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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE
SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

CARTA DE NATAL

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)
22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

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domingo, 6 de junho de 2010

Nota do SINDILEGIS (Congresso Nacional e TCU)

Sindilegis se manifesta sobre minuta de anteprojeto de lei orgânica da administração pública

Diretoria do Sindilegis reforça que tanto a minuta quanto o fomento do controle social constam da pauta de prioridades da entidade. Objetivo é defender as auditorias e fiscalizações realizadas pelo Tribunal de Contas da União e, consequentemente, a sociedade
A Diretoria do Sindilegis vem a público parabenizar a atuação do Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Ministro Ubiratan Aguiar, no I Encontro Técnico dos Tribunais de Contas Norte e Nordeste do Brasil, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) nos dias 20 e 21 de maio de 2010.
A Diretoria aproveita a oportunidade para reiterar que tanto a minuta de anteprojeto de lei orgânica da administração pública, quanto o fomento do controle social constam da pauta de prioridade do Sindilegis, visando ao fortalecimento do controle externo e da cidadania.O acompanhamento das discussões dessa minuta elaborada por uma Comissão de Juristas para o Ministério do Planejamento foi tema de campanha da atual Diretoria do Sindilegis e estamos trabalhando nesse sentido, pois o Capítulo do Controle, de forma geral, não espelha o figurino constitucional, tampouco os anseios da sociedade brasileira, comprometendo, sobremaneira, a atuação dos Tribunais de Contas, principalmente no se refere à realização de trabalhos nas áreas de avaliação de programa de governo e desestatização, segmentos em que as auditorias e fiscalizações do TCU são consideradas referência, inclusive no plano internacional, com reconhecimento da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai). A Intosai é integrada de 189 Membros, dos quais merecem destaque as EFS da Nova Zelândia, Dinamarca, Suécia e Suíça, países percebidos como menos corruptos de acordo com estudo da ONG Transparência Internacional em 2009, além da Austrália, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Reino Unido, dentre outros, sem contar o Tribunal de Contas Europeu que também integra a Intosai como ESF de Organizações Supranacionais e o Banco Mundial, este na condição de Membro Associado."Enquanto alguns Juristas brasileiros vêem a atuação do TCU como interferência e entrave à gestão pública, a comunidade internacional "estende o tapete vermelho" para as auditorias e fiscalizações realizadas por nossa Corte de Contas", diz a Segunda-Vice Presidente do Sindilegis. Tanto é assim que o Tribunal é membro do Comitê de Normas Profissionais, do Grupo de Trabalho de Tecnologia da Informação, do Grupo de Trabalho de Auditoria Ambiental e do Grupo de Trabalho de Privatização, Regulação Econômica e PPP. E mais: o TCU, como representante do Brasil na Intosai, preside o Subcomitê de Auditoria de Desempenho, pertencente ao Comitê de Normas Profissionais, tamanho o reconhecimento da sua atuação no plano internacional.Se aprovado nos termos propostos pela Comissão de Juristas, o projeto constituirá um grande retrocesso, o que o Sindilegis certamente não aceitará.Os riscos da proposta foram discutidos no encontro promovido pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) no Auditório do Ministério Público Federal, em 16 de dezembro de 2009, ocasião em que Lucieni Pereira, Auditora e atual Segunda Vice-Presidente do Sindilegis, teve a oportunidade de ressaltar, em nome da Auditar, os problemas da proposta, cujas colocações foram comungadas pelo estudioso da matéria e grande defensor do patrimônio público André Stefani Bertuol, Procurador da República em Santa Catarina.
O tema é, certamente, de grande relevância não apenas para os Tribunais de Contas, mas também para as Casas Legislativas, que teriam suas competências significativamente reduzidas pela redação proposta no parágrafo único do artigo 64 da minuta de anteprojeto de lei orgânica, que pretende restringir, pela via oblíqua, a abrangência do artigo 70 da Constituição de 1988, o qual define a competência do Congresso Nacional como órgão de controle externo.
O texto, se for mesmo apresentado nos termos delineados pela Comissão de Juristas, constituirá o risco, por exemplo, de se retirar a verificação da aplicação de recursos pelas ONG e entidades filantrópicas do controle do Congresso Nacional e do TCU, setores que recebem boa parcela dos expressivos recursos federais destinados às áreas de saúde, educação e assistência social. Em tese, a medida também afastaria a atuação do Ministério Público Federal (MPF) e da Justiça Federal, de acordo com as Súmulas 208 e 209 do Superior Tribunal de Justiça, visto que, em se tratando de patrimônio público, esses órgãos atuam quando a fiscalização fica a cargo dos órgãos de controle federais. A medida representa a pior das práticas de governança, fomentando o ambiente de excesso de influência e interesses privados sobre o poder público.
Porém, é preciso ter clareza de que o grande objetivo da minuta de anteprojeto de lei orgânica é instituir um novo figurino na administração pública, como alternativa às atuais fundações de apoio, que estão na mira do TCU e do MPF. Trata-se das fundações estatais de direito privado para aplicar recursos dos orçamentos públicos como se entidades privadas fossem, conforme proposto pelo Poder Executivo no âmbito do Projeto de Lei Complementar nº 92, de 2007. Na prática, o que se pretende é fugir da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Licitações e Contratos e de outras normas de Direito Público, além de deslocar os hospitais universitários da área de educação para a área de saúde, o que fere frontalmente o artigo 207 da Constituição, que impõe a tríplice indissociável do ensino, pesquisa e extensão.
Todos esses riscos foram abordados nos artigos científicos publicados na Revista de Direito Sanitário da Universidade de São Paulo - USP (V.10, n. 1, Mar-Jul/2009) pela Auditora do TCU Lucieni Pereira, pelo Procurador Regional da República da 3ª Região (SP) Marlon Alberto Weichert e pela Mestranda em Direito Administrativo no curso da USP e pesquisadora da Fundação Getúlio Vargas Juliana Bonacorsi de Palma, os quais contaram com a apresentação e concordância do Professor e renomado Jurista Dalmo de Abreu Dallari.
Esse é um tema que, certamente, merece ser debatido entre Entidades Sindicais e Associativas das carreiras de controle em parceria com o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (FICHA LIMPA-MCCE), o que está na pauta de prioridade do Sindilegis. "Só não há corrupção no Paraíso, daí a necessidade de estruturar a sociedade com instituições fortes, boas práticas de governança, instituições de controle fortes e integradas por uma rede eficiente e, acima de tudo, priorizar os programas de educação voltados para o exercício do controle social e cidadania desde a educação básica. E a proposta delineada pela Comissão de Juristas, em boa parte, segue na contramão disso", ressalta a Segunda Vice-Presidente do Sindilegis.
Sindilegis – O Sindicato da Democracia.
Conheça melhor a Minuta de Anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Pública:
http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/seges/comissao_jur/arquivos/090729_seges_Arq_leiOrganica.pdf
"Art. 64. Sujeitam‐se ao controle quaisquer pessoas que utilizem, arrecadem, guardem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos ou que assumam obrigações de natureza pecuniária em nome de entidade estatal.
Parágrafo único. Para fins deste artigo, não se consideram como dinheiros, bens e valores públicos os recursos que sejam transferidos a entidade não estatal a título de remuneração ou de contraprestação pecuniária, devendo neste caso o controle se limitar à verificação da legalidade da despesa realizada pela entidade estatal e ao cumprimento da obrigação ensejadora do pagamento."
Fonte: www.sindilegis.org.br

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CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

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