(05/03/2010)
Por determinação de Lei Estadual, os servidores que já contribuem para o Instituto de Previdência Social - INSS, não podem ser obrigados a contribuir com o Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais - Ipsemg, atualmente no importe de 3,2 %. Este foi o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça - STJ , ao julgar o recurso interposto pelo Sindalemg. Com este entendimento, o ministro Castro Meira acatou o pedido do sindicato e afastou a cobrança desta contribuição. O Sindalemg alegou que os servidores que já contribuem para o Regime Geral de Previdência Social não podem ser compelidos a contribuir para outro fundo de previdência.
O Estado ainda pode recorrer, através de recursos e/ou embargos. Se isso ocorrer, poderá haver um novo julgamento. Caso não recorra, a ação será concluída, favorável ao Sindalemg. Desta forma, todos os filiados do sindicato continuarão cobertos pela atual liminar, que os isenta do desconto de 3,2% sobre o salário para contribuição do Ipsemg. Esta é mais uma grande vitória do sindicato e de todos os filiados!
Mais informações sobre esta notícia, acesse o link: www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp
Fonte: www.sindalemg.org.br
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