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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE
SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

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FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)
22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

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sexta-feira, 29 de junho de 2012

A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO NÃO TRATA APENAS DE SALÁRIOS


Por Jean Hermógenes Saibro

Jornalista - Assessor de Comunicação do Sindalesc



A opinião pública vem acompanhando os debates realizados com foco na lei de acesso à informação, porém, até o momento, as discussões concentram-se em torno da divulgação dos salários dos servidores públicos, como se esta lei fosse apenas um instrumento de fiscalização de vencimentos, o que não é só isso.

A Lei de informação é muito mais ampla e em seu texto está constituído um conjunto de normas que chancelam ao cidadão a iniciativa de acompanhar e fiscalizar as ações do administrador público quando este executa serviços com tributos que são pagos pelos contribuintes.

 De posse desta lei, o cidadão pode solicitar informações ao órgão público, através de um procedimento administrativo, ou acompanhar pela da internet as contas e os gastos públicos de seu município, do estado e também da administração federal e assim analisar se as práticas políticas implementadas pelos gestores são direcionadas aos interesses de estado.

 Através dos portais de transparência o cidadão pode captar informações e verificar se o administrador público cumpre os princípios constitucionais e do direito administrativo, respeitando os contratos, as licitações e demais serviços. A norma é um instrumento regulador das políticas públicas. Se forem burladas ou elaboradas para atenderem a interesses eleitoreiros de gestores não comprometidos com o estado quem sai perdendo é o cidadão.

Qualquer pessoa poderá ter acesso às informações dos órgãos públicos, observando se no executivo, no legislativo ou no judiciário os agentes políticos do estado priorizam a eficiência, a legalidade e a impessoalidade de seus atos sem cometer abusos.

 Por meio desta lei o cidadão irá dispor de informações que lhe possam  denunciar irregularidades, atos de corrupção, apadrinhamento político, nepotismo e ainda exigir concurso público nos órgãos do estado, contrapondo as práticas de contratação de servidores comissionados e trabalhadores terceirizados que hoje inflam as folhas de pagamentos e exercem funções privativas aos servidores de carreira.

A lei de acesso à informação entrou em vigor para lembrar ao gestor público que o exercício de sua função é passageira e que seu mandato não pode servir para atender interesses pessoais, uma vez que o maior prejudicado será o cidadão que paga seus tributos e quer ver esses valores revertidos em serviços públicos essenciais, o que em Santa Catarina encontram-se em estado de ingerência.

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CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

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