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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

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SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

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FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

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22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

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sexta-feira, 9 de abril de 2010

CONGRESSO NACIONAL PROMULGA CONVENÇÃO 151 DA OIT

Direito legal à greve, negociação coletiva e organização sindical são sonhos antigos de muitos brasileiros que se dedicam ao serviço público do país. Depois que o Brasil assinou a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1978, muitos dos servidores públicos se animaram com a possibilidade de melhorias para o serviço. Mais de 30 anos depois, as prerrogativas poderão, enfim, ser colocadas em prática, já que os direitos ficaram garantidos com a promulgação do Decreto Legislativo que ratifica a Convenção 151 e a Recomendação 159 (também da OIT).

O Decreto Legislativo 000206 de 2010 foi promulgado na última quarta-feira, 07, e a publicação foi feita no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 08. Durante essas três décadas de espera, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) esteve à frente de muitas lutas para que a Convenção fosse ratificada no país e os servidores tivessem seus diretos garantidos. Essa foi uma das principais bandeiras da CSPB desde que a Convenção foi assinada na OIT. Agora, o Presidente da República precisa registrar a ratificação na Organização das Nações Unidas (ONU) para garantir o reconhecimento internacional de que a Convenção está em vigor no país.

Para o presidente da CSPB, João Domingos dos Santos, a promulgação significa que foi superada a fase congressual de tramitação, mas a luta continua. "Agora nós temos os direitos garantidos na Constituição Federal com a ratificação dessa Convenção, no entanto ainda há a necessidade de uma regulamentação. A partir de agora é que vamos entrar na fase mais séria, que é a regulamentação dessa matéria, para que ela seja incorporada à Constituição Federal e seja adequada às Leis Orgânicas dos Estados e Municípios?, explicou.

João Domingos informou ainda que deve convocar uma reunião de emergência com o Conselho de Representantes da Federação nos próximos dias, a fim de planejar a legislação nos Estados e Municípios, já que algumas legislações específicas podem precisar sofrer alterações. ?Vamos ver se isso vai ser através de uma Emenda Constitucional ou uma Lei Complementar, vamos pegar uma consultoria para procurar agilizar isso, será nosso principal foco nesse ano de 2010?, garantiu.

O Decreto ratifica a Convenção 151 e a Recomendação 159, com duas ressalvas: a primeira explica que a expressão "pessoas empregadas pelas autoridades públicas?, constante na Convenção 151, vale tanto para servidores públicos federais regidos pela Lei 8.112/90 ou pela CLT, quanto para os servidores dos âmbitos estadual e municipal, regidos pela legislação específica de cada um; a segunda estabelece que as organizações de trabalhadores abrangidas pela Convenção são apenas aquelas organizações ?constituídas nos termos do artigo 8º da Constituição Federal?.

HISTÓRICO

A Convenção 151 foi adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 64ª sessão, em Genebra, Suíça, no ano de 1978 e entrou em vigor na ordem internacional no dia 25 de fevereiro de 1981. No entanto, apesar de o Brasil ter assinado a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 (também da OIT), a Constituição Federal determina que ambas só poderiam ser aplicadas depois de uma ratificação do Congresso Nacional, a quem compete resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Essa realidade, entretanto, levou 32 anos para chegar, de fato, aos servidores públicos brasileiros e só foi confirmada no dia 09 de abril de 2010, com a promulgação pelo Congresso Nacional do Decreto Legislativo que ratifica a Convenção para este país.

O Projeto do Decreto Legislativo foi apresentado no dia 12 de agosto de 2008 à Câmara dos Deputados pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, depois de um ordenamento jurídico do País solicitado em 14 de fevereiro do mesmo ano, em mensagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Inicialmente tratado sob a sigla PDC 795/08, o parecer de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do relator Deputado José Genoíno (PT-SP), foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), de onde foi encaminhado para a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), também recebendo aprovação no dia 3 de dezembro.

Quase um ano depois, no dia 1º de outubro de 2009, o PDC 795/08 foi aprovado em plenário e encaminhado para o Senado Federal, onde recebeu a sigla PDS 819/09. Nesta Casa, o Projeto esperou cinco meses até a primeira aprovação, na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, em 04 de março deste ano. Após mais 24 dias de espera na Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado, o PDS foi encaminhado ao Plenário na data de 30 de março, quando foi aprovada e encaminhada à Secretaria de Expediente, onde aguardava a promulgação.

A partir da aprovação em plenário da segunda casa, o Decreto já era fato para os servidores públicos do Brasil, restando a etapa mais esperada: a promulgação pelo Congresso, que aconteceu nesta quinta-feira, 09. Com a ratificação da Convenção 151, o Brasil passa a ser signatário de 82 convenções da OIT.
CSPB - SECOM
Priscilla Castro - Assessora de Imprensa
(61) 3321-0288

Fonte: www.cspb.org.br

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CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

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