Seg, 21 de Junho de 2010 11:08
O Mandado de Segurança (MS) exigindo a reposição, nos contracheques dos servidores da Câmara Legislativa, do percentual dos 11,98%, subtraído pela Resolução 192/2003, foi protocolado no Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) pela assessoria jurídica do Sindical.
No último dia 10/6, encerrou-se o prazo que a CLDF tinha para responder ao requerimento do Sindical, apresentado em maio, propondo uma solução administrativa para a questão. Nossa expectativa era de que o ajuizamento da ação pudesse ter ocorrido já no final da semana passada.
No entanto, no dia 9/6, o TJDF apreciou o acórdão referente à decisão (já favorável) aos servidores do TCDF. Nossa assessoria jurídica achou prudente aguardar a publicação da decisão, mas como a publicação do acórdão ainda não ocorreu, a diretoria do Sindicato achou melhor dar entrada na ação imediatamente.
A partir da impetração, começa o trabalho no sentido de fazer com que o processo avance com amaior agilidade possível a fim de que possamos conseguir liminar garantindo já nosso direito.
É importante, no entanto, ressaltar que esse trabalho não pode ser confundido com nenhum tipo de manipulação do Judiciário: o Sindical e sua assessoria jurídica não fazem mágicas e nem uso de métodos obscuros. Pelo contrário, trabalham duro e de formahonesta para que a categoria tenha sempre seus direitos reconhecidos e respeitados.
www.sindical.org.br
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