09/07/2010 16:23
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei 3688/04, do ex-deputado Carlos Nader, que proíbe requisito de idade máxima em concursos públicos, com exceção para os que exigem testes de capacidade física.
A relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), pediu a rejeição da proposta. Ela lembrou que o Estatuto do Idoso (Lei 10741/03) já veda a discriminação do idoso e a fixação de limite máximo de idade na admissão em qualquer emprego, inclusive para concursos, "ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir". Pereira também citou súmula do Supremo Tribunal Federal com o mesmo posicionamento.
A parlamentar ressaltou ainda que a idade máxima para admissão em concursos é de 70 anos, idade da aposentadoria compulsória de servidores públicos prevista na Constituição.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações:
- se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra);
- se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário, ainda será analisada pela Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-3688/2004
Reportagem - Tiago Miranda Edição - Daniella Cronemberger
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/149594.html
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