terça-feira, 14 de junho de 2011
Às Autoridades e à Sociedade Brasileira
MANIFESTO EM FAVOR DA REPOSIÇÃO
SALARIAL AOS SERVIDORES
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL iniciou na última quinta-feira (9/6/11) o julgamento de uma Ação que pode resultar na garantia de reajustes anuais para os servidores federais, estaduais e municipais.
Relator do processo, o Ministro Marco Aurélio Mello reconheceu o direito do funcionalismo à reposição das perdas impostas pela inflação e que a correção monetária anual dos contracheques dos servidores públicos está prevista no inciso 10º do artigo 37 da Constituição Federal.
No dizer do Ministro, os governantes mantêm “os olhos fechados” para o texto constitucional, descumprindo-o.
A ação é movida por servidores públicos de São Paulo. Está submetida, porém, ao princípio da “repercussão geral”, significando dizer que a decisão do Supremo valerá para todos os servidores do país.
O Ministro Marco Aurélio não se limitou a deferir o pedido.
Decidiu que a indenização terá de ser paga com juros e correção monetária.
Para ele, ao sonegar ao funcionalismo a reposição dos índices de inflação, o Poder Público aufere “vantagem indevida”, vez que, correção monetária não é acréscimo, não é ganho, é mera reposição com o escopo de preservar o valor do salário.
A Diretoria da FENALE espera que todos os membros do STF sigam o voto do relator e que finalmente, à luz do DIREITO, o inciso 10º do artigo 37 da Constituição Federal seja devidamente cumprido pelos governantes.
Diretoria da FENALE
ENTIDADES FILIADAS:
AFALESP/SP, AFIAL/RS, ASALEM/MA, ASALERJ/RJ, ASALP/PA, ASLEMG/MG, ASPAL/SP, CEFAL/RS, SINDAL/MT, SINDALEMG/MG, SINDALERJ/RJ, SINDALESC/SC, SINDALESP/SP, SINDICAL/DF, SINDILEGIS/ES, SINDSALBA/BA, SINDSALEM/MA, SINDSEL/AP, SINDSPLAC/AC, SINFEEAL/RS, SINPOL/PB, SISALEPE/PE, SISALMS/MS e STPLAL/AL. Alem de: ASSALCE/CE E SINDALESE/SE (Entidades presentes no XXVI ENCONTRO NACIONAL).
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