Desde a última semana, a administração do Tribunal de Contas da União deixou de utilizar, para efeito de cálculo da margem consignável, as mensalidades referentes às filiações ao Sindilegis e a outras entidades classistas. Para tanto, o departamento responsável passou a adotar a norma vigente, determinada pelo texto da Portaria 271/2006, que libera da fórmula o cômputo dos valores repassados, em contracheque, às instituições.
De acordo com o chefe do setor de Consignação, Cristhian Camilo, o novo procedimento favorece ao servidor, pois não é necessária a desvinculação a nenhuma das entidades às quais ele faça parte, pois o valor final da margem, que corresponde a 30% do valor da mensalidade líquida, não sofrerá interferência alguma. "Aqueles que desejarem, por exemplo, tomar empréstimo com desconto de mensalidades em folha, não devem se preocupar em se desfiliar, pois não haverá nenhum ganho com a operação", informou.
Dessa forma, o Sindilegis enfatiza aos seus filiados que no TCU, assim como na Câmara e no Senado, a mensalidade paga ao Sindicato não interfere na aquisição de empréstimos consignados.
www.sindilegis.org.br
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