14/07/2010 10:30
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7172/10, do senador César Borges (PR-BA), que reduz de 65 para 60 anos a idade mínima para o beneficiário ter direito a isenção do Imposto de Renda sobre rendimento da Previdência Social até a faixa R$ 1.434,59.
A isenção abrange aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela União, pelos estados, Distrito Federal, municípios ou por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou entidade de previdência complementar.
O senador César Borges lembra que o Estatuto do Idoso (Lei 10.471/03) estabeleceu a idade de 60 anos como parâmetro para conceder auxílios idosos. Para ele, não faz sentido existir um parâmetro de 65 anos de idade para fins fiscais e outro para os demais fins.
TramitaçãoSujeito à apreciação conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-7172/2010
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro Edição - Newton Araújo
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/149679-IDADE-PARA-APOSENTADO-FICAR-ISENTO-DE-IR-PODE-SER-REDUZIDA-PARA-60-ANOS.html
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