06/04/2010 16:39
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 443/09, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que determina que o subsídio do grau máximo da carreira da Advocacia Geral da União e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal corresponderá a, no máximo, 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), votou pela constitucionalidade e juridicidade e afirmou que caberá à comissão especial que trata do tema adequar a técnica legislativa. O relator também admitiu a PEC 465/10, apensadaTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.
Reportagem – Vania Alves Edição – Ralph Machado
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