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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE
SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

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FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

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22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

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sexta-feira, 13 de julho de 2012

TRF mantém liminar que proibiu divulgação de salários de servidores pela internet




09 de Julho de 2012

 O desembargador federal Mário César Ribeiro, presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, manteve a liminar que proíbe a divulgação de salários dos servidores públicos federais nos Três Poderes. Ribeiro negou pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a decisão do juiz federal Francisco Neves, da 22ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, que na quarta-feira (4) suspendeu a divulgação dos rendimentos do funcionalismo da União na internet até que a Justiça julgue o assunto.

De acordo com o presidente do TRF, a liminar não acarreta grave lesão aos bens jurídicos protegidos por lei. Segundo o texto da decisão, Ribeiro entendeu ser sensato manter a proibição até que se verifique se a exposição dos rendimentos individualizados de cada servidor federal fere o direito à privacidade, como alega a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, autora da ação. “A decisão impugnada tem o intuito meramente acautelador, afastando, tão somente, a publicação de forma individualizada”, escreveu o desembargador na decisão.

Ribeiro também questionou o instrumento jurídico usado pela AGU para tentar reverter a proibição. Segundo ele, o pedido de suspensão de liminar não tem a mesma natureza de um recurso judicial, não podendo ser usado para modificar, cassar ou adulterar o objeto do processo.

Fonte: Agência Brasil

http://www.cnsp.org.br/noticias1.php?id=1375&pagina=1

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CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

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