MENSAGEM DA ASPAL - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO AOS SENADORES E SENADORAS DA REPÚBLICA:
Senhor Senador
Solicitamos seu imprescindível APOIO e VOTO FAVORÁVEL à PEC 5/2012, que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados (PEC 270) e faz justiça aos servidores aposentados por invalidez através da integralidade e paridade salarial., o que agradecemos antecipadamente.
Cordialmente,
Gaspar Bissolotti Neto
Presidente
João Elísio Fonseca
Secretário Geral
Curtir · · O
MENSAGEM ENVIADA PELO SINPOL/PB AOS SENADORES QUE REPRESENTAM A PARAÍBA:
Boa tarde, Senador.
O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo do Estado da Paraíba - SINPOL e a Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Estaduais e do Distrito Federal (Fenale), vem solicitar o empenho dos nossos representantes no Senado Federal para a aprovação, em caráter de urgência, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº5/2012, que dispõe sobre a integralidade e paridade salarial dos servidores aposentados por invalidez.
Corrigir uma distorção acometida a emenda Constitucional n . 20, de 1998, só a PEC Nº 5/2012 pode fazer, e é preciso que os senhores Senadores aprove a proposta que vem reparar esse dano que aflige tanto os trabalhadores.
Por isso acreditamos em nossos representantes que em suas caminhadas rumo ao Senado sempre pautou em transigentemente na defesa dos direitos dos trabalhadores.
A diretoria
SINDALESC ENCAMINHA MOÇÃO AOS SENADORES EM DEFESA DA PEC Nº5/2012 |
|
12/03/2012 |
|
O Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Sindalesc) junto a Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Estaduais e do Distrito Federal (Fenale), vem solicitar o empenho dos representantes do Senado Federal para a aprovação, em caráter de urgência, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº5/2012, que dispõe sobre a integralidade e paridade salarial dos servidores aposentados por invalidez. Para o Sindalesc, a PEC nº5/2012 corrige a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, que restringiu a aposentadoria integral aos casos de invalidez permanente provocada por acidente no trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Acreditamos na aprovação da proposta e na capacidade do Poder Legislativo em Legislar em favor dos anseios do povo e suas categorias. A diretoria |
Nenhum comentário:
Postar um comentário