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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE
SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

CARTA DE NATAL

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)
22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

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sexta-feira, 11 de junho de 2010

LEI REAJUSTA SALÁRIOS DE SERVIDORES DA ALESP EM 1,53%

Leis Complementares

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.119,
DE 10 DE JUNHO DE 2010

(Projeto de lei Complementar nº 23, de 2010)

Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e
Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo e dá providências
correlatas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu
promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do
Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam reajustadas em 1,53 % (um inteiro e
cinquenta e três centésimos por cento) as Escalas de Classes e
Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução
nº 776, de 14 de outubro de 1996, e suas alterações.
Parágrafo único - O reajuste de que trata o “caput” incide
também sobre os valores das gratificações legislativa e de
representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar nº
986, de 29 de dezembro de 2005, e suas alterações, bem como
sobre aqueles valores estabelecidos no artigo 1°, § 5°, da Lei nº
12.803, de 24 de janeiro de 2008, e suas alterações.
Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei
complementar correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de
2010.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de
junho de 2010.

a) BARROS MUNHOZ - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado
de São Paulo, aos 10 de junho de 2010.

a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar

Diário Oficial - Poder Legislativo - 11-09-2010 - Página 9

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=12&e=20100611&p=1

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CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

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