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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE
SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

CARTA DE NATAL

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

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FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)
22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

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quarta-feira, 6 de julho de 2011

Sociedade: Regime Diferenciado de Contratação (RDC) preocupa entidades e organizações da sociedade civil

06/07/2011 17:50:06

Os altos investimentos que deverão ser empreendidos nas obras para viabilizar a realização dos jogos. O Governo tenta instituir, por meio da Medida Provisória nº 527, de 2011, um Regime Diferenciado de Contratação (RDC) para flexibilizar as licitações e contratações para as obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.A MP 527 foi editada para alterar leis que tratam de assuntos genéricos, como a organização da Presidência da República e dos Ministérios, criação de secretarias, cargos, alteração da legislação de agências reguladoras e da Infraero, entre outros temas.A tentativa de criar modalidades licitatórias nesse cenário constitui o que se convencionou a chamar de "contrabando legislativo", ou seja, a velha prática de esconder no longo texto de um projeto medidas que nada tenha a ver com o tema principal.Isso cria, na visão da segunda-vice Presidente do Sindilegis, Lucieni Pereira, um campo fértil para se instaurar uma "babel jurídica" no país, pois, seguindo o exemplo do Governo Federal com a MP 527, cada Estado e cada um dos 5,5 mil Municípios brasileiros poderão, em tese, criar outras modalidades de licitação e contratação específicas, ao seu bel-prazer, sem precisar seguir a norma geral de caráter nacional prevista para conferir segurança jurídica na Federação em matéria de licitação e contratação, conforme exige o artigo 22, inciso XXVII da Constituição.Os Procuradores da República, que integram Grupo de Trabalho Copa do Mundo FIFA 2014 da 5ª Coordenação e Revisão do MPF, manifestaram, por meio de Nota Técnica, que o RDC afronta o artigo 22, inciso XXVII e 37, inciso XXI, ambos da Constituição.De acordo com os signatários da Nota, a Constituição "estabelece o dever da legislação federal normatizar, a título de norma geral, as licitações e contratações; estabelecer ou fixar, portanto, o regime das licitações. Isto significa ter parâmetros suficientes para que o Administrador, pretendendo satisfazer determinada necessidade administrativa – concernente a determinado objeto licitável - tenha de antemão a previsibilidade das regras a serem cumpridas na execução do certame licitatório."Por essas e outras razões, diversas entidades representativas e organizações da sociedade civil, como o Instituto Ethos, Amarribo Brasil, A Voz do Cidadão, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), o Sindilegis, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Contas (Ampcon), entre outras organizações, manifestaram-se contrariamente à proposta de contratação integrada e sigilo das propostas de orçamento para contratações públicas em apoio ao Projeto "Jogos Limpos Dentro e Fora dos Estádios", iniciativa relevante da sociedade civil para fiscalizar os investimentos para os eventos esportivos.O Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), entidade de caráter nacional que congrega profissionais que atuam em auditoria, controle e fiscalização de Obras Públicas, manifestou publicamente, por meio de Carta Aberta, seu posicionamento contrário ao RDC.
Para o IBRAOP, além de atribuir ao Poder Executivo a discricionariedade de decidir quais os empreendimentos que possam ser enquadrados como atingidos pelo RDC, o regime de contratação proposto, se aprovado, incentiva a realização de licitações sem a perfeita definição dos seus objetos, ou seja, sem a utilização de projetos completos de engenharia. Ainda segundo o Instituto, essa situação é amplamente conhecida pelo controle externo como a principal causa do insucesso das obras públicas e, na realidade, apenas posterga a fase de planejamento para que seja feita, concomitantemente, à fase de execução.
A preocupação do Ministério Público Federal (MPF) não é menor. De acordo com os Procuradores da república que integram o Grupo Técnico (TC) Copa do Mundo de 2014, o "Regime Diferenciado de Contratações Públicas a ser aplicado às licitações e contratos necessários à realização da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação – FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 fere a Convenção Interamericana contra a Corrupção, da qual a República Federativa do Brasil é Estado-Parte."
Ao final do documento, os Procuradores registram que "as normas do Regime Diferenciado de Licitações, proposto pelo Governo Federal, sob o pretexto de aperfeiçoamento das normas visando a realização de Grandes Eventos Esportivos no Brasil, contrariam os propósitos, os objetivos e atentam contra o dever do Estado Brasileiro em efetivamente atuar, no setor de aquisição de bens e serviços, em prol de mecanismos que aumentem a prevenção da ocorrência de corrupção no Brasil".Os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não estão menos preocupados. Em entrevista concedida à Jovem Pan sobre a MP 527, o ministro Marco Aurélio Mello disse que, "caso os deputados e senadores aprovem algo conflitante com a Constituição Federal, a decisão certamente irá ao Supremo".

Carta Aberta sobre a MP 527 - Ibraop

Manifesto - Movimento Anticorrupção

É possível fazer aditivos

É possível negociar com os licitantes

Remédio ou Veneno - Inaenco

GT Copa MPF

Se o melhor classificado na licitação desistir

Fonte: Imprensa Sindilegis e Joven Pan

http://www.sindilegis.org.br/

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CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE