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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE
SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

CARTA DE NATAL

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

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FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)
22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

PLP 549/09: relator rejeita projeto que limita gastos com servidor

Seg, 19 de Setembro de 2011 - 01:04h

O deputado Pepe Vargas (PT-RS), relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 549/09, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, apresentou parecer contrário à matéria na última sexta-feira (16).
O projeto aprovado no Senado limita o aumento da despesa com pessoal, no período entre 2010 e 2019, à reposição da inflação, mais 2,5% ou a taxa de crescimento do PIB, o que for menor.
É o segundo parecer pela rejeição que o projeto recebe no colegiado. O primeiro foi apresentado pela ex-deputada Luciana Genro (PSol-RS), há época designada pelo então presidente do órgão, Pepe Vargas. Como a deputada gaúcha não renovou o mandato, o projeto foi redistribuído na Comissão.
Em análise na Comissão de Trabalho da Casa, a proposta que é de autoria do senador Romero Juca (PMDB-RR), foi rejeitada por unanimidade em 12 de maio de 2010.
Atualmente, o limite de gastos da União em 50%, sendo 37,9% do Executivo, 6% para o Judiciário, 3% para DF e ex-territórios, 2,5% ao Legislativo e 0,6% ao MPU. O órgão que exceder o limite fica impedido de criar cargos, empregos ou funções, de alterar a estrutura de carreira.
Acesse a íntegra do parecer do deputado Pepe Vargas

http://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/18424-plp-54909-relator-rejeita-projeto-que-limita-gastos-com-servidor


SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO SINDILEGIS ANALISA PARECER AO PLP 549/2009


"Prezados:

Com exceção da passagem que cita a previdência complementar, cujo teor não compreendi muito bem, o parecer do Deputado Pepe Vargas é impecável, merecedor dos aplausos de todos, inclusive dos que defendem a Lei de Responsabilidade Fiscal. O parecer é isento, revelando grande conhecimento da norma fiscal em sua completude, na sua essência, o que não é tarefa fácil.

A minha única restrição é com esta passagem do Relatório: "Nesse sentido, deve-se avaliar, antes da fixação dos limites propostos no Projeto em tela, o impacto, por Poder e Órgão, advindo da instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos civis e membros de Poder, a teor do inciso VI, do § 1º do art. 19 da LRF, que determina a exclusão, na apuração dos limites, das contribuições dos segurados.

"O artigo 19, § 1º da LRF, analisado em conjunto com o artigo 2º, não prevê dedução de contribuições previdenciárias ao regime de previdência complementar, da mesma forma que o artigo 2º, VI da mesma norma não prevê a dedução dessas contribuições da RCL. Ademais, o Governo luta para que a Funpresp (entidade de previdência complementar) seja uma entidade de natureza privada e opere fora dos orçamentos fiscal e da seguridade social, ou seja, à margem da LRF. São dispositivos complexos, que precisam ser analisados.

Há um casamento entre a metodologia de apuração da receita corrente líquida (artigo 2º) e a metodologia de apuração da despesa líquida com pessoal (artigo 19, § 1º), formando um verdadeiro binômio fiscal. Por isso, tenho algumas reservas quanto à passagem acima, mas isso é o de menos. Registro apenas para que em situações futuras possamos debater melhor essa questão. A LRF é cheia de areias movediças, a mistura de assuntos previdenciários e fiscais, no contexto da norma geral, é um dos pontos mais complexos; compreender as nuances de cada um deles é de fundamental importância. Participo de debates sobre a LRF há 11 anos, a idade da Lei, e não há um encontro em que não haja confusão sobre esse tema.

O debate sobre a previdência complementar passa por essa questão, de apuração da despesa líquida com pessoal fixada pela LRF, cujos impactos lamentavelmente não foram considerados até agora, embora tenha feitos inúmeros alertas.

Peço as entidades que monitorem o PLP 549, pois essa batalha não está ganha. Não se iludam, ainda podem surgir surpresas.

Sugiro, também, que os Presidentes das entidades enviem uma Carta ao Deputado Pepe Vargas agradecendo pelo brilhantismos de seu parecer e pela forma democrática com que vem conduzindo o debate sobre esse tema. O parecer do relator é permeado de três elementos essenciais para discutir a LRF: EQUILÍBRIO, TÉCNICA e JUSTIÇA.

Abraços,

Lucieni Pereira

Segunda Vice-Presidente do Sindilegis"

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CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

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