20/08/2012
O SC Saúde comunica aos segurados que entrarem em licença sem vencimento ou à disposição sem ônus para o Estado que o prazo para solicitar permanência no Plano SC Saúde, na condição de licenciado, é de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação da portaria de afastamento.
Decorrido este prazo, o reingresso ao SC Saúde só será possível quando o segurado retornar ao exercício de seu cargo efetivo.
Salientamos que o pagamento de contribuição e de coparticipação será efetuado via boleto bancário.
Atenciosamente,
Plano SC Saúde-SEA http://scsaude.sea.sc.gov.br
* santacatarinasaude@sea.sc.gov.br
0800-644-6040
http://www.sindalesc.org.br/modulos/informativos_detalhe.php?id=474&pag=1
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