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Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
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CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

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SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

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FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

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22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

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quarta-feira, 7 de julho de 2010

Trabalho aprova inclusão de funcionários comissionados na CLT

07/07/2010 15:09

Conforme o texto aprovado, empregados domésticos, trabalhadores rurais e servidores públicos temporários também passarão a ser regidos pela CLT nos dispositivos que não conflitarem com a legislação especial em vigor.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 3128/04, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que inclui os ocupantes de cargos públicos em comissão e outros trabalhadores entre os beneficiários da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). Pelo texto, a CLT será aplicada no que não for incompatível com as leis especiais e as disposições contratuais individuais e coletivas em vigor.

A proposta beneficia empregados domésticos, trabalhadores rurais, empregados públicos das administrações direta e indireta, ocupantes de cargos públicos em comissão e servidores públicos contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

Atualmente, os dispositivos da CLT não se aplicam aos empregados domésticos; aos trabalhadores rurais; aos funcionários públicos federais, estaduais e municipais; e aos servidores de autarquias paraestatais.

Segurança jurídica

Segundo Eduardo Valverde, o projeto vai proteger as relações empregatícias na administração pública, em especial os que exercem cargos temporários, como os agentes comunitários de saúde e os ocupantes de cargos comissionados.

O relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), recomendou a aprovação da proposta. “O projeto propõe uma medida justa e legítima. Ele dá conteúdo concreto a um dos mais simples princípios jurídicos, expresso na máxima 'onde há a mesma razão deve haver o mesmo direito'”, disse Almeida.

O texto aprovado pela comissão foi um substitutivo Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do relator, que fez apenas alterações de técnica legislativa.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:

PL-3128/2004

Reportagem – Noéli Nobre Edição – Marcelo Oliveira

http://www.camara.gov.br/

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CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

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