Os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios possuem direito a Regime Próprio de Previdência Social conforme está previsto no art. 40 da Constituição Federal.Os regimes próprios são instituídos e organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/98, que iniciou a regulamentação desses regimes. A partir da instituição do regime próprio, por lei, os servidores titulares de cargos efetivos são afastados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.Abaixo são apresentadas serviços e informações referentes a temas específicos da previdência no serviço público:
Destaques
Serviços
CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária
Demonstrativo e Comprovantes
Modelos de Legislação de RPPS
Atualização Cadastral dos Responsáveis pelos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS
Compensação Previdenciária
Sistema de Cálculo de Parcelamentos - SIPAR - Novo!
Plano de contas para os Regimes Próprios
Tábua Biométrica de Sobrevivência de Válidos e Inválidos - IBGE - Novo
Publicações
Legislação dos RPPS
Estatísticas
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FONTE: http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=36
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