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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE
SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

CARTA DE NATAL

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)
22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

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sábado, 19 de junho de 2010

Boletim Extraordinário do Sindalesp

ALESP IRÁ RECOLHER CONTRIBUIÇÃO SINDICAL


O que é: A Contribuição Sindical é o desconto, geralmente realizado no mês de março (ou no mês em que vigorar) na folha de pagamento do trabalhador, de um dia de trabalho por ano (equivalente a 3,33% do salário). Esta contribuição é também chamada de Imposto Sindical e é previsto por lei: art. 8° inc, IV in fine da Constituição Federal; Art. 217, inc. I e do Código Tributário Nacional e; arts. 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.

Quem paga: Todos os profissionais de empresas privadas ou servidores públicos que exercem a atividade, sócios ou não dos sindicatos, há exceções que a própria lei prevê.

Como é pago: A empresa ou Entidade Pública é obrigada a descontar do salário do funcionário, sempre no mês de março, (ou no mês da implantação) a parcela referente à contribuição sindical e tem até o último dia útil do mês para repassar esta contribuição ao sindicato conforme dispõe a lei em vigor.

Atenção: As empresas e órgãos públicos que não recolherem ou não repassarem a Contribuição aos Sindicatos estarão sujeitas à cobrança judicial por parte do Ministério do trabalho e Emprego ou do sistema confederativo sindical. Como os recursos gerados pela Contribuição são distribuídos e fiscalizados: De acordo com o artigo 589 da CLT, as contribuições recolhidas dos trabalhadores e calculadas a partir da remuneração bruta e depositadas em favor do sindicato e serão proporcionalmente repassadas da seguinte forma:

- 60% para o Sindicato
- 10% para “Conta Especial Emprego e Salários” adm. pelo Ministério do Trabalho
- 10% para a Central Sindical
- 15% para a Federação
- 5% para a Confederação

Com competência legal para representar suas categorias na base territorial de sua atuação, os sindicatos são necessários para validar toda norma coletiva, que pode ser de três naturezas: Dissídios coletivos, Convenções coletivas ou Acordos coletivos (vide regulamentação pelo Congresso Nacional da Convenção 151 da OIT).

Os sindicatos podem devolver aos associados sindicalizados o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) referente à sua quota-parte.

O empregador da iniciativa privada ou Entes Governamentais não pode impedir que o trabalhador organize e participe de sindicatos. Este é um direito do trabalhador garantido pelas leis supradescritas. Se você tem alguma dúvida sobre seus direitos trabalhistas, antes de qualquer atitude ou recorrer à Justiça, procure o seu sindicato, oriente-se para não comprometer os seus direitos.

As conquistas de um sindicato, quando consegue uma melhoria para todos trabalhadores ou servidores do mesmo segmento é estendida a todos os trabalhadores, independente de serem sindicalizados ou não.

Quando o sindicato consegue um novo índice de reajuste salarial ou um novo benefício, a empresa ou órgão público contemplará a nova conquista a todos os integrantes daquela categoria profissional.

Pagar somente os associados do sindicato seria um ato discriminatório, o que acarretaria uma infração a norma constitucional. Além de se tornar uma política de gestão bastante questionável, pois criaria insatisfação entre os que não fossem beneficiados.

O SindAlesp também através do recurso especial 936.740 do STJ, que condenou a Fazenda Pública a pagar as contribuições não recolhidas nos últimos quinze anos, porem esses valores não serão descontados nos vencimentos dos servidores da Alesp, mas, sim deverá ser pago pela Fazenda Pública Estadual, por omissão ou desconhecimento daqueles gestores.

Contribuição Sindical dos Servidores e Empregados Públicos

De acordo com o disposto na Instrução Normativa-MTE N.º 01/2008, os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, independentemente do regime jurídico a que pertençam, deverão recolher a contribuição sindical prevista no artigo 578, da CLT, de todos os servidores e empregados públicos. Deverá ser descontada a importância correspondente à remuneração ou subsídio de um dia de trabalho, excetuadas as parcelas de natureza indenizatória.

Importante saber

Os associados do SindAlesp por decisão da diretoria receberão de volta os valores referentes aos 60%, sessenta por cento, que compete ao sindicato, sendo que os demais 40%, quarenta por cento, pertencem ao Governo (Tributo oficial) e ao sistema confederativo sindical (contribuição compulsória).

http://www.sindalesp.org.br/

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CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

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