sexta-feira, 12 de agosto de 2011
Por: Heloíse Gimenes Foto: Giuliano Lopes
Foi publicada hoje (12/8) no Diário Oficial do Estado a lei 4.071, de autoria do deputado estadual Maurício Picarelli (PMDB), que altera a denominação do cargo de Oficial de Segurança e Informações, cargo de Provimento Efetivo da Assembleia Legislativa.
No plano de classificação de cargos dos funcionários da Assembleia, esboçado na lei 1.426, de 6 de outubro de 1993, os oficiais de segurança da Casa de leis são nomeados como oficiais de segurança e informações. A partir de agora, eles serão identificados como agentes de polícia legislativa.
A exemplo de outras assembleias legislativas do país, os funcionários que cuidam da segurança nesses locais estão sujeitos, exclusivamente, à administração do Poder competente. No caso, os agentes de polícia legislativa devem, enquanto prestarem serviços na Assembleia Legislativa, obedecer às normas locais.
A lei estabelece que a Mesa Diretora da Casa ficará responsável pela elaboração de um programa para formação e capacitação dos respectivos servidores inseridos no quadro de agentes de polícia legislativa. A carteira de identificação funcional desses funcionários será válida em todo o território nacional como documento de identidade civil.
http://www.al.ms.gov.br/Default.aspx?Tabid=56&ItemID=33849
Sobre o assunto recebemos o seguinte e-mail:
Prezados(as) Amigos(as)
Parabenizo a Polícia Legislativa do Brasil pela criação de mais um integrante da categoria, a Polícia Legislativa do Mato Grosso do Sul.
Foi publicada nesta sexta, 12/08/2011, a LEI Nº 4.071, DE 11 DE AGOSTO DE 2011, de autoria do deputado estadual Maurício Picarelli (PMDB), que cria a mais recente polícia legislativa do Brasil.
Parabéns aos colegas do Mato Grosso, a UNIPOL e a todos que formam esta grande família policial.
Atenciosamente,
Alberon Lisboa - Secretário Geral do SISALEPE e da UNIPOL
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário