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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE
SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

CARTA DE NATAL

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)
22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

CLIQUE NO LINK ABAIXO E VEJA AS FOTOS DO XXVI ENCONTRO DA FENALE - FLORIANÓPOLIS 2011:

ACESSE MAIS FOTOS DO XXVI ENCONTRO CLICANDO AQUI:

terça-feira, 3 de julho de 2012

Ales já publica Atos do Auxílio Saúde dos Servidores



Para o servidor exercer o seu direito , o Sindilegis está  reproduzindo na íntegra as informações publicadas no site da Ales sobre o procedimento que o interessado deve saber e fazer.

Desde o mês passado os servidores da Ales já estão recebendo a concessão do Auxílio Saúde. Para ter direito ao benefício, o servidor não poderá receber nenhum  auxílio saúde ou auxilio financeiro semelhante, nem possuir outro programa de assistência à saúde, custeado integral ou parcialmente pelos cofres públicos. Ele também deverá comprovar inscrição junto ao plano de saúde privado ou seguro saúde.

Conforme com o artigo 191 da Lei Complementar nº 46/94, a assistência à saúde será prestada mediante a concessão de auxílio financeiro destinado especificamente a este fim, de caráter indenizatório, mediante ressarcimento de despesas com planos privados de assistência à saúde ou de seguro saúde, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário, por meio da folha de pagamento de pessoal da Casa.Serão ressarcidas as despesas com planos privados de assistência à saúde ou de seguro saúde, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário, por meio da folha de pagamento de pessoal da Casa, conforme tabela de benefícios por faixa etária.

Pelo Projeto, o auxílio saúde concedido a cada servidor terá valor limite per capita, variando de acordo com a respectiva faixa etária. Confira a Tabela de Valores do Auxílio Saúde, abaixo.

 Faixa Etária -   Valor per capita                                                  

18                      R$110,00

19 a 23              R$125,00

24 a 28              R$140,00

29 a 33              R$160,00

34 a 38              R$185,00

39 a 43              R$215,00

44 a 48              R$270,00

49 a 53              R$350,00

54 a 58              R$470,00

Igual ou superior a 59 anos R$650,00

 Orientações sobre o Procedimento para a Concessão do Auxílio Saúde - (RESOLUÇÃO Nº 3.187/2012)


Preencher e assinar o Formulário de Requisição de Auxílio Saúde (art. 6º, I), disponível em: http://www.al.es.gov.br/portal/frmAuxilioSaudeSubsite.aspx;

(pegar o formulário de requisição no site da Ales)

Anexar cópia do contrato de adesão (art. 6º, I, a);

Comprovante de inscrição junto à operadora do plano de saúde ou seguro (art. 5º, II);

Comprovante de pagamento da última mensalidade, exceto para os que têm consignação automática (art. 6º, I, b);

Comprovante de regularidade da Operadora do Plano de Saúde com a ANS  (art.6ºI,“c”),disponível em: http://www.ans.gov.br/portal/site/perfil_operadoras/certificado/default

Juntar os documentos acima relacionados e abrir Processo no Setor de Protocolo com encaminhamento à Direção Geral da ALES (art. 6º, I).

OBSERVAÇÃO: Para a manutenção do benefício deverá ser apresentado ao GRH a cada 06 (seis) meses a comprovação do pagamento das mensalidades mediante uma das opções descritas abaixo (art. 7º, II), exceto para os servidores com consignação automática na folha, da seguinte forma:

1. Comprovantes de Pagamento de todos os meses do período, ou

2. Declaração de quitação emitida pela Operadora.

Os documentos de qualquer uma das duas opções acima deverão conter (art. 7º, §1º §2º):

a) O valor das despesas realizadas;

b) Razão social completa da operadora;

c) O número do registro da operadora no CNPJ.

Quaisquer dúvidas serão dirimidas no Ramal 3806.

Diretoria de Recursos Humanos – DRH

http://www.sindilegis-es.org/?p=2263#more-2263

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CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

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