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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE
SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

CARTA DE NATAL

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)
22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

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quarta-feira, 24 de março de 2010

Câmara aprova Convenção 151. Texto vai ao Senado

Agência DIAP

(Qui, 01 de Outubro de 2009)

A norma internacional permite a negociação coletiva no âmbito do serviço público. A Convenção 151 faz parte da Agenda Positiva do Movimento Sindical no Congresso Nacional
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por consenso, na manhã desta quinta-feira (1º), a ratificação da Convenção 151, da OIT, que trata das relações de trabalho na Administração Pública e dispõe sobre a proteção do direito de sindicalização e procedimentos para definir as condições de emprego no serviço público.
A convenção estende aos trabalhadores do serviço público as mesmas garantias e condições de associação e de liberdade sindicais asseguradas para os trabalhadores da iniciativa privada.
A mensagem presidencial foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e passou a tramitar como Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 795/08.
A proposição, além de aprovar o texto da Convenção, ainda ratifica o texto da Recomendação 159, da OIT, complementar ao texto da Convenção 151, de 1978, de ordem prática, em que estão definidos, entre outros:
1) os critérios para o reconhecimento das entidades sindicais representantes dos servidores da Administração Pública;
2) procedimentos para coibir a proliferação de organizações atuando na mesma base;
3) determinação da fixação no ordenamento jurídico pátrio da legitimidade ativa, para fins de negociações e procedimentos para pôr em prática as condições de trabalho estabelecidas no âmbito da Administração Pública; e
4) especificação detalhada do conteúdo do acordo decorrente das negociações.
O projeto agora vai ao exame do Senado Federal - Casa revisora.

Fonte: www.diap.org.br

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CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

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