O governo federal está propondo ao Congresso Nacional criar Fundação de Direito Privado para administrar Fundo de Pensão para servidores públicos.
É a privatização da Previdência Social.
Está na Câmara dos Deputados o PL 1992/2007, elaborado pelo Governo, que ao tratar da implantação de Previdência Complementar para servidores públicos, regulamenta Fundos de Pensão para servidores públicos, abrangendo aposentadorias e pensões por morte.
O PL 1992/07 fixa o teto do RGPS-INSS, como limite para o valor de aposentadorias e pensões.
Pelo PL a Previdência Complementar será COMPULSÓRIA para os ingressantes no serviço público após a vigência da nova Lei.
Devemos considerar que não há necessidade de existir Previdência Complementar para os servidores públicos estatutários. Eles podem ter Regime Próprio de Previdência capaz de proporcionar aposentadoria integral.
A viabilidade do Regime Próprio de Previdência Complementar para servidores públicos – RPPSP, dispensando totalmente a Previdência Complementar, garantindo paridade e integralidade, se concretizará observados alguns condicionantes, tais como:
- Servidores contribuindo com 11% do total da sua remuneração, durante 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
- Governo contribuindo com 22% sobre a Folha de Pagamento dos servidores em atividade.
- Contribuições depositadas em FUNDOS ESPECÍFICOS e utilizadas exclusivamente para pagamento de benefícios previdenciários.
- Esses Fundos Previdenciários terão administração pública, efetivada pela entidade responsável pela gestão do RPPSP.
- Um dos Fundos será Fundo Financeiro de Repartição Simples, destinado a abrigar servidores em atividade com mais tempo de contribuição, com idade acima de 50 anos (homens) e 45 anos (mulheres), e todos aqueles que estão aposentados e seus pensionistas.
- Um outro Fundo, Fundo Previdenciário Capitalizado, contemplará servidores em atividade com até 50 anos de idade (homens) e 45 (mulheres).
- Novos servidores admitidos após o inicio do funcionamento do Fundo Previdenciário Capitalizado, também estarão vinculados a este Fundo, desde que na data da posse não tivessem idade superior a 50 anos (homens) e 45 anos (mulheres).
- Os servidores Militares estarão abrigados em outros Fundos, em função das diferentes condições para percepção de aposentadorias e pensões.
Numa análise critica do PL 1992/2007, é possível destacar alguns aspectos que justificam sua rejeição:
a) Acaba definitivamente com a aposentadoria integral;
b) Sua criação tem o objetivo explicito de reduzir despesas com a Previdência, pois o Governo só se responsabilizará pelo pagamento dos servidores com aposentadorias e pensões com valores até o teto do RGPS-INSS. Se os servidores desejarem complementar esse valor deverão contribuir para um Fundo de Pensão;
c) Como o Fundo de Pensão será na modalidade CD - Contribuição Definida, o servidor só saberá quanto terá que contribuir mensalmente ao longo dos anos, mas não saberá quanto irá receber do Fundo de Pensão após se aposentar;
d) Apesar do nome Previdência Complementar Pública, inserido no PL 1992/2007, será uma Fundação de Direito Privado que administrará o Fundo de Pensão;
e) Concretamente os maiores beneficiários dos Fundos de Pensão não serão os servidores, privilégio que ficará com banqueiros e Intermediários financeiros porque além de serem os gestores dos Fundos, os recursos financeiros serão aplicados no mercado de capitais.
Aos servidores públicos cabe a tarefa de se mobilizarem aglutinando forças no campo político, não apenas para que seja rejeitado o PL 1992/2007, mas para suprimir os § 14 e 15 do Artigo 40 da Constituição Federal, dispositivos constitucionais que instituem Previdência Complementar para servidores públicos.
30 de Junho de 2011
Prof. Dr. Osmar de Oliveira Marchese
Diretor do Sindicato dos Trabalhadores da UNICAMP
Representante dos Servidores das Universidades Públicas do Estado de São Paulo no Conselho de Administração da SPPREV – São Paulo Previdência
Fonte: FESPESP
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