Projeto de Lei do Governo congelará salários dos servidores federais por dez anos, além de estabelecer limites para gastos em obras públicas
O Governo Federal pode acabar por dar um tiro no próprio pé. O Projeto de Lei Complementar 549 (PLP), que tramita na Câmara dos Deputados, pode inviabilizar as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), da Copa-2014, das Olimpíadas-2016 e, o mais grave, fragilizar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pilar da boa gestão pública brasileira.
Entidades que representam os servidores públicos dos Poderes Legislativos e Tribunais de Contas do Brasil, como a Confelegis, Fenastc, Fenale, Fenalegis e Sindilegis argumentam que o novo limite de gasto pessoal nos termos propostos mal absorverá o crescimento vegetativo da folha de pagamento, afetando, consideravelmente, a reposição de servidores estruturados em carreira e a qualidade do serviço público. O Relatório Consolidado de Gestão Fiscal, de 2009, registra que o gasto com pessoal da União atingiu 31,33% da receita corrente líquida (RCL) federal, resultado que se demonstra estável em relação ao apurado em 2002 (31,88%), e bem abaixo do limite máximo de 50% fixado pela LRF para a esfera federal.
Embora não pareça ser a intenção dos idealizadores da proposta, o novo limite de pessoal proposto para a União produzirá reflexos diretos no Poder Judiciário, no Ministério Público e no Tribunal de Contas dos Estados, já que os subsídios dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça (TJ) e membros dos Ministérios Públicos estaduais correspondem a 90,25% do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O Distrito Federal, cujas polícias, corpo de bombeiros, Poder Judiciário e Ministério Público são organizados e mantidos pela União, será o único ente que ficará de fora do novo limite proposto para controle da despesa com pessoal, criando assimetria descabida na Federação.
Nessas bases, a medida, se aprovada, poderá provocar desequilíbrio entre os Poderes nos Estados, visto que as carreiras do Poder Executivo estadual poderão ser beneficiadas com planos de carreira e reposição de servidores no período de dez anos, enquanto o Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas estaduais ficarão com a remuneração praticamente congelada por conta do “teto e subteto constitucionais”, quase sem possibilidade de reposição dos cargos vagos por razão de aposentadoria e falecimentos.
Para os presidentes das entidades representativas, a previsão de limite para obras públicas associado à realização de despesas correntes (pessoal) carece de lógica e razoabilidade jurídica, podendo resultar na morosidade da execução dos investimentos, com grave proliferação de obras inacabadas, o que compromete o início de novos investimentos, tais como estradas, hospitais, estádios, infra-estrutura em transporte, escolas, etc., tendo em vista a restrição prevista na própria LRF. Essa limitação pode comprometer, ainda, a construção das sedes dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público e, futuramente, a do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), órgãos autônomos criados constitucionalmente.
No plano orçamentário-financeiro, o referido limite também apresenta seus desafios, podendo inviabilizar a implementação de projetos essenciais para a realização da Copa de 2014 e Olimpíadas de 2016 a cargo de Estados e Municípios, cujos investimentos devem ocorrer em curto espaço de tempo, sob pena de o Brasil não conseguir cumprir a agenda assumida no plano interno e internacional.
Entende-se que a mudança radical proposta pelo PLP é de difícil operacionalização, como o controle segregado das despesas com contratação de pessoal para substituição de terceirizados e os aumentos concedidos até 2009, os quais devem ser excluídos quando da apuração dos limites. Como a despesa é registrada em sistemas eletrônicos corporativos mantidos por cada ente da Federação (Siafi e Siafem), conforme padrão de classificação orçamentário-contábil, este, atualmente, não possibilita essa segregação facilmente.
Os especialistas relembram, ainda, que a Constituição já estabelece um modelo para controlar o aumento da despesa com pessoal, delineado no texto original da LRF e que há outros projetos de lei complementar em tramitação no Senado Federal (como os de nºs 229 e 248, ambos de 2009), para tornar os controles vigentes mais transparentes e efetivos, visando à consolidação da gestão fiscal responsável no Brasil.
Para os presidentes das entidades em questão, o PLP 549 não contribuirá, em nada, para o fortalecimento da LRF, podendo, pelo contrário, constituir fator de pressões políticas para que seja abrandada a sua exigência, fragilizando o Estatuto Fiscal em seu conjunto, em face dos precedentes que serão abertos com o seu inevitável descumprimento.
CONFELEGIS
A Confederação dos Servidores do Poder Legislativo e Tribunais de Contas do Brasil (Confelegis) nasceu no dia 14 de dezembro de 2010 com o objetivo de defender os interesses dos servidores das Federações de servidores públicos que a congrega: a Federação Nacional dos Servidores dos Legislativos e Tribunais de Contas Municipais (Fenalegis), a Federação Nacional dos Servidores dos Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal (Fenale) e a Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc). Todas essas entidades atuam em parceria com o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União (Sindilegis).
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