17/03/2010 12:22
Janine Moraes
Proposta apresentada ao Congresso pela sociedade já tem mais de 1,5 milhão de assinaturas de apoio.
Entidades integrantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e parlamentares entregaram nesta quarta-feira ao presidente da Câmara, Michel Temer, o substitutivo do relator do grupo que analisou as propostas sobre Ficha Limpa (PLP 518/09 e outros), deputado Índio da Costa (DEM-RJ). O objetivo das propostas é proibir pessoas condenadas por crimes graves de disputar eleições.
O MCCE pediu prioridade para a votação da proposta e quer a inclusão da matéria na pauta do Plenário já no início de abril. Temer disse que, na próxima reunião de líderes, na semana que vem, vai conversar sobre a votação, mas advertiu que é preciso cuidado para não gerar falsas expectativas. Ele afirmou que é importante assegurar o apoio da maioria da Casa para evitar uma eventual rejeição da proposta em plenário – hipotése que ele classificou como desastrosa.
O presidente da Câmara lembrou que o grupo de trabalho que analisou as propostas sobre Ficha Limpa cumpriu o calendário acordado. Além da celeridade no trabalho do grupo, Temer disse que a decisão de apensar o projeto de iniciativa popular - PL 518/09 – a outras propostas sobre o tema reduziu em quase um ano o prazo de tramitação da proposta.
Apoio popularO presidente do grupo de trabalho, deputado Miguel Martini (PHS-MG), informou que as entidades integrantes do MCCE continuam coletando assinaturas de apoio à proposta. Até agora já foram protocoladas 1,582 milhão de assinaturas. Ele acredita que o número deve ultrapassar 1,6 milhão.
O relator afirmou que as propostas foram amplamente discutidas, que o texto final é tecnicamente adequado e que as mudanças propostas são constitucionais. Índio da Costa afirmou que a intenção é aprovar um texto que possa vigorar já nas eleições deste ano.
Mudanças positivasO advogado Marcelo Lavenère Machado, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) MCCE, considerou positiva as mudanças feitas pelo grupo de trabalho da Câmara. Ele citou como exemplo a decisão do relator de condicionar a proibição da candidatura apenas às decisões de órgãos colegiados da Justiça. No texto original, a candidatura já estaria proibida com a decisão de um único juiz.
Ele acredita que a mudança tornará a medida mais justa. Ele explica que, no caso da atual composição da Câmara e do Senado, por exemplo, se a lei já estivesse em vigor, a estimativa é que 15% a 20% dos parlamentares ficariam proibidos de se candidatar com a regra condicionada à decisão colegiada. Na regra original, com a proibição a partir da decisão de um único juiz, esse percentual aumentaria para 30%.
Lavenère acredita que condicionar a aplicação da medida à uma decisão colegiada não prejudicará a eficácia da proposta, pois a maior demora na justiça é da segunda (tribunais de justiça) para a terceira (tribunais superiores) instâncias e não da primeira (juízes) para a segunda.
Reportagem – Silvia Mugnatto/Rádio Câmara Edição –
Paulo Cesar Santos
Fonte: www.camara.gov.br
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário