06/07/2011 14:19
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.
Brizza Cavalcante
Mendes Ribeiro recomendou a aprovação do projeto.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei 3244/00, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que permite que a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, em ano eleitoral, recomponha a perda do poder aquisitivo nos 12 meses anteriores à data do reajuste. Segundo o autor, a proposta corrige erro de redação da Lei Eleitoral (9.504/97), que restringe a recomposição das perdas aos três primeiros meses do ano eleitoral.
O projeto mantém a proibição, já contida na Lei Eleitoral, de que haja aumento real de salários para o funcionalismo no período de seis meses anteriores à eleição até a posse dos eleitos. Ou seja, nesse período, a revisão salarial só pode recompor a perda do poder aquisitivo.
Para o autor da proposta, a redação atual da lei é "tortuosa e de difícil interpretação"."O que se deseja é que se explicite que a vedação da revisão geral da remuneração dos servidores incide nos seis meses que antecedem a eleição, até a posse dos eleitos, e que o índice admissível corresponda às perdas dos 12 últimos meses", diz Serraglio.
O relator na CCJ, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), recomendou a aprovação do projeto, com emenda de redação (ajusta o texto sem modificar o prazo proposto).
O texto tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-3244/2000
Da Redação/NN
http://mail.terra.com.br/103.2trr/reademail.php?id=87403&folder=Inbox&cache=72290117.64217.1309989854357.JavaMail.jbossprod@grauna2.redecamara.camara.gov.br
06/07/2011 14:19
Câmara aprova norma sobre reajuste de servidores em ano eleitoral
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.
Brizza Cavalcante
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei 3244/00, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que permite que a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, em ano eleitoral, recomponha a perda do poder aquisitivo nos 12 meses anteriores à data do reajuste. Segundo o autor, a proposta corrige erro de redação da Lei Eleitoral (9.504/97), que restringe a recomposição das perdas aos três primeiros meses do ano eleitoral.
O projeto mantém a proibição, já contida na Lei Eleitoral, de que haja aumento real de salários para o funcionalismo no período de seis meses anteriores à eleição até a posse dos eleitos. Ou seja, nesse período, a revisão salarial só pode recompor a perda do poder aquisitivo.
Para o autor da proposta, a redação atual da lei é "tortuosa e de difícil interpretação"."O que se deseja é que se explicite que a vedação da revisão geral da remuneração dos servidores incide nos seis meses que antecedem a eleição, até a posse dos eleitos, e que o índice admissível corresponda às perdas dos 12 últimos meses", diz Serraglio.
O relator na CCJ, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), recomendou a aprovação do projeto, com emenda de redação (ajusta o texto sem modificar o prazo proposto).
O texto tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-3244/2000
Da Redação/NN
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/199656-CAMARA-APROVA-NORMA-SOBRE-REAJUSTE-DE-SERVIDORES-EM-ANO-ELEITORAL.html
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