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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE
SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

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FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)
22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

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terça-feira, 26 de julho de 2011

Juiz manda cortar salário acima do teto de deputados

São Paulo, terça-feira, 26 de julho de 2011

Segundo a decisão, limite é de R$ 26,7 mil

NÁDIA GUERLENDA CABRAL
ANDREZA MATAIS
DE BRASÍLIA

A Justiça Federal determinou que a Câmara dos Deputados corte imediatamente os salários dos congressistas e funcionários que estão acima do teto constitucional. Ainda cabe recurso.
Os servidores não podem receber mais do que os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que têm vencimentos de R$ 26,7 mil.O juiz Alaôr Piacini, da 9ª Vara Federal do DF, disse que sua decisão atinge os parlamentares cuja soma de salário e aposentadoria pública ultrapasse o teto.
A questão, no entanto, é controversa e está em discussão no Supremo.Num prazo de 30 dias, a Câmara terá que encaminhar à Justiça os dados da folha de pagamento da Casa de janeiro de 2010 a junho de 2011. A multa por descumprimento é de R$ 5 mil por dia.
A Câmara informou, por meio da assessoria, que cumpre o teto e que os deputados não recebem, como salário, nada além dos R$ 26,7 mil. A Casa não soube informar ontem quantos deputados acumulam os benefícios.
A Justiça também não dispõe desses dados. O juiz afirmou que o departamento de recursos humanos terá de fazer o enquadramento.

CRITÉRIOS

O Judiciário determinou que a Câmara considere como salário, no caso de servidores, pagamento por hora extra, participações em comissões permanentes, de inquérito e grupos de trabalho, função comissionada e abonos por tempo de serviço.
Esses valores não são contabilizados pela Câmara dentro do teto porque os considera como indenização.
"É preciso estancar imediatamente essa sangria de dinheiro público em benefício de servidores públicos da Câmara que percebem remuneração acima do teto constitucional", justificou o juiz.
Em junho, a Justiça já havia determinado ao Senado e ao Executivo a uniformizarem a regra. Nestes casos, o juiz não abrangeu parlamentares ou ministros.

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/po2607201111.htm

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CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

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