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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE
SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)
22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

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sexta-feira, 13 de julho de 2012

STF permite divulgação de salários de servidores públicos na internet

Quarta-feira, 11 de julho de 2012

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, liberou na noite desta terça-feira (10) a divulgação dos salários dos servidores públicos federais dos Três Poderes de forma individualizada na internet. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspende liminares que proibiam a divulgação dos rendimentos dos funcionários. 
 
A decisão do ministro Ayres Britto garante a divulgação das informações enquanto a matéria não for decidida em definitivo pelo Judiciário. “A remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo”, afirma ele.
 
De acordo com presidente do STF, o assunto gira em torno de dois princípios constitucionais: o direito fundamental de acesso à informação pública e o princípio da publicidade da atuação da administração. “Princípio que, para além da simples publicidade do agir de toda a Administração Pública, propicia o controle da atividade estatal até mesmo pelos cidadãos.”
 
Segundo o ministro Ayres Britto, as decisões judiciais da Justiça Federal do Distrito Federal que impediram a publicidade dos salários dos servidores vão contra esses princípios constitucionais, gerando “grave lesão à ordem pública”. 
 
A decisão favorável à AGU suspende liminares da 22ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, mantidas pelo presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador Mário César Ribeiro, que acolheram solicitação da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).
 
No pedido de Suspensão de Liminar (SL 623) apresentado pela Advocacia Geral da União, a entidade alegou que o próprio STF já havia considerado legítima a divulgação dos salários dos servidores municipais de São Paulo na internet. Segundo a AGU, o Portal da Transparência – usado pelo governo para divulgar as informações – tem por objetivo "a socialização dos dados relativos aos gastos públicos, em salutar respeito ao estado de direito democrático".
 
O ministro Ayres Britto cita trechos da decisão do Supremo nesse caso. Na ocasião, o Plenário da Corte ressaltou que “a prevalência do princípio da publicidade administrativa outra coisa não é senão um dos mais altaneiros modos de concretizar a República enquanto forma de governo”. 
 
O presidente do STF também destaca parte de decisão do ministro Gilmar Mendes no mesmo processo, em que afirma que a remuneração dos servidores públicos é “gasto do Poder Público que deve guardar correspondência com a previsão legal, com o teto remuneratório do serviço público e, em termos globais, com as metas de responsabilidade fiscal”.
 
Por fim, o ministro Ayres Britto lembra que em maio deste ano o Supremo decidiu, em obediência à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), divulgar na internet a remuneração paga a seus ministros ativos e aposentados e a todos os seus servidores (ativos, inativos e pensionistas).


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CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

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