PEC 270
Proposta que prevê proventos integrais aos aposentados por invalidez vai à pauta nesta terça-feira (20)
A apresentação do parecer do relator da PEC 5 de 2012 (ex-PEC 270), senador Álvaro Dias (PSDB-PR), deixou otimistas representantes do Sindilegis e do Instituto Mosap. A proposta que garante proventos integrais com paridade aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente, aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, irá ao Plenário nesta terça-feira (20).
As entidades convocam os servidores a comparecerem às galerias das Casas, para acompanhar a votação. "Os colegas da ativa devem participar da mobilização uma vez que a proposta beneficiará os servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, quando houve a última reforma da previdência. Sabemos que há muitos colegas que se encontram nesta situação", afirmou Edison Haubert, presidente do Mosap.
A diretora de Aposentados e Pensionistas do Sindilegis, Maria Elisa Siqueira de Oliveira, reforça o chamamento. "Graças ao empenho de vários parlamentares, desde a própria autora da proposta, Andreia Zito, e os apoiadores, Arnaldo Faria de Sá, e agora o senador Álvaro Dias, avançamos. Mas é preciso que a união da categoria para garantir a vitória efetiva, com a correção desta injustiça que tanto fragiliza os trabalhadores", ressalta.
De acordo com o texto, caso o servidor se aposente por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria. Além disso, também terá direito à paridade de reajuste com os cargos da ativa, regra estendida às pensões derivadas desses proventos. A PEC 270 estabelece, ainda, que os servidores que já estão aposentados por invalidez permanente terão direito à revisão de seus proventos, mas não à retroatividade.
A PEC 270 foi aprovada em dois turnos na Câmara e agora segue para o plenário do Senado, em regime de urgência. Se aprovada no plenário do Senado, também em dois turnos, vai à promulgação.
Parecer N. 136 - PEC 2710 - Alvaro Dias |
Fonte: Imprensa Sindilegis
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