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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE
SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

CARTA DE NATAL

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)
22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

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terça-feira, 31 de julho de 2012

Sindilegis impede divulgação nominal dos salários no Senado



Na noite desta segunda-feira (30), o Sindilegis obteve liminar na Justiça Federal contra a divulgação nominal dos salários dos servidores.  O juiz plantonista, Dr. Flávio Marcelo Sérvio Borges, titular da 17ª Vara Federal, concedeu tutela antecipada que impede o Senado Federal de divulgar nominalmente os salários dos servidores, embora possa fazê-lo de forma individualizada.
Para o Sindicato, os cidadãos brasileiros têm o direito de ter acesso às informações de interesse público ou geral, o que não inclui acessar os nomes dos servidores, como estabelece expressamente o art. 31 da LAI.  Quem não cumpre a Lei de Acesso à Informação é o Executivo, porque desrespeita garantias constitucionais e usurpa competências legislativas do Poder Legislativo.
O magistrado determina que o Senado adote outro critério de individualização das informações, como cargo, função ou outro, de acordo com o previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11).
A decisão judicial representa mais uma vitória para os servidores públicos federais e preserva o direito constitucional à privacidade, à intimidade, à imagem e à segurança. "Nós queremos o cumprimento integral da Lei da Transparência, com a publicação individualizada, mas respeitando o direito à privacidade de cada servidor que também é cidadão", afirma Nilton Paixão, presidente do Sindilegis, concluindo que "o problema do Brasil não está nos contracheques dos servidores públicos e sim na corrupção e na sua impunidade".
Para Nilton Paixão, "nenhum direito é absoluto, nem mesmo o direito à informação, porque todos os direitos têm de conviver harmonicamente e pautarem-se, quando em conflito, segundo princípios constitucionais, entre os quais se evidenciam a proporcionalidade, a razoabilidade e a adequação, considerando-se as situações concretas em contraposição, os direitos precisam ser ponderados, isto é conviver em um Estado Democrático de Direito".


Fonte: Imprensa Sindilegis 



30/07/2012 19:55:13 
Divulgação de salários
Sindilegis barra divulgação nominal de salários na Câmara 

Nesta segunda-feira (30), o juiz Dr. Hamilton de Sá Dantas, da 21ª Vara Federal, concedeu a tutela antecipada contra a divulgação nominal de salários dos servidores da Casa.

A ação (Processo nº 37325-09.2012.4001.3400) foi ajuizada pelo Sindilegis na última sexta-feira (27), e solicitava a suspensão imediata da divulgação nominal da remuneração dos servidores, determinando que a Câmara dos Deputados adote outro critério de individualização das informações, como cargo, função ou outro, de acordo com o previsto pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11).

Em sua decisão, o juiz lembrou que "a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, ao dispor sobre o acesso à informação, cuidou de preservar os direitos e garantias constitucionais do cidadão, na forma expressa em seu artigo 31".

O magistrado também destaca que o Ato da Mesa n° 45, de 16 de julho de 2012, que dispõe sobre a aplicação da Lei na Câmara dos Deputados, bem como a Portaria n° 298, de 26/07/2012, ao determinar que as informações relativas aos subsídios, remunerações, proventos e benefícios de deputados e servidores serão divulgados no Portal da Transparência da Câmara dos Deputados, de forma individualizada, discriminando inclusive o nome do servidor, viola as garantias constitucionais.

"Por outro lado, a divulgação individualizada com a utilização de outro elemento particularizador que não os nomes, como, por exemplo, os números das matrículas dos servidores, como quer o Autor, não prejudica a finalidade da norma que, grosso modo, visa oferecer informações gerais sobre a gestão e o gasto do dinheiro público, inexistindo, assim, real interesse público que justifique a exposição dos nomes dos servidores", fundamentou o juiz.

Segundo o presidente do Sindilegis, Nilton Paixão, a decisão levou em conta a Constituição Federal que garante o direito a privacidade. "Nós queremos o cumprimento integral da Lei da Transparência, com a publicação individualizada, mas respeitando o direito à privacidade de cada servidor que também é cidadão" explicou. O Sindilegis também reclama na Justiça Federal o direito à privacidade nominal dos servidores do TCU e do Senado Federal, aguardando as respectivas decisões.

Confira abaixo a decisão
Decisão - Câmara



http://www.sindilegis.org.br/conteudo/texto.asp?tipo=NoticiaSind&id=4585701221945713701137071


NOTA DA DIRETORIA - A Diretoria da FENALE parabeniza a Diretoria do SINDILEGIS por mais essa conquista em favor dos servidores do Congresso Nacional. Somos a favor da Lei da Transparência, porém contra a individualização e a invasão da privacidade das pessoas. Contem sempre conosco nessa luta. Gaspar Bissolotti Neto - Presidente; José Eduardo Rangel - Secretário Geral.

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CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

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