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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE
SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

CARTA DE NATAL

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)
22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

TCU faz exigências ao governo para reduzir deficit da Previdência


 TCU (Tribunal de Contas da União) fez uma série de determinações e recomendações a órgãos do governo com o intuito de promover melhorias nas contas da Previdência Social.
Entre os citados na decisão estão o Ministério da Previdência Social; a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; o Ministério da Defesa; o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e a Receita Federal.
Na sessão do dia 8 de agosto o TCU analisou as contas do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Civis e os Encargos Financeiros da União com os Militares Inativos e seus Pensionistas.
Ao analisar os deficit de 2009 desses três regimes o órgão de controle determinou que o Ministério da Previdência Social justifique, em até 90 dias, o crescimento atípico dos gastos com benefícios de auxílio reclusão e auxílio acidente, em percentuais de 250% e 555%, respectivamente, observados no período de 2001 a 2009.
Outra determinação à pasta é que seja feita uma tabela de expectativa de vida específica para servidores públicos civis e militares da União, uma demanda do TCU ao Ministério da Previdência Social desde 2003, mas que ainda não foi cumprida.
"Há indicativos de que o servidor público possui uma expectativa de vida maior que a população geral", explica a decisão do TCU. "Com uma tabela específica para esses beneficiários da Previdência, provavelmente haveria um maior deficit para os servidores da União", completa. Essa determinação deverá ser cumprida em 360 dias.
Uma das recomendações dadas pelo TCU ao ministério é que seja analisado o impacto nas contas de possíveis mudanças na legislação de pensões por morte. O objetivo é examinar os resultados de condições mais rigorosas para concessão desses benefícios, tendo em vista a necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial estabelecido na Constituição Federal. Esse é um dos pontos prioritários do Ministério da Previdência Social, que considera muito bondosa a norma para concessão de pensões por morte. Atualmente, se a pessoa tiver contribuído apenas uma vez para o INSS, ela obtém o direito de deixar esse benefício para os familiares.
Mas as mudanças nessa legislação ainda estão em estudo e não há prazo para o governo alterar essas regras.
À Casa Civil e à Previdência o TCU recomendou que avaliem alterações legislativas para especificar fontes de recursos adicionais que possam viabilizar o equilíbrio das contas da previdência rural, segmento do RGPS que gera deficit, já que o regime urbano é superavitário.
A decisão do órgão de controle também diz que a Receita Federal deverá, em 180 dias, examinar as causas da redução dos parcelamentos nos âmbitos administrativo e judicial e da diminuição dos pagamentos da dívida previdenciária, registrada entre 2007 e 2009.
Na análise das contas, o TCU destacou que o deficit do regime dos militares se deve a fatores como valor de contribuição exclusivo para pensões e inferior ao exigido dos servidores civis, e ausência de contribuição dos pensionistas militares para o sistema.
Com base nesta constatação, o órgão recomendou à Casa Civil que avalie alternativas de financiamento para os gastos com militares inativos e seus pensionistas. E justifica: "não há perspectiva de equilíbrio dessas contas no longo prazo".
Os prazos estabelecidos na decisão começam a ser contados a partir da notificação dos órgãos sobre a decisão do TCU. No caso do descumprimento das determinações do Tribunal há a possibilidade de aplicação de multa.
"Já o não cumprimento das recomendações não resulta em penalidade, pois o intuito é aperfeiçoar a administração", explica o TCU.
Procurados, os ministérios da Fazenda e da Previdência Social, além do INSS, ainda não se pronunciaram sobre a decisão do órgão de controle.


Fonte: Agência de Notícias 


http://www.sindilegis.org.br/conteudo/texto.asp?tipo=NaImprensa&id=3979641236939653195076465

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CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

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