Relator acredita que fim da contribuição de aposentados deve ser aprovada até o recesso
O relator da proposta que extingue a cobrança de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas, deputado Luiz Alberto (PT-BA), acredita na aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06, na comissão especial, antes do recesso parlamentar (18 de julho). A declaração foi dada durante a audiência pública da comissão que discutiu mais uma vez o assunto nesta quarta-feira (26).
O relator considera possível a apresentação de texto consensual, até pela defesa unânime do fim da contribuição de aposentados e pensionistas do serviço público durante as audiências públicas. Segundo ele, há dois pontos polêmicos que ainda precisam ser negociados com o governo.
O primeiro ponto seria a extensão do fim da contribuição a todos os servidores públicos, proposta em emendas apresentadas à PEC. O texto original só atinge quem já estava aposentado ou já tinha tempo para se aposentar antes da aprovação da Emenda Constitucional 41, de 2003, que estabeleceu o desconto de 11% da parcela da aposentadoria ou pensão que ultrapassar o teto previdenciário, hoje fixado em R$ 3.416. O segundo ponto polêmico seria o artigo 2º da PEC, que trata da retroatividade dos efeitos da proposta a 1º de janeiro de 2004. "Devo receber nos próximos dias números técnicos dos ministérios da Previdência e do Planejamento relativos a essas questões", afirmou.
Renúncia previdenciáriaNa audiência, o diretor da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), José Carlos Nogueira Ribeiro, e o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, Carlos Eduardo Benito Jorge, apoiaram a aprovação da PEC 555, "para corrigir injustiça contra aposentados e pensionistas do serviço público".
A diretora de Aposentados e Pensionistas do Sindilegis, Maria Elisa Siqueira de Oliveira, marcou presença na reunião, bem como outros representantes de entidades sindicais.
Fonte: Imprensa Sindilegis com Agência Câmara
http://www.sindilegis.org.br/conteudo/texto.asp?tipo=NoticiaSind&id=721297781572986428409798
Nenhum comentário:
Postar um comentário