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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE
SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

CARTA DE NATAL

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)
22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

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quinta-feira, 30 de junho de 2011

Procuradora usará decisão do STJ contra supersalários

Corte estabeleceu que remuneração não pode superar teto de R$ 26,7 mil

Ministério Público quer usar caso do Amazonas para limitar salários pagos hoje a servidores do Senado e da União

NÁDIA GUERLENDA CABRAL
DE BRASÍLIA

Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pode servir de precedente na campanha para combater os supersalários pagos a funcionários públicos.

Em um recurso movido pelo Sindifisco (sindicato que reúne auditores fiscais estaduais) do Amazonas, o STJ decidiu que a verba chamada "prêmio anual por produtividade" deve ser incluída no teto salarial.O ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo, considerou que o prêmio tem caráter remuneratório e, de acordo com a Constituição, não poderia ser pago fora do limite de R$ 26,7 mil, máximo que um servidor público pode receber.

Esse também foi o entendimento da Justiça Federal do Distrito Federal perante a União e o Senado Federal, conforme matéria publicada ontem pela Folha.

Para o juiz, verbas como horas extras, gratificações por participação em comissão ou por exercício de cargo de chefia têm caráter remuneratório e devem ser incluídas no teto geral do funcionalismo público.

PRECEDENTE

A procuradora Anna Carolina Resende, uma das responsáveis pela ação contra a União e o Senado, classificou a decisão do Superior Tribunal de Justiça como "um importante precedente".
A decisão vale apenas para o caso concreto, porém pode ser usada em outros processos que abordem a mesma questão.
Todos os órgãos públicos são obrigados a incluir no teto as verbas de caráter remuneratório, mas não há regulamentação sobre quais verbas seriam essas.
Assim, cada órgão acaba adotando um entendimento diferente sobre o mesmo assunto.

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/po3006201106.htm

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CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE