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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE
SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

CARTA DE NATAL

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)
22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

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terça-feira, 27 de março de 2012

Lei da Transparência obrigará poder público a rever o acesso aos seus dados

Com prazo para vigorar, a chamada “Lei da Transparência” pode revolucionar o acesso do cidadão às informações até agora reservadas à sombra dos arquivos das repartições públicas em todo o país. Esta Lei prevê que todas as instituições governamentais da administração direta ou indireta, poderes e entes federativos e entidades privadas que recebam recursos públicos cumpram às normas de acesso às informações que prevê. União, estados e municípios, nos três Poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário, estão sujeitos à nova Lei.

Adotada com poucas diferenças em muitos países, esta é a mais contundente ferramenta criada no Brasil nas últimas décadas para instrumentar o controle social do cidadão aos órgãos públicos.

A cerca de dois meses da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), os técnicos do Ministério do Planejamento, responsável pela implantação da novidade no âmbito da União, organizaram um mutirão para conseguir implementar as recomendações no prazo estabelecido, 18 de maio.

Segundo a Coordenadora do Comitê Gestor responsável pela Lei no Ministério do Planejamento, Enid Rocha Andrade da Silva, o prazo curto é o maior desafio a ser vencido. “O principal obstáculo é o prazo para a implementação de tantas inovações: 180 dias foi um tempo relativamente curto para todos os procedimentos que precisam ser feitos. Aqui no Ministério do Planejamento fizemos mutirão, com oito subgrupos, com várias pessoas envolvidas, cada um cuidando de um pedaço da Lei", afirmou Enid. Essa tem sido a prioridade no Planejamento, que é "órgão central, cabeça de vários ministérios e acaba inspirando outras áreas”, acrescentou.

A Lei de Acesso à Informação tem dois pilares: transparência ativa e transparência passiva. A primeira consiste no conjunto de informações que todos os órgãos terão que disponibilizar em suas respectivas páginas dentro dos seus sites na internet. São dados institucionais, dos servidores, de auditorias, despesas, ações e programas que serão concentradas num mesmo local. Na transparência passiva, o cidadão precisa pedir os dados de que necessita ao serviço de informações ao cidadão. Os dados devem ser fornecidos em até 20 dias. Para atender à demanda, os órgãos precisarão criar espaços físicos, treinar pessoas planejar o fluxo das solicitações.

O cidadão, por seu turno, terá a garantia de que seus direitos constitucionais serão efetivados, sob risco de penalização de quem obstruir essa prerrogativa. “Não precisa ter motivação, não será preciso explicar por qual motivo ele quer a informação. É uma simplificação grande para um pedido assim”, acrescenta Enid.

Uma nova cultura do servidor para intermediar esse diálogo com a sociedade e o uso de uma linguagem mais simples e acessível na documentação serão necessários à atividade pública. “Quando se escrevia um relatório, uma nota técnica ou ata de reunião, não se tinha a preocupação de que isso seria publicado. Agora o conteúdo precisa estar claro, porque o cidadão pode requerer essa informação. A linguagem tem que ser mais objetiva e mais acessível”, comentou Enid.

Na opinião do assessor da UNESCO para o MERCOSUL, Guilherme Canela, a Lei da Transparência “reduzirá a necessidade de lobistas e consultores”. Ele afirma, ainda, que a Lei pode trazer “a boa governança do Estado, diminuição da corrupção e uma relação mais aberta entre Estado e Sociedade”.

Canela destacou ao jornal O Estado de São Paulo que atualmente empresas ou entidades que necessitam de informação e encontram dificuldades em obtê-las precisam contar com a ajuda de lobistas ou dependem do serviço de consultorias, agravando e comprometendo prazos e custos. Ele cita bons exemplos de iniciativas similares no México e na Índia, citando a entidade “Índia Rights to Information Act” como exemplo de aplicação e execução de uma lei que deu certo.

Conheça a nova Lei da Transparência clicando aqui.


www.confelegis.org.br


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CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

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