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CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

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CARTA DE NATAL

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

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PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

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FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

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22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

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terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Proposta obriga acusado de improbidade a provar inocência

25/01/2011 16:54

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7907/10, que classifica como ato de improbidade administrativa o aumento do patrimônio de um agente público de forma desproporcional a seus vencimentos. A proposta também estabelece que o próprio acusado de enriquecimento ilícito será responsável por provar que seus bens têm origem legal. Hoje, o Ministério Público, responsável pela acusação dos agentes, é responsável por investigar a origem dos bens suspeitos. A proposta altera a Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

O autor do projeto, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), explica que a obrigação de que o acusado seja responsável por provar sua inocência – a chamada inversão do ônus da prova – “possibilitará um maior e mais efetivo combate à corrupção”. “Fere o princípio da razoabilidade a legislação exigir ao autor da ação, em especial ao Ministério Público, que, uma vez demonstrado o enriquecimento desproporcional do agente público, tenha também de demonstrar a origem desses valores”, argumentou o parlamentar.

Prazos

O PL também estabelece prazos para que os acusados de improbidade provem a origem legal de seus bens. Pelo projeto, os agentes públicos terão 30 dias para apresentar a documentação que considerar necessária, contados após a comissão administrativa responsável pela apuração do caso pedir ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão o sequestro dos bens suspeitos.
Caso o prazo de 30 dias não seja cumprido, o agente estará sujeito a pena de suspensão de até 15 dias, que será interrompida assim que ele apresentar a documentação. A suspensão poderá ser convertida em multa de 50% do vencimento diário. Nesse caso, o agente continuará em serviço.
Atualmente, a lei já classifica como improbidade administrativa a aquisição de bens cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

Tramitação

A proposta tramita apensada ao PL 879/07, do Senado, que aumenta as sanções impostas pela Lei de Improbidade Administrativa. A proposta, que tramita em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, na forma de um substitutivo. Ela segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

PL-7907/2010

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Daniella Cronemberger

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/192897-PROPOSTA-OBRIGA-ACUSADO-DE-IMPROBIDADE-A-PROVAR-INOCENCIA.html

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CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

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