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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE
SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

CARTA DE NATAL

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)
22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

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terça-feira, 12 de junho de 2012

Servidores do Legislativo que foram demitidos por ordem da Justiça serão reenquadrados (Rondônia)


Porto Velho, Rondônia - A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE) baixou um Ato na semana passada determinando à Superintendência de Recursos Humanos da Casa (DRH) o reenquadramento de 35 servidores que foram demitidos por ordem da Justiça após terem sido efetivados no cargo sem concurso público há 20 anos pelo ex-presidente Silvernani Santos.


Houve uma reviravolta no caso. O Supremo Tribunal Federal, através da Reclamação 6.239-2, anulou uma ação civil pública, da 5ª Vara do Trabalho de Rondônia , que determinou à Assembleia Legislativa a demissão desses servidores. A representação foi movida pelo MPT-RO, que não tem legitimidade para atuar no assunto e sim o Procurador-Geral da República.

De acordo com a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, uma Ação civil Pública e uma Ação Popular que tramitam na Justiça de Rondônia reconheceram o direito dos servidores contemplados pelo Ato 121/1991 (Editado por Silvernani Santos) para que permaneçam nos cargos por questões de “segurança jurídica, boa fé e estabilidade das relações jurídicas”. 
O retorno significaria ainda a possibilidade de “risco de passivo trabalhista gerado pelo afastamento desses servidores de seus respectivos cargos” e ainda que o afastamento acarretará falta de contribuição para o regime previdenciário próprio, gerando prejuízos ao Iperon – Instituto de Previdência do Estado de Rondônia.

Com essa decisão, o ATO/ADM/GP/Nº047/2005 acabou sendo revogado.

Confira a lista dos beneficiados pela decisão:
1 - Iarlei de Jeus Ribeiro, 2 - Ebnezer Pereira da Silva, 3- Gerson Estolano de Andrade, 4 - Helder Silva Florêncio, 5 - Esly da Costa Semper, 6 Demócrito Inácio de Oliveira, 7 - Maria do Socorro Lima e Souza, 9 - Carla Ferreira da Silva, 10 - Roberto Regis Batista, 11 - Osmarina Pereira de Souza, 12 - Maria de Lourdes Sousa de Oliveira, 13 - Eliane da Silva Mendes, 14 - Antônio Delnir Martins Lima, 15 - Eliana Socorro Mendes Veiga, 16 - Josiel Pereira da Silva, 17 - Jorge Luiz Almeida Lemos, 18 - Elineia Pereira da Silva, 19 - Cyrilo Rodrigues Neto, 19 - Jacqueline Casara Rivoredo, 20 - Júlio César Carbone, 21- Edmilson Souza e Silva,22 - 23 - Kelma Villar Marcelino, 24 - Mauro Zulian, 25 - Judiléia Castro Silva, 26 - João Alberto Dias Lima, 27 - Ivalda José da Costa, 28 - Cynthia Cristina Zulian, 29 - Marilce Gomes Vieira, 30 - Ricardo Figueiredo da Costa Marques, 31 - Fernando Nunes Ferreira, 32 - Carlos Eduardo Fayal de Lira, 33 - Carlos Vinicius Parra Motta,34 - Benaia Queiroz da Silva e 35 - Roberto Henrique Cunha da Silva.

CONFIRA NA ÍNTEGRA O ATO DE REENQUADRAMENTO: 
SUPERINTENDÊNCIA DE RH
ATO Nº 1272/2012 – SRH/MD/ALE
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as contidas no artigo 11, inciso XII, do Regimento Interno, Resolução nº 321/90 e alterações posteriores, Considerando que a edição do Ato nº 047/2005 resultou de ordem judicial emanada nos autos de Ação Civil Pública nº 00098.2002.005.14.0 que tramitou na 5ª Vara do Trabalho desta Capital, ordem esta anulada pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação nº 6.239-2; 

Considerando que nos autos da Ação Civil Pública nº 0301273-71.2008.8.22.0001 e da Ação Popular nº 0093546-36.1994.8.22.0001, que tramitam perante o Tribunal de Justiça, há decisão reconhecendo o direito de os servidores contemplados pelo Ato nº 121/1991 permanecerem em seus cargos em razão dos princípios da segurança jurídica, boa-fé e estabilidade das relações jurídicas;
Considerando que o retorno dos servidores aos seus respectivos cargos estanca o risco de passivo trabalhista gerado pelo afastamento desses servidores de seus respectivos cargos;
Considerando que o afastamento dos servidores de seus cargos acarreta a falta de contribuição para o regime previdenciário próprio e está gerando prejuízos para o IPERON, 

RESOLVE 
Art. 1º. Revogar o ATO/ADM/GP/Nº047/2005 e determinar à Superintendente de Recursos Humanos que providencie ato de reenquadramento dos servidores de que trata o ato revogado, nos termos da Lei nº 1.489/2005 e da Lei Complementar nº 326/2005, e atos de exoneração destes servidores de eventuais cargos de provimento em comissão que porventura estejam exercendo.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete da Presidência, 31 de maio de 2012.
Deputado Hermínio Coelho
Presidente
Deputado Maurão de Carvalho Deputado Lorival Amorim
1ª Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
Deputado Eurípedes Lebrão Deputado Glaucione Rodrigues
1º Secretario 2º Secretario
Deputado Marcelino Tenório Deputado Valdivino Tucura
3º Secretario 4ª Secretario 

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CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

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