupos)

12:15 hs - Apresentação de vídeo com mensagem de conscientização política

12:30 hs - Almoço

TARDE

14 hs - Exercício de aquecimento

14:30 hs - Fechamento da Negociação: Acordo e Controle

15:30 hs - ATIVIDADE 3 – Simulando uma Negociação Coletiva – Dinâmica de Grupo

16 hs - Café

16:15 hs - Apresentação dos trabalhos de grupo e discussão

17:15 hs - Avaliação do evento pelos Participantes e pelos Formadores

17:30 hs - Entrega dos Certificados

18 hs - Encerramento do Evento

As inscrições para o evento tem o investimento de R$ 40 e devem ser realizadas, impreterivelmente, até o próximo dia 18 (quinta).

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 11 - 3104-3836 ou 11 - 3107-2118.

OBSERVAÇÃO: O presidente da FENALE, Gaspar Bissolotti Neto, participará, juntamente com a presidente da AFALESP, Rita Ferraro, do Curso "Técnicas de Negociação" da FESPESP, e disponibilizará depois um relatório sobre o curso neste blog e no site da FENALE .

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Proposta fixa data para repasse da contribuição sindical

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6688/09, do Senado, que altera o prazo para o repasse da contribuição sindical. Segundo o texto, os empregadores serão obrigados a repassar o valor recolhido aos sindicatos até o dia 5 de abril de cada ano.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/09) prevê que a transação seja feita até o final de abril.

De acordo com a CLT, as empresas devem descontar a contribuição de seus empregados na folha de pagamento de março. Para o autor da proposta, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), é viável que o valor seja repassado às entidades de classe já no início do mês subsequente. "Com a medida, os sindicatos poderão transformar, num espaço de tempo menor, os recursos da contribuição em benefícios para as categorias", afirma Valadares.

TramitaçãoA proposta, que tramita em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência e em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-6688/2009

Reportagem - Daniella Cronemberger
Edição - Marcelo Oliveira

12/02/2010 16:44

Fonte: www.camara.gov.br

RELEMBRAR É VIVER - 7

“Carta de Cuiabá”


No Encontro de Cuiabá, os Servidores Legislativos Estaduais e do D.F, tiraram importantes resoluções a respeito das reformas do governo e denunciaram a estratégia e o tipo de interesses que estão por trás da privatização do setor público:

1 – Reafirmam sua disposição de manterem-se vigilantes na luta contra as Reformas Administrativas e da Previdência Social, porque elas são prejudiciais à sociedade e aos servidores públicos.
Reivindicam a profissionalização dos quadros funcionais do Legislativo, através da contratação, via concurso público, e da promoção pelo sistema de mérito e competência do servidor;
Denunciam que a solução da quebra da estabilidade incluída na Reforma, hoje apontada para o inchaço da máquina estatal, é altamente perniciosa para a instituição legislativa, onde a rotatividade do poder é de estrutura permanente, gerando um vazio de cultura e inteligência institucionais e uma catastrófica solução de continuidade administrativa.
Reivindicam a permanência dos instrumentos de valorização do servidor já conquistados, repudiando a teoria de que tais instrumentos são privilégios;
Manifestam seu interesse na possibilidade e parceria entre o corpo funcional e a classe política, desde que este se assente nas novas práticas e tenha como objetivo o fortalecimento da instituição legislativa e do poder de representação;
Concitam todos os servidores dos legislativos a cerrem fileira em torno a defesa dos princípios aqui externados e apela para os senhores parlamentares, no sentido de reforçarem a nossa luta que, em última instância, é pela permanente valorização do Poder Legislativo.
2 – Denunciam a estratégia maquiavélica dos tecnocratas de plantão do atual governo ao tentarem confundir a opinião pública, comparando a Previdência Social como uma pseudo Previdência Pública, que nunca existiu e, atribuindo a esta instituição inexistente toda a culpa da falência do sistema previdenciário brasileiro. Até pouco tempo atrás, funcionário público não contribuía para a Previdência. No ato de seu ingresso no serviço público, estava explícito que pelo serviço prestado, ele receberia seu salário e, quando aposentasse, permaneceria recebendo os proventos dos cofres do Estado. Numa tática oportunista, os Senhores Ministros da área, pregaram desde o início da Reforma, a mentira de que o sistema público da previdência tornara a previdência social deficitária, pelos sés altos proventos.

3 – Denunciam ainda, que pode-se ter na implementação desta estratégia, uma intenção nefasta de criar as condições necessárias para total privatização do serviço público. Todos sabemos que qualquer instituição leva de 05 a 15 anos, conforme a complexidade do trabalho, para a qualificação e aculturação de seus quadros.
A forma de condução do produção de reforma, não só seu encaminhamento político, por espasmos, como também na sua divulgação, tem induzido os servidores mais antigos a apressarem suas aposentadorias, deixando nas instituições um vazio de inteligências, impedindo a natural substituição de valores, gerando, portanto, solução de continuidade administrativa e institucional, criando, enfim , todas as condições para o sucateamento da máquina pública, a fim de que esses tecnocratas tenham argumentos necessários para sustentar a sua ideologia de privatização do setor público.

Cuiabá, MT, 17 de outubro de 1997.

CEFAL/RS, SINFEEAL/RS, AFALESC/SC, SINDALESC/SC, AFIPOLESC/SC, AFALESP/SP, SINDALESP/SP, SINDAL/MT, ASSALMAT/MT, SISALMS/MS, ASALP/PA, ASLEMG/MG, ASLETO/TO, SINDSPLAC/AC, SINDSALBA/BA, ASSEPOL/RR, SINDICAL/DF.

RELEMBRAR É VIVER - 6

“Carta de Minas Gerais”


A FENAL – Federação Nacional dos Sindicatos e Associações de Servidores dos Poderes Legislativos Estaduais e Distrito Federal em seu VI Encontro Nacional, realizado em Belo Horizonte, nos dias 6, 7 e 8 de novembro de 1996, com a representatividade expressiva de 14 9quatorze) Estados da Federação, torna público a Carta de Minas Gerais, documento elaborado e aprovado pela unanimidade dos seus delegados.
A FENAL explicita a convicção de que o êxito de sua luta passa pelo progressivo fortalecimento da instituição legislativa brasileira e da representação popular.
Afirma a consciência de que tal fortalecimento requer a condenação de práticas políticas rejeitadas pela sociedade, em especial o nepotismo, e a parceria com as novas práticas políticas de incentivo à participação social, transparência da coisa pública e compromisso com o bem comum.
Enfatiza sua permanente reivindicação de profissionalização dos quadros funcionais do Legislativo, através da contratação, via concurso público, e da promoção pelo sistema de mérito e competência.
Denúncia que a solução da quebra da estabilidade hoje apontada para o inchaço da máquina estatal é altamente perniciosa para a instituição legislativa, onde a rotatividade do poder é de estrutura permanente, gerando um vazio de cultura e inteligência institucionais e uma catastrófica solução de continuidade administrativa.
Denuncia mais, que o discurso de que o servidor é culpado pela ineficiência da máquina pública encobre a avalancha de recrutamentos nepóticos ocorrida após a abertura política, por políticos inescrupulosos, e, infelizmente, legitimada pelos constituintes de 1988, colocando hoje no mesmo barco um corpo funcional recrutado por concurso público e amadurecido na busca da competência do serviço público, ao lado leva imposta à máquina estatal pelas práticas aqui condenadas.
Reivindica a permanência dos instrumentos de valorização do servidor já conquistados, repudiando a teoria de que tais instrumentos são privilégios.
Louva toda possibilidade de parceria entre o corpo funcional e a classe política, desde que esta se assente nas novas práticas políticas antes mencionadas e tenha como objetivo o fortalecimento da instituição legislativa e do poder de representação.
Concita a todos os servidores dos Legislativos a cerrarem fileiras em torno da defesa dos princípios aqui externados e apela para os senhores parlamentares, para que reforcem a nossa luta que, em última instância, é pela permanente valorização do Poder Legislativo.

Belo Horizonte, MG, 8 de novembro de 1996.

ASLEMG/MG, SINDSALBA/BA, SINDICAL/DF, ASSALEM/MA, SINDAL/MT, SISALMS/MS, ASALP/PA, CEFAL/RS, SINFEEAL/RS, AFIAL/RS, SINDALERJ/RJ, ASSEPOL/RR, AFALESC/SC, SINDALESC/SC, AFIPOLESC/SC, SINDALESP/SP, AFALESP/SP

Temer quer uma proposta de consenso sobre Ficha Limpa

O presidente da Câmara, Michel Temer, pediu ao grupo de trabalho que vai analisar os projetos sobre ficha limpa que tenha uma proposta de consenso até meados de março, para colocá-la em votação no Plenário. O projeto de iniciativa popular sobre o tema (PLP 518/09) busca impedir a candidatura de políticos condenados em primeira instância.
Temer lembrou que, além desse projeto, tramitam na Câmara outras propostas sobre o assunto, que vêm sendo debatidas há algum tempo. “Tanto que o projeto de lei de iniciativa popular foi acoplado a esses projetos para até apressar a tramitação.”
As declarações foram feitas nesta quinta-feira, em entrevista à TV Câmara.
Redução da jornadaNo caso da jornada de trabalho, Temer lamentou que tanto empresários como sindicalistas tenham rejeitado nesta semana a sua proposta de reduzir a carga horária de 44 para 42 horas semanais. Temer disse, no entanto, que é seu papel encontrar um meio-termo e tentar chegar a um acordo sobre o assunto.
A PEC 231/95, que reduz a carga horária semanal de 44 para 40 horas, tem o apoio dos sindicalistas. Já os empresários são contra a proposta.
PEC dos CartóriosEm relação à PEC dos Cartórios (471/05), Temer lembrou que, no passado, não queria a sua inclusão na pauta. Ele afirmou, porém, que os líderes querem uma decisão sobre o assunto, seja a favor ou contra. O presidente da Câmara ressaltou que os dois lados têm pareceres jurídicos sólidos sobre o tema.
Temer também disse que considera legítimas as manifestações populares na Câmara, mas sugeriu que os líderes adotem um sistema para avisar os manifestantes quando um projeto está ou não na pauta. Segundo ele, isso evitará gastos desnecessários para pessoas que vêm de várias partes do País.

Pré-sal

O presidente da Câmara também afirmou que o novo acordo feito entre oposição e governo para votação dos projetos do pré-sal deverá ser cumprido. Segundo Temer, os projetos pendentes sobre o assunto serão votados até 10 de março.

Reportagem – Sílvia Mugnatto/Rádio Câmara
Edição – Pierre Triboli

11/2/2010

Fonte: www.camara.gov.br


Ficha Limpa enfrenta resistências entre partidos na Câmara

A primeira reunião do grupo de trabalho criado para propor um texto de consenso aos projetos que tratam da Ficha Limpa (PLP 518/09 e outras 13 propostas que tramitam em conjunto) mostrou que o tema enfrenta resistência em alguns partidos.
Representando o PP, o deputado Gerson Peres (PA) disse que, da forma como foi proposto por iniciativa popular, o projeto da Ficha Limpa apresenta "claras inconstitucionalidades". No mesmo sentido, o deputado Vicente Arruda (PR-CE) disse que o projeto fere o princípio constitucional que diz que ninguém é culpado enquanto não houver sentença definitiva contra si.
"A prática do crime só pode ser comprovada depois de transitar em julgado a decisão judicial”, afirma Arruda. “Se o sujeito está com um processo, torná-lo inelegível é um absurdo. Nós não podemos simplesmente nos considerar donos da verdade e não permitir que o povo se manifeste sobre em quem quer votar."
Vicente Arruda questionou ainda a discussão do assunto em pleno ano eleitoral. "De acordo com o artigo 16 da Constituição Federal, qualquer matéria eleitoral só poderá ser aplicada se votada um ano antes das eleições".
Eleições de outubroEm contrapartida, o deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), um dos coordenadores da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção, disse que o projeto da Ficha Limpa não fere a Constituição e poderia valer para as eleições de outubro.
"A inelegibilidade antecede a formação das chapas. Então, se é um fato que antecede o processo eleitoral e a definição da lista dos candidatos pelos partidos, só entrarão os candidatos que estão 'limpos', digamos assim”, avalia. “Então não há por que estabelecer essa regra de que só entraria em vigor para as eleições de 2012".
Paulo Rubem Santiago entende ainda que os parlamentares têm de responder à demanda da sociedade quando o direito individual de presunção da inocência entra em conflito com o direito coletivo ao patrimônio público.
"Não se pode permitir, depois de uma primeira ou de uma segunda condenação, que se volte a arguir a presunção de inocência até a última instância, e os danos que foram causados não sirvam para absolutamente nada”, defende o deputado. “A impunidade termina fortalecendo grupos que atuam de forma corrupta na administração pública, prejudicando o acesso da população aos bens sociais."
Primeira instânciaSegundo o relator do grupo de trabalho, deputado Índio da Costa (DEM-RJ), será difícil aprovar na Câmara a proibição de candidaturas de condenados apenas em primeira instância. No entanto, Indio da Costa diz temer que, se o Congresso aprovar a restrição para condenados em segunda instância, a sociedade considere um retrocesso em relação ao texto original.
Por isso, ele destaca a importância de discutir o assunto em audiências públicas. A primeira foi marcada para o próximo dia 23, quando os deputados vão ouvir representantes das entidades que colheram assinaturas da população para o projeto da Ficha Limpa.
No dia seguinte, haverá reunião de trabalho para decidir se outras audiências serão necessárias. Essa comissão informal de deputados deve encerrar os trabalhos em 17 de março, para permitir que o tema seja votado em Plenário logo em seguida.

10/2/2010

Reportagem - Alexandre Pôrto
Edição - Newton Araújo

Fonte: www.camara.gov.br

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

O regime especial dos precatórios à luz da Emenda Constitucional nº 62Flavio

Corrêa de Toledo Jr.
Economista,
Assessor Técnico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

1.ApresentaçãoPromulgada em 9 de dezembro de 2009, a Emenda Constitucional nº 62 veio a instituir uma nova e complexa sistemática para o pagamento do alentado estoque de precatórios judiciais de Estados, Distrito Federal e Municípios.Nisso, inovou o legislador constituinte derivado ao prever vinculação judicial de parte da receita pública; encontro de contas entre débitos e créditos do poder público (precatórios "versus" dívida ativa); leilões eletrônicos; ordem de menor valor; preferência às pessoas com mais de 60 anos ou portadoras de doenças graves.Denominada por alguns "emenda do calote", há de se dizer que, contra ela, a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, em 15.12.2009, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, sobretudo alegando que os leilões de deságio desqualificam as decisões do Poder Judiciário.De outro lado, o Presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes, logo em seguida, assim sustentou: "a proposta de parcelamento não é maldade cometida pelos agentes públicos. Trata-se de um modelo de racionalização para sairmos desse impasse que existe. Agora, se o modelo adotado é o melhor ou se existem alternativas é outra discussão" (in: "Folha de São Paulo" de 16.12.2009).De todo modo, fica evidente que alguma providência havia de ser tomada pelo poder público; isso, porque se estima que a dívida judicial de Estados e Municípios esteja próxima dos R$ 100 bilhões; também, à vista de que o parcelamento decenal da Emenda Constitucional nº 30, de 2000, sob pena de seqüestro financeiro, restou por prejudicar a quitação dos precatórios alimentares e, ainda porque razoável fração dos débitos evidenciava cifras bastante divorciadas da realidade de mercado.De fato, o ex-Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Yoshiaki Nakano, assim dizia nos idos de 2006: "A maioria das condenações impostas ao Estado espelham indenizações muito superiores ao valor de mercado do imóvel.......Em alguns casos, o metro quadrado da Serra do Mar custava mais caro que o metro quadrado da Avenida Paulista" (in: "Folha de São Paulo"; 9.05.2006).Aqui, há de se recordar que os precatórios antes muito se inflavam pela agregação dos elevados juros compensatórios, em torno de 24% ao ano, afastados, de forma expressa, pela Emenda 62 e substituídos, agora, pelos modestos 6% a.a da caderneta de poupança (§ 12 do art. 100 da CF).Em suma, o novel regramento está a demonstrar que, antes facultados pela Constituição, os dois parcelamentos se mostraram insuficientes para atenuar, sequer em nível razoável, esse robusto passivo judicial. Com efeito, na promulgação da Carta Política, em 1988, concedeu-se 8 anos para quitação dos precatórios pendentes e 12 anos depois, em 2000, mediante a Emenda Constitucional 30, franqueou-se outro fracionamento, em 10 anos, agora para as ações ajuizadas até 31 de dezembro de 1999.Há de se ressaltar que, no Estado de São Paulo, a ação do Tribunal de Contas fez com que se reduzisse a dívida judicial dos Municípios paulistas; tal Corte, após várias e muitas recomendações às Prefeituras, passou a recusar balanços que, em cada exercício, não demonstrassem pagamento do valor alusivo ao último mapa orçamentário dos Tribunais de Justiça e do Trabalho e mais 10% do saldo constituído em anos anteriores.Fundada na norma constitucional (art. 100, § 1º) e no basilar pressuposto fiscal de reduzir a dívida pública, aquela intervenção do controle externo mostrou-se eficiente, na medida em que, baseado em reiteradas decisões do STF, a falta de pagamento de precatórios não vinha ensejando intervenção nos entes federados omissos.Feitos essas anotações introdutórias, passaremos a comentar os conteúdos da Emenda Constitucional nº 62, mormente no tocante ao regime especial dos precatórios.

2.O Regime Especial dos PrecatóriosEnquanto não editada a lei complementar que poderá estabelecer, em definitivo, o regime especial de precatórios, doravante passam a valer somente as regras do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ou seja, em tal período de ajuste, fica inaplicável o art. 100 da Constituição, à exceção de certas normas permanentes que mais adiante serão comentadas (preferência a idosos e portadores e doenças graves; compensação com a dívida ativa; precatórios no pagamento de imóveis leiloados; correção somente pelo índice da caderneta de poupança, entre outras).Esse provisório regime especial alcança precatórios não pagos na data de publicação da Emenda 62, bem assim os que sobrevierem ao longo da vigência de tal sistemática.Para todos os efeitos, integrar-se-ão a tal regime os valores ainda não pagos dos dois anteriores parcelamentos constitucionais.Os precatórios devem estar inscritos no Balanço Patrimonial; os já empenhados e não-pagos hão de comparecer no passivo financeiro; os ainda não empenhados se perfilam no passivo permanente. A falta de contabilização é desacerto grave, conquanto afronta os princípios da transparência e da evidenciação contábil (art. 1º, § 1º da LRF e 83 da Lei nº 4.320, de 1964). Segundo normas internacionais de auditoria, a não- fidedignidade dos balanços enseja, por si só, o parecer desfavorável sobre a conta.Enfim, o cerne do novo método consiste em reter, na conta bancária especial, valores suficientes para quitar precatórios na seguinte forma: a) 50% sob a tradicional ordem cronológica de exigibilidades; b) os outros 50% mediante leilões de descontos e/ou pela ordem de menor valor do requisitório e/ou pelas câmaras de negociação com os credores.Tal qual se infere do § 4º, art. 97 do ADCT, a conta especial dos depósitos será administrada pelo Tribunal de Justiça local, mesmo que os precatórios sejam expedidos pelos tribunais trabalhistas.

2.1.- As duas alternativas de depósito na conta especial.Na vigência do regime especial de precatórios, os Estados e Municípios, por decreto do Governador ou do Prefeito, optarão, até 12 de março de 2010, por uma das duas possibilidades de solvência do passivo judicial:1.Vinculação mensal de parte da receita;2.Parcelamento em até 15 anos.A modo de ilustrar, reproduz-se, em anexo a esse artigo, o específico Decreto do Governador do Estado de São Paulo, editado em 1º de janeiro de 2010.-1ª. possibilidade: vinculação mensal de parte da receita corrente líquida (inciso I, § 1º do art. 97, ADCT).Depósito mensal, em conta administrada pelo Tribunal de Justiça (conta especial), de 1/12 do percentual incidente sobre a receita corrente líquida (RCL), variável essa que agrega um conjunto de 12 meses de receita governamental: a do mês de apuração e as 11 (onze) anteriores (art. 97, § 3º do ADCT).Incidentes sobre aquela receita, os percentuais diferenciam-se frente ao nível de governo, à localização geográfica e à magnitude da atual dívida com precatórios:Localização Geográfica ou Tamanho da Dívida JudicialEstados e Distrito FederalMunicípiosRegiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou cuja dívida judicial seja inferior a 35% da receita corrente líquida1,5% da receita corrente líquida.1,0% da receita corrente líquida.Regiões Sul e Sudeste ou cuja dívida judicial seja maior que 35% da receita corrente líquida2,0% da receita corrente líquida.1,5% da receita corrente líquida.Baseando-se em exemplo otimista, certo Município que, a título de precatórios, deve R$ 1 milhão e dispõe de uma receita corrente líquida de R$ 20 milhões, tal Comuna precisará depositar, na conta especial, todo mês, a quantia de R$ 16.666,66, ou seja, R$ 200.000,00 no ano todo (1% da RCL). Nessa trilha e caso não compareçam novos precatórios, a respectiva Fazenda, em cinco anos, terá liquidado sua dívida judicial, nisso considerando que a atualização monetária dos precatórios se dê em nível semelhante à evolução anual da receita corrente líquida.Agora, sob uma ótica pessimista, pode-se ter outro Município, que deve R$ 10 milhões de precatórios e arrecade R$ 15 milhões. Em tal hipótese, tal localidade precisaria depositar, na conta especial, R$ 225.000,00 por ano (R$ 18.750,00 por mês), levando nada menos que 44 anos para saldar seu passivo judicial e, ainda assim, caso não sobreviessem outras requisições judiciais no período de ajuste.Assim, essa ora comentada primeira alternativa há de ser exercida por Estados e Municípios que muito devam em face do tamanho de sua receita corrente líquida.Elegendo tal hipótese, a entidade federativa voltará a atender somente o art. 100 da Constituição quando os débitos judiciais forem menores que o os recursos depositados na conta especial (art. 4º, I da Emenda 62).- 2ª. possibilidade: o parcelamento em até quinze anos (inciso II, § 1º do art. 97, ADCT):Depósito, em conta administrada pelo Tribunal de Justiça (conta especial), de valor suficiente para satisfazer a prestação anual neste parcelamento que dura até 15 anos.Dito de outra maneira, o ente federado, no 1º ano, paga um quinze avos (1/15) dos títulos judiciais vencidos; no 2º ano, liquida um catorze avos (1/14) do saldo atual corrigido pelo índice da caderneta de poupança; no 3º ano, liquida um treze avos (1/13) do atualizado valor em aberto e, assim por diante.Nesse diapasão, claro está que Estados, Distrito Federal e Municípios disporão de tempo certo para o ajuste: até 15 anos, sendo que, após tal período, retornarão a todas as normas permanentes do art. 100 da Constituição (art. 4º da Emenda 62).Todavia, resta aqui a dúvida quanto ao pagamento dos requisitórios que compareçam ao longo dos 15 anos do ajuste: será possível quitá-los em tal lapso temporal, nisso admitido que, por óbvio, não disporão esses novos precatórios de todos os 15 anos de parcelamento?Diferente, na opção anterior, a de vinculação à receita corrente líquida, o tempo de resolução pode ser maior ou menor que os 15 anos aqui comentados.Ora em comento, essa segunda hipótese há de ser exercida pelos governos cujo 1/15 sobre o estoque devedor revele percentual inferior ao da sobredita tabela, aposta na alternativa anterior: a da vinculação à receita líquida.Em um caso limítrofe da opção dos 15 anos, ter-se-ia talvez um Município, detentor de um único precatório, do qual já se tenha pago 8 (oito) parcelas do fracionamento decenal da Emenda 30/00, sendo que, em tal cenário, as duas parcelas restantes poderiam ser quitadas em mais 15 anos, em óbvio prejuízo para o credor.

2.2.A base de cálculo da 1ª alternativa de depósito em conta especial.O percentual de 1 a 2% incide sobre a receita corrente líquida, o mesmo parâmetro que baliza os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, entre os quais o da despesa de pessoal, da dívida consolidada e das operações de crédito. É o que prescreve a LRF (art. 2º, IV) e, agora, o § 3º do art. 97 do ADCT.A receita corrente líquida procura captar a efetiva capacidade de arrecadação do ente público, pois que o outro tipo de entrada, o de capital, tem natureza eventual, fortuita, não traduzindo a normalidade da arrecadação governamental.De mais a mais, a RCL já descarta as duplicidades contábeis que se ensejam no campo da receita pública (ex.: contribuições funcionais ao regime próprio de previdência).Segundo a Emenda 62 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, receita corrente líquida é a soma de doze meses de arrecadação; a do mês de apuração (referência) e a dos onze anteriores.Assim, ao se tratar dessa entrada governamental, deve-se visualizar, sempre, um agregado de doze meses de receita efetivamente arrecadada. Desse modo, não há de se falar em RCL de um mês, de três ou seis meses, mas, tão-só, de RCL de doze meses. Bem por isso, a Emenda 62 requer depósito mensal de 1/12 (um doze avos) de uma receita que, afinal, capta doze meses de arrecadação governamental.

3.O uso dos dinheiros depositados na conta especial

3.1 – A utilização de 50% do depósito.Baseado em depósitos feitos na conta administrada pelo Tribunal de Justiça local, ao menos metade (50%) bancará pagamentos sob estrita ordem cronológica, respeitadas as preferências dos requisitórios alimentares (ano corrente) e dos vinculados a pessoas com mais de 60 anos ou portadoras de doenças graves (todos os anos); isso, contudo, tem limite financeiro: até 3 vezes o valor do requisitório de baixa monta (CF, § 2º do art. 100).Como regra geral, esse requisitório de pouco valor, no Estado-membro, não supera 40 salários mínimos (R$ 20.400,00); no Município, vai até, no máximo, 30 salários mínimos (R$ 15.300,00). No entanto, os entes estatais, mediante leis próprias editadas até, no máximo, 9.06.2010, poderão definir valores menores que aqueles; os gerais; no caso, desde que o piso local não seja inferior ao maior benefício pago pelo INSS (§ § 4º, art. 100 da CF).3.2 – O uso dos outros 50%A outra metade da conta especial será utilizada conforme opção expressamente dita em decreto do Poder Executivo. Não há aqui a necessidade de se editar lei local.Nesse rumo, a escolha recairá sobre uma, duas ou todas as três seguintes alternativas:- Pagamento mediante leilão realizado por entidade credenciada pelo Banco Central ou Comissão de Valores Mobiliários. Tal contenda dar-se-á sob a modalidade deságio, ou seja, receberá seu precatório o credor que aceitar o maior desconto oferecido pela entidade devedora.- Ordem crescente do valor do precatório, isto é, pagam-se antes as pendências de menor valor.- Acordo direto com os credores, na forma estabelecida em lei local, instrumento que poderá prever operação local de câmara de conciliação entre o poder público e os credores judiciais.

4.Os trechos do art. 100 da Constituição que vigoram durante o regime especial de precatórios.No decorrer do regime especial de pagamento de precatórios, deixam de vigorar todas as normas do art. 100 da Constituição, preceito que, desde a edição da Carta de 1988, regula, de forma permanente, o enfrentamento do passivo judicial dos entes públicos.De outra banda, a própria Emenda 62 vem excepcionar que, mesmo na vigência daquele regime, continuarão valendo certos dispositivos do art. 100; são eles:
4.1 – Preferência aos idosos e portadores de doenças graves.Os que têm mais de 60 anos de idades e os portadores de doença grave, esses dois titulares de precatórios, desde que alimentares, terão preferência no recebimento de haveres; isso, contudo, tem limite financeiro: até 3 vezes o requisitório de baixa monta, ou seja e de forma geral: nos Estados, R$ 61.200,00; nos Municípios, R$ 45.900,00 (CF, § 2º do art. 100).
4.2 – Baixa monta não se sujeita à ordem cronológica geralOs precatórios de baixa monta não se sujeitam à ordem cronológica geral de que trata o caput do art. 100. Para eles, há de haver, uma fila específica (CF, § 3º daquele dispositivo).Conforme a Lei nº. 10.259, de 2001 (art. 17), essas pendências de baixo vulto dispensam a formalização do precatório, devendo, contudo, estarem quitadas em 60 (sessenta) dias, sob pena de seqüestro das disponibilidades de caixa.Malgrado entenderem alguns que sobredita lei federal não se aplica a Estados e Municípios, os juízes de execução têm-na usado com freqüente habitualidade (vide, por exemplo, Portaria GP nº. 42/2004 do TRT – 2ª. Região e Portaria GP-CR nº. 33/2002 do TRT – 15ª. Região).
4.3 – O Encontro de Contas (precatório x dívida ativa)Já no momento de expedição do precatório, o próprio Poder Judiciário, baseado em informações da entidade devedora, efetivará automático abatimento de eventual débito que tenha o credor junto à Fazenda, esteja isso inscrito, ou não, na dívida ativa local (§§ 9º e 10 do art. 100).Eis aqui a constitucionalização do chamado encontro de contas, ou seja, o cruzamento de créditos e débitos das partes, pagando-se apenas o valor líquido. É também a consagração de dispositivo legal antes tão contestado junto ao Supremo Tribunal Federal: o art. 19 da Lei nº 11.033, de 2004.Aqui, é de se ver que, agora, o abatimento acontece já na emissão do precatório, enquanto, sob aquela recusada lei, a dedução se verificava apenas no pagamento do requisitório.
4.4- Pagamento de imóveis leiloadosEstado ou Município poderão aceitar precatórios no pagamento de imóveis leiloados; isso, desde que regulamentado por lei local (§ 11 do art. 100).
4.5.– Atualização monetária e juros segundo índices da caderneta de poupançaA partir da data de promulgação da Emenda 62 (9.12.09), a atualização monetária dos precatórios será feita, apenas e tão-somente, pelo índice que corrige as cadernetas de poupança; em seguida, a mora será compensada pelo mesmo juro que beneficia esse tipo de aplicação financeira.Nesse rumo, ficam expressamente eliminados os juros compensatórios, que antes elevavam os precatórios a níveis incompatíveis com a realidade de mercado.A modo de ilustrar, é de se dizer que a caderneta de poupança é corrigida pela variação da Taxa de Referência – TR, com acréscimo de juros de 0,5% ao mês (6,07% ao ano). Antes, os juros compensatórios alcançavam não menos que 24% ao ano.
4.6.– Cessão a terceirosIndependente da concordância do Estado ou do Município devedor, poderá o credor ceder seu precatório a terceiros. Todavia, o adquirente, o cessionário, não poderá se beneficiar das preferências conferidas aos títulos de baixa monta, nem aos precatórios cujos titulares tenham mais de 60 anos ou padeçam de moléstia grave. Essa cessão só produz efeitos depois de comunicada ao Tribunal de origem e à entidade devedora. (§§ 13 e 14 do art. 100).De mais a mais, ficam convalidadas todas as cessões de precatórios feitas antes da promulgação da Emenda 62.5.O retorno às regras do art. 100 da Constituição: o fim do regime especial.A entidade federativa voltará a atender somente a regra permanente dos precatórios, a do art. 100 da Constituição, quando satisfeitas as condições que seguem:- Feita a opção do percentual mensal sobre a receita corrente líquida, na ocasião em que o valor depositado ultrapassar todo o saldo judicial a pagar;- Ao final de 15 (quinze) anos, quando adotada a opção de depósito anual de 1/15 do saldo atualizado.Nesse retorno exclusivo à norma permanente, há de se fazer comentários quanto a duas novas regras do art. 100.É o caso do § 6º dispondo, de forma inovadora, que a falta de previsão orçamentária para tal ou qual precatório é omissão que suscita seqüestro nas contas governamentais.De outra parte, os precatórios são honrados contra elemento de despesa chamado Sentenças Judiciárias, mas, nos termos da Portaria Interministerial nº 163, de 2001, o orçamento público se detalha, agora, até somente o nível da natureza da despesa e, não, até o grau daquele elemento de despesa, aqui, em claro desrespeito ao art. 15 da Lei nº 4.320, de 1964.Em outras palavras, quase todos orçamentos estaduais e parte dos municipais, nos dias de hoje, não mais demonstram quanto gastará a Administração com precatórios judiciais, visto que tal despesa fica inserida, de modo inespecífico, em um alentado grupo que contém nada menos que mais 83 elementos de despesa.E, mesmo que o detalhamento acontecesse até o elemento de despesa, não seria possível identificar se tal ou qual requisitório está, de fato, previsto no orçamento; é assim porque o art. 100 veda a designação de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias.Ainda, nesse ambiente de retorno aos preceitos daquela norma constitucional, há de se ver que o § 16 contraria, de pronto, o art. 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal.De fato, aquele novo parágrafo está a dispor que a União poderá assumir débitos judiciais dos outros entes federados, refinanciando-os diretamente; enquanto isso, sobredita norma fiscal prescreve uma das mais importantes inovações da LRF: a proibição de a União socorrer financeiramente Estados e Municípios, vez que isso, no passado, era uma das maiores causas do desajuste fiscal:"Art. 35 – É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia ou empresa dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente".6.As penalidadesA falta de depósito nas contas especiais e a não-liberação dos pagamentos sob ordem cronológica (50% da conta), tal omissão acarretará as seguintes penalidades:- seqüestro judicial nas contas bancárias das entidades devedoras ou, alternativamente, dedução automática de tributos devidos e não pagos pelo credor e, mesmo assim, havendo saldo favorável ao titular do precatório, liberação dos tributos a vencer em períodos futuros.- responsabilização do Chefe do Poder Executivo, na forma da legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa.- enquanto persistir a omissão, a entidade devedora não poderá contrair empréstimo; tampouco receber transferências voluntárias de outros entes federados. Reproduz-se, no caso, as mesmas punições fiscais que alcançam os entes que não se ajustam, no tempo legal, aos limites da despesa de pessoal e da dívida consolidada.- a União reterá os repasses dos Fundos de Participação de Estados e Municípios, depositando-os, logo em seguida, nas contas especiais administradas pelo Tribunal de Justiça local.Anexo 1 – O Decreto do Estado de São PauloDECRETO 55.300/2009 - REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOSDOE de 31/12/2009, executivo 1, página 1 DECRETO Nº 55.300, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009Dispõe sobre a instituição do Regime Especial de pagamento de precatórios a que se refere o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009, e dá providências correlatasJOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,Decreta:Artigo 1º – Nos termos do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dentre as modalidades de Regime Especial de pagamento nele previstas, o Estado de São Paulo opta pelo pagamento de seus precatórios judiciários, da administração direta e indireta, na forma do inciso I do § 1º e do § 2º do aludido artigo 97, ficando incluídos em tal regime os precatórios que ora se encontram pendentes de pagamento, e os que vierem a ser emitidos durante a sua vigência.§ 1º – Para o pagamento dos precatórios vencidos e a vencer referidos no caput, serão depositados mensalmente, no último dia útil de cada mês, em conta própria, 1/12 (um doze avos) do valor correspondente a 1,5% (um e meio por cento) da receita corrente líquida apurada no segundo mês anterior ao mês do depósito, na forma do § 3º e seus incisos, do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.§ 2º – A Secretaria de Estado de Fazenda divulgará mensalmente o valor da receita corrente líquida apurada nos termos e para os fins do § 1º.Artigo 2º – Dos recursos que, nos termos do Artigo 1º, forem depositados em conta própria para pagamento de precatórios judiciários, serão utilizados:I – 50% (cinquenta porcento), para o pagamento de precatórios em ordem cronológica de apresentação, observadas as preferências definidas no § 1º do artigo 100 da Constituição Federal, para os precatórios do mesmo ano, e no § 2º daquele mesmo artigo, para os precatórios em geral;II – 50% (cinquenta porcento), na forma que oportunamente vier a ser estabelecida pelo Poder Executivo, em conformidade com o disposto no § 8º e seus incisos, do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Artigo 3º – Fica instituído, junto à Procuradoria Geral do Estado, o Sistema Único de Controle de Requisitórios Judiciais, no qual será mantido o registro cadastral e de pagamentos de todos os requisitórios da administração direta e indireta, para fins de controle estatístico, verificação dos pagamentos e conferência da ordem em que serão realizados.§ 1º – As entidades da administração indireta deverão manter atualizados os registros de seus requisitórios junto à Procuradoria Geral do Estado, cadastrando-os diretamente, e preferencialmente em meio eletrônico, em até 5 (cinco) dias da data do respectivo recebimento, e nesse mesmo prazo registrando as alterações que a qualquer tempo lhes forem comunicadas pelo Poder Judiciário.§ 2º – Os requisitórios da administração indireta, já formalizados até a data do presente Decreto e ainda não cadastrados junto à Procuradoria Geral do Estado, deverão ser cadastrados dentro de 60 (sessenta) dias contados da publicação deste.
Artigo 4º – A Procuradoria Geral do Estado, a Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Economia e Planejamento, no âmbito de suas respectivas atribuições, poderão adotar providências para a implantação e regulamentação das disposições do presente Decreto.
Artigo 5º – As disposições deste Decreto entram em vigor na data de 1º de janeiro de 2010, vigorando enquanto o valor dos precatórios devidos for superior ao valor dos recursos vinculados, na forma do Artigo 1º.Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2009

JOSÉ SERRAMauro Ricardo Machado CostaSecretário da FazendaFrancisco Vidal LunaSecretário de Economia e PlanejamentoHumberto Rodrigues da SilvaSecretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa CivilPublicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 2009.Fonte: Jus Navigandi

CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

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