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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE
SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

CARTA DE NATAL

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)
22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

CLIQUE NO LINK ABAIXO E VEJA AS FOTOS DO XXVI ENCONTRO DA FENALE - FLORIANÓPOLIS 2011:

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sábado, 16 de junho de 2012

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO SINDALESC


O Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Sindalesc), vem manifestar esclarecimentos a respeito de matérias veiculadas na mídia sobre a divulgação dos salários dos servidores do Poder Legislativo Catarinense, com base na Lei de acesso a informação ( Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).
Primeiramente, cumpre informar que o Sindalesc é favorável a respectiva lei e da divulgação de informações que venham trazer benefícios à população catarinense, desde que tais ações venham respaldar os princípios da administração pública, sem, contudo, trazer prejuízos ou constrangimentos à categoria.
Destacamos ainda que o vencimento do servidor da Alesc é fruto de uma carreira que se consolidou ao longo dos anos de serviços prestados ao Poder Legislativo e de  vitórias realizas pelo Sindalesc em suas reinvidicações que dignificam a categoria. Portanto, a remuneração do servidor não pode ser objeto de distração quando o foco da lei é a transparência do conjunto das ações da gestão pública, principalmente das licitações e contratos de serviços.
O objetivo do Sindalesc é defender a intimidade, a segurança e a vida privada dos seus servidores. Desse modo, somos a favor da divulgação dos vencimentos vinculados à matrícula do servidor, ou de seu respectivo cargo, conforme mandado de segurança coletivo interposto por esta entidade junto ao Tribunal de Justiça.
Os fatos
A partir da promulgação da Lei de Acesso a informação, em audiência com o presidente da Alesc, deputado Gelson Merisio, o sindicato foi comunicado que a administração da Casa faria a divulgação dos vencimentos e que o nome dos servidores estariam preservados. O motivo seriam os transtornos internos e externos que tal medida causaria.
No dia 25 de maio, após a audiência com a presidência, o Sindalesc lançou nota com o título “Salário Digno não é Crime” destacando os benefícios da Lei de Acesso a Informação e o resultado da audiência.
No dia 30 de maio, na cidade de Natal, durante o Encontro da Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal – FENALE, na qual o Sindalesc faz parte, foi deliberado a publicação do documento  intitulado  “Carta de Natal” onde se destaca a posição das entidades representativas dos servidores dos Poderes Legislativos do país, a respeito da lei de acesso a informação reafirmando  “apoiar o preceitos do Decreto n° 7.724 de 2012, que regulamenta a Lei n° 12.527 de 2011, Lei de Acesso à informação, para publicação dos gastos do Poder Legislativo referente à pessoal com especificação da quantidade de servidores, cargos e tabelas, porém sem a individualização por invadir a privacidade das pess oas”.
No dia 08 de junho o sindicato é surpreendido com a confirmação do presidente da Alesc no Jornal Diário Catarinense  de que de a Alesc será a primeira Casa Legislativa do país a divulgar NOMINALMENTE os salários de seus servidores.
No dia 12 de junho o Sindalesc interpõe mandado de segurança coletivo junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina aduzindo que é “POSSÍVEL GARANTIR A TRANSPARÊNCIA E O DIREITO À INTIMIDADE, À SEGURANÇA E À VIDA PRIVADA DOS SERVIDORES PÚBLICOS. O aparente conflito de normas constitucionais é facilmente solucionável, bastando seja divulgado a remuneração dos servidores públicos vinculados à sua matrícula, ou a seu cargo, sem identificação pessoal dos mesmos.”
No dia 14 de junho, a administração da Alesc é notificada pelo Tribunal de Justiça.
A diretoria 

www.sindalesc.org.brwww.sindalesc.org.br

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CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE