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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

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SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

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FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

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22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

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quinta-feira, 21 de junho de 2012

Comissão da Câmara aprova PEC que permite salários acima do teto constitucional


20/06/2012 - 20h08

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou hoje (20) a possibilidade de que servidores públicos recebam proventos que superem o teto constitucional que corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 26,7 mil. O dispositivo consta na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 05/2011, que muda as regras para reajuste do funcionalismo público permitindo a cumulatividade.
Entre outras mudanças, o texto aprovado hoje suprime do Inciso 11 do Artigo 37 da Constituição Federal a expressão “cumulativamente ou não” da norma constitucional o que, na prática, permite aos funcionários públicos acumularem mais de um provento e, com isso, superar o salário dos ministros do STF. Além disso, a PEC também suprime da Constituição os subtetos salariais que correspondem aos salários dos prefeitos, no caso dos municípios, e dos governadores, nos estados.
A proposta ainda atrela os subsídios do presidente da República, do vice-presidente, dos ministros de Estado, dos senadores, dos deputados federais, do procurador-geral da República e do defensor público-geral federal aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje, os ocupantes desses cargos já recebem a mesma remuneração dos ministros do Supremo devido ao Decreto Legislativo 805/10. Contudo, o decreto não prevê o reajuste automático, quando os vencimentos dos ministros do STF aumentarem.
A PEC também retira a prerrogativa presidencial de sancionar os projetos de lei para fixar os subsídios dos ministros do STF, do presidente da República, do vice-presidente, dos ministros de Estado, do procurador-geral da República e do defensor público-geral federal. Isso na prática possibilita aos parlamentares aprovarem reajustes salariais, que entrarão em vigor sem a chancela do presidente da República.
O substitutivo do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) à PEC apresentada pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), foi aprovado pela comissão especial em votação simbólica, após vários membros do colegiado deixarem a reunião. O texto ainda precisa ser votado em dois turnos pelo plenário da Câmara, onde poderá ser modificado. Só depois de aprovado pelos deputados a PEC será encaminhada à apreciação e votação do Senado também em dois turnos de votação. Se aprovada pelas duas Casas Legislativas será promulgada e passará a integrar a Constituição.
 
Edição: Rivadavia Severo

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CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

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