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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
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CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

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SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

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FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

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22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

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terça-feira, 19 de junho de 2012

PR: TJ decide que divulgação dos salários de servidores é inconstitucional


Decisão foi tomada ontem no julgamento de uma ação que questionava a Lei Estadual da Transparência


Publicado em 19/06/2012 | Katna Baran, especial para a Gazeta do Povo


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) decidiu ontem, por unanimidade, que é inconstitucional a divulgação individualizada de salários de servidores públicos estaduais dos três poderes paranaenses. A decisão foi tomada no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo ex-deputado estadual Jocelito Canto contra a Lei Estadual da Transparência, aprovada pela Assembleia em 2010 e em vigência desde o ano passado. Jocelito argumentava que, ao aprovar a norma, a Assembleia teria interferido na independência dos demais poderes por prever obrigações a eles.
Dois pontos da lei foram julgados ilegais, ao menos em parte – a publicidade da remuneração individualizada dos servidores e a necessidade de o TJ divulgar seus atos no Diário Oficial do Estado, mantido pelo governo. Para os desembargadores, a exposição dos nomes, lotações e salários viola o direito a privacidade dos servidores públicos. O TJ ainda decidiu que o Diário da Justiça Eletrônico já confere a publicidade necessária aos atos do Judiciário e que não é necessário divulgá-los no Diário do Executivo. Os outros pontos da legislação foram mantidos.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR), José Lúcio Glomb, a decisão do TJ merece revisão. “Esse julgamento revela um retrocesso. É uma pena que isso tenha acontecido no momento em que estamos conquistando maior transparência nos órgãos públicos de todo Brasil.” Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), com base na Lei de Acesso à Informação, decidiu publicar o nome e o salário individualizado de todos seus servidores, sinalizando que a publicidade da remuneração não fere a Constituição. Glomb disse que a OAB-PR deve recorrer ao STF para mudar a decisão do TJ.
O juiz federal Anderson Furlan, ex-presidente da Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe), também criticou a decisão do TJ. “Nas palavras do Supremo, a divulgação [do salário dos servidores] é o ‘preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um estado republicano’.”
O texto da Lei Estadual da Transparência foi elaborado pela Apajufe em parceria com a OAB-PR. A aprovação do projeto era uma das reivindicações do movimento O Paraná Que Queremos, que nasceu como uma reação da sociedade diante das denúncias de irregularidades na Assembleia Legislativa feitas pela série de reportagens Diários Secretos, da Gazeta do Povo e da RPC TV. A série revelou um esquema de corrupção no Legislativo que, segundo investigações do Ministério Público, foi responsável pelo desvio de R$ 100 milhões.
O que muda
Confira os principais pontos do projeto da Lei Estadual da Transparência:
• Ponto derrubado
Salários dos servidores
Cada poder estadual deveria publicar na internet o nome, salário e lotação dos servidores. O TJ barrou esse trecho da lei.
• Ponto alterado
Diário Oficial
A lei previa que deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado, inclusive na versão eletrônica, todos os atos oficiais que impliquem em despesas dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do MP, do TC, das estatais, fundações públicas e entidades paraestatais. Os desembargadores entenderam ontem que as informações do TJ tem de ser publicadas apenas no Diário da Justiça.
• Pontos mantidos
Pessoal
Devem ser encaminhados para publicação no Diário Oficial os atos de ingresso, exoneração e aposentadoria de servidores, inclusive os comissionados, de todos os órgãos públicos do Paraná.
Ressarcimento
Os atos e contratos que não forem publicados no Diário Oficial num prazo de 30 dias serão considerados ineficazes e os eventuais valores gastos deverão ser ressarcidos aos cofres públicos.
Portal da Transparência
Os órgãos públicos deverão manter um Portal da Transparência na internet. Nesse portal, devem ser publicados todos os atos administrativos e despesas.
Notas fiscais
Deverão ser publicadas no portal as notas fiscais, as cópias de depósito, transferências ou de cheques utilizadas no reembolso dos agentes públicos.
Punições
Os agentes públicos que descumprirem a lei poderão ser processados por improbidade administrativa.

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CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

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