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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

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SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

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FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

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22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

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domingo, 31 de julho de 2011

STJ quer valorizar concurso público

Correio Braziliense

Em entrevista ao Correio, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Napoleão Nunes Maia Filho propõe mudanças na legislação para reduzir ao mínimo a contratação de trabalhadores temporários e terceirizados pelo governo. Confira matéria:
CRISTIANE BONFANTI
Relator do processo que assegurou a uma médica aprovada em concurso o direito de ser nomeada para o cargo de oftalmologista da Universidade Federal Fluminense (UFF), o ministro do Superior Tribunal de Justiça Napoleão Nunes Maia Filho defende que o governo reduza ao mínimo o número de não concursados em seu quadro de pessoal. Na sentença, ele questionou a universidade por ter contratado um servidor temporário para a função, quando havia aprovados na lista de espera. Os temporários entram para o serviço público por meio do chamado processo seletivo simplificado, que busca atender a necessidades excepcionais, como uma emergência em saúde pública. Em entrevista ao Correio, porém, o ministro deixou claro que, mesmo se a reclamação fosse contra o preenchimento da vaga pela figura do terceirizado — que ingressa por meio de empresas que ganham licitações —, ele também daria sentença favorável a quem passou no concurso.
“Tenho convicção de que a única forma democrática de recrutamento de servidores é o concurso público, que assegura igualdade de condições aos concorrentes”, disse Maia Filho. Ele explicou que o aprovado fora do número de vagas previstas em edital não tem nomeação garantida. Mas, a seu ver, ao preencher o cargo de outras formas, a administração pública demonstra que precisa ocupar os postos. “É como se a seleção fosse desnecessária. O candidato se esforça, investe tempo, dinheiro, esperança e sacrifício na seleção, porém a administração não o convoca. Ele deve ter prioridade”, considerou o ministro. “A minha decisão foi isolada, mas pode estabelecer uma tendência se os outros tribunais entenderem que ela é merecedora de aplauso. E essa é a minha expectativa”, ressaltou.
Na avaliação dele, o governo deveria alterar a regra de contratação de não concursados. A proposta é que eles sejam chamados apenas para funções que não são permanentes, como a remoção de um entulho, a pintura de um prédio ou um problema emergencial de saúde pública. “O critério deve ser o da temporariedade da função, e não do trabalhador”, defendeu. Para o ministro, essa mudança, além de conferir mais qualidade ao serviço público, diminuiria problemas como o das disparidades salariais. “A empresa terceirizada, muitas vezes, paga menos e não desempenha a contento os direitos trabalhistas. Se um órgão precisa de um zelador, o melhor é fazer concurso.”
Polêmica O entendimento do ministro está causando um conflito entre o Executivo e o Judiciário. O Ministério do Planejamento questionou a decisão e esclareceu que, além de serem legalizados, os servidores temporários e os terceirizados são regidos por legislações distintas. O governo ressaltou ainda que nem toda terceirização é irregular. Ao contrário, nos casos em que a função não é abrangida pelo plano de cargos do órgão público, ela é recomendada pelo Decreto nº 2.271/97. “São institutos diferentes. E, se o governo chama um temporário, ele quer atender a uma excepcionalidade. Não caberia aí um trabalhador concursado, pois a necessidade do serviço vai terminar e ele vai continuar no cargo”, avaliou a secretária interina de Gestão do Ministério do Planejamento, Marilene Ferrari Lucas Alves Filha.
O tema não é controverso apenas no governo, mas também entre os especialistas. Entre os argumentos contrários aos não concursados está o de que, ao contratá-los, a administração pública fica livre das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe limites para as despesas de pessoal. “É uma moeda de troca. A Constituição coloca o concurso como única via democrática de acesso, mas a administração cria outras modalidades de ingresso para manter privilégios. É a ideia do Brasil rural, onde os votos eram comprados”, criticou Ernani Pimentel, presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac). Sérgio Camargo, advogado especializado em concursos públicos, avaliou que a decisão do STJ contribui para a melhoria da qualidade do serviço público. “Chame do que quiser, terceirizado ou temporário, o entendimento é o mesmo: o governo deve priorizar o concursado, como a Constituição prevê”, afirmou.
Mestre em administração pública e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), Marlos Lima, por sua vez, ressaltou que a polêmica tem como pano de fundo o tipo de Estado que a população espera. “É uma decisão que cabe à sociedade tomar. Nos últimos anos, as pesquisas mostraram que as pessoas preferem um Estado mais forte, com mais servidores”, afirmou. Para ele, porém, do ponto de vista gerencial, ao contar com a iniciativa privada o governo torna o trabalho mais eficiente e evita onerar os cofres públicos. “Num primeiro momento, é mais caro ter o terceirizado. Mas, se o órgão quer substituí-lo por um trabalhador mais eficiente ou mandá-lo embora, ele tem essa flexibilidade, além de não criar um gasto fixo.”

Publicado em 29/07/2011

http://www.condsef.org.br/portal3/index.php?option=com_content&view=article&id=5050:stj-quer-valorizar-concurso-publico&catid=13:destaques-da-ma&Itemid=100

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CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

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