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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

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SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

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FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

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22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

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quarta-feira, 20 de julho de 2011

Lei da Ficha Limpa pode ser estendida para o serviço público

20/07/2011 10:59

A Câmara analisa o Projeto de Lei 434/11, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), que estabelece casos para impedimento de posse em cargos, empregos ou funções públicas. A lista inclui, por exemplo, os deputados que tiveram seus mandatos cassados, os condenados por crimes contra o patrimônio público, os que estão impedidos de exercer suas profissões em razão de falta ético-profissional e os magistrados aposentados compulsoriamente como forma de sanção.

O autor explica que a ideia é estender para o funcionalismo público federal alguns princípios previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), que estabelece casos de inelegibilidade. “A proposta contempla os princípios da isonomia e da razoabilidade, pois não é plausível que apenas determinado segmento dos quadros estatais tenha a ficha limpa como requisito para ingresso em suas atividades laborais”, argumenta.

Casos de vedação de posse
Pela proposta, a posse em cargos públicos será impedida para, entre outros casos:
- os inalistáveis e os analfabetos;
- os membros do Poder Legislativo ou governadores, vice-governadores, prefeitos ou vice-prefeitos que tenham sido afastados por infringir as constituições federal ou estaduais ou as leis orgânicas do DF ou dos municípios;
- os chefes do Poder Executivo e os membros do Poder Legislativo que renunciarem a seus mandatos após o oferecimento de representação ou petição que gere a abertura de processo disciplinar por infringência às constituições federal ou estaduais ou às leis orgânicas do DF ou dos municípios;
- os que foram condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crimes, por exemplo, contra a economia popular, o patrimônio público, o meio ambiente, além de crimes eleitorais, de tráfico de entorpecentes, racismo, tortura, terrorismo, submissão à condição análoga à de escravo, etc.;
- os que tiverem suas contas relativas a cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável;
- os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato de improbidade administrativa que tenha gerado lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito;
- os que forem impedidos de exercer sua profissão em razão de decisão do órgão profissional competente por infração ético-profissional;
- os que forem demitidos do serviço público em razão de processo administrativo ou judicial;
- os magistrados e membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente como forma de sanção, que perderem o cargo por sentença ou que se aposentarem voluntariamente durante processo administrativo disciplinar.

Nos casos listados, salvo o primeiro deles, a vedação valerá por oito anos, desde o fato gerador do impedimento da posse em cargo público.

Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 7396/10 , do deputado licenciado Luiz Carlos Hauly (PR), que fixa restrições para o exercício de cargos de direção em empresas de direito privado sem fins lucrativos. As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-434/2011
Reportagem - Carolina Pompeu
Edição – Wilson Silveira


http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRABALHO-E-PREVID%C3%8ANCIA/200193-LEI-DA-FICHA-LIMPA-PODE-SER-ESTENDIDA-PARA-O-SERVI%C3%87O-P%C3%9ABLICO.html

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CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

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