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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE
SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

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FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)
22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

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terça-feira, 29 de junho de 2010

STJ tem novo entendimento sobre aposentadoria por invalidez de servidor

A quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as doenças graves que podem levar à aposentadoria por invalidez permanente devem ser encaradas como exemplificativas e não taxativas. Ou seja, não cabe ao Judiciário definir qual enfermidade pode ser considerada grave, e sim, à medicina.
O Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112/90, art. 186, I, § 1º) estabelece um rol de treze doenças graves, contagiosas e incuráveis, que podem levar à aposentadoria por invalidez, dando direito ao servidor de receber proventos integrais. Caso a enfermidade não conste na lista, o servidor público federal pode se aposentar, mas recebendo proventos proporcionais. Doenças como hepatite C, por exemplo, ficaram de fora.
As doenças relacionadas no texto legal são as seguintes: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Aids.
Em seu voto, o ministro Jorge Mussi considerou que "excluir a possibilidade de extensão do benefício com proventos integrais a servidor que sofre de um mal de idêntica gravidade àqueles mencionados no 186, I, § 1º, da Lei n. 8.112/90, e também insuscetível de cura, mas não contemplado pelo dispositivo de regência, implica em tratamento ofensivo aos princípios insculpidos na Carta Constitucional, dentre os quais está o da isonomia".
A decisão do STJ traz esperança a uma série de servidores que foram obrigados a se aposentar por motivos de saúde e que, por serem portadores de doenças não citadas na lei, tiveram seus proventos reduzidos, justamente no momento em que mais precisariam receber integralmente.
De acordo com o artigo 190 da lei citada, o servidor aposentado com provento proporcional ao tempo de serviço em razão de qualquer uma das doenças listadas anteriormente, poderá passar por junta médica oficial e, considerado inválido, passará a perceber provento integral.
Com o novo entendimento do STJ, deduz-se que servidores aposentados por invalidez por doenças não arroladas na lei poderão também fazer jus ao recebimento da aposentadoria integral. Os filiados que se encontrarem nesta situação poderão procurar a orientação gratuita da Consultoria Jurídica do Sindilegis (Consulegis).

Por: Aline Paz Rogers - Fonte: Imprensa Sindilegis

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CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

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