Projeto de Lei nº 144 /2010 MESA
Dispõe sobre a recomposição dos vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1.º Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, dos cargos em comissão e das funções gratificadas dos Quadros da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul ficam recompostos em 4,76% (quatro vírgula setenta e seis por cento), a contar de 1.º de novembro de 2010.
Art. 2.º As disposições desta Lei são extensivas aos aposentados, aos pensionistas e aos demais servidores não abrangidos pelas disposições do artigo 1.º.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em
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