Porto Velho, 9/8/2011
O SINDLER informa a todos os servidores estatutários que procurem a Superintendência de Recursos Humanos da ALE, a fim de obter dados sobre a documentação necessária a Transposição:
I) Documentação Pessoal:
a) Documento oficial de identidade;
b) Comprovante de residência; e
c) Comprovante de escolaridade.
II) Documentação comprobatória dos requisitos de enquadramento:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) Contrato de Trabalho;
c) Comprovantes de rendimentos relativos aos seis meses anteriores à data de entrega da documentação;
d) Ato de nomeação ou posse no cargo efetivo, no caso daqueles aprovados por meio de concurso público;
e) Ficha funcional do servidor;
f) Declaração de que o servidor encontra-se em efetivo exercício, emitida pelo órgão ao qual estiver vinculado; e
g) Comprovante de recolhimento de contribuições previdenciárias.
Jezeni Gomes da Silva B. Lima
Presidente SINDLER
Rubens Luz Silva
Membro da Comissão Intersindical
09/08/2011
http://www.sindler-ro.com.br/ler.asp?id=403
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário