ESTE BLOG FOI CRIADO EM 11 DE JANEIRO DE 2010

CONSULTE TAMBÉM O SITE: http://www.fenal.org.br

Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE
SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

CARTA DE NATAL

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)
22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

CLIQUE NO LINK ABAIXO E VEJA AS FOTOS DO XXVI ENCONTRO DA FENALE - FLORIANÓPOLIS 2011:

ACESSE MAIS FOTOS DO XXVI ENCONTRO CLICANDO AQUI:

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Entidades Representativas dos Servidores dos Poderes Legislativos e Tribunais de Contas do Brasil alertam para perigos do PLP 549



Projeto de Lei do Governo congelará salários dos servidores federais por dez anos, além de estabelecer limites para gastos em obras públicas

O Governo Federal pode acabar por dar um tiro no próprio pé. O Projeto de Lei Complementar 549 (PLP), que tramita na Câmara dos Deputados, pode inviabilizar as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), da Copa-2014, das Olimpíadas-2016 e, o mais grave, fragilizar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pilar da boa gestão pública brasileira.

Entidades que representam os servidores públicos dos Poderes Legislativos e Tribunais de Contas do Brasil, como a Confelegis, Fenastc, Fenale, Fenalegis e Sindilegis argumentam que o novo limite de gasto pessoal nos termos propostos mal absorverá o crescimento vegetativo da folha de pagamento, afetando, consideravelmente, a reposição de servidores estruturados em carreira e a qualidade do serviço público. O Relatório Consolidado de Gestão Fiscal, de 2009, registra que o gasto com pessoal da União atingiu 31,33% da receita corrente líquida (RCL) federal, resultado que se demonstra estável em relação ao apurado em 2002 (31,88%), e bem abaixo do limite máximo de 50% fixado pela LRF para a esfera federal.

Embora não pareça ser a intenção dos idealizadores da proposta, o novo limite de pessoal proposto para a União produzirá reflexos diretos no Poder Judiciário, no Ministério Público e no Tribunal de Contas dos Estados, já que os subsídios dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça (TJ) e membros dos Ministérios Públicos estaduais correspondem a 90,25% do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O Distrito Federal, cujas polícias, corpo de bombeiros, Poder Judiciário e Ministério Público são organizados e mantidos pela União, será o único ente que ficará de fora do novo limite proposto para controle da despesa com pessoal, criando assimetria descabida na Federação.

Nessas bases, a medida, se aprovada, poderá provocar desequilíbrio entre os Poderes nos Estados, visto que as carreiras do Poder Executivo estadual poderão ser beneficiadas com planos de carreira e reposição de servidores no período de dez anos, enquanto o Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas estaduais ficarão com a remuneração praticamente congelada por conta do “teto e subteto constitucionais”, quase sem possibilidade de reposição dos cargos vagos por razão de aposentadoria e falecimentos.

Para os presidentes das entidades representativas, a previsão de limite para obras públicas associado à realização de despesas correntes (pessoal) carece de lógica e razoabilidade jurídica, podendo resultar na morosidade da execução dos investimentos, com grave proliferação de obras inacabadas, o que compromete o início de novos investimentos, tais como estradas, hospitais, estádios, infra-estrutura em transporte, escolas, etc., tendo em vista a restrição prevista na própria LRF. Essa limitação pode comprometer, ainda, a construção das sedes dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público e, futuramente, a do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), órgãos autônomos criados constitucionalmente.

No plano orçamentário-financeiro, o referido limite também apresenta seus desafios, podendo inviabilizar a implementação de projetos essenciais para a realização da Copa de 2014 e Olimpíadas de 2016 a cargo de Estados e Municípios, cujos investimentos devem ocorrer em curto espaço de tempo, sob pena de o Brasil não conseguir cumprir a agenda assumida no plano interno e internacional.
Entende-se que a mudança radical proposta pelo PLP é de difícil operacionalização, como o controle segregado das despesas com contratação de pessoal para substituição de terceirizados e os aumentos concedidos até 2009, os quais devem ser excluídos quando da apuração dos limites. Como a despesa é registrada em sistemas eletrônicos corporativos mantidos por cada ente da Federação (Siafi e Siafem), conforme padrão de classificação orçamentário-contábil, este, atualmente, não possibilita essa segregação facilmente.

Os especialistas relembram, ainda, que a Constituição já estabelece um modelo para controlar o aumento da despesa com pessoal, delineado no texto original da LRF e que há outros projetos de lei complementar em tramitação no Senado Federal (como os de nºs 229 e 248, ambos de 2009), para tornar os controles vigentes mais transparentes e efetivos, visando à consolidação da gestão fiscal responsável no Brasil.

Para os presidentes das entidades em questão, o PLP 549 não contribuirá, em nada, para o fortalecimento da LRF, podendo, pelo contrário, constituir fator de pressões políticas para que seja abrandada a sua exigência, fragilizando o Estatuto Fiscal em seu conjunto, em face dos precedentes que serão abertos com o seu inevitável descumprimento.
CONFELEGIS

A Confederação dos Servidores do Poder Legislativo e Tribunais de Contas do Brasil (Confelegis) nasceu no dia 14 de dezembro de 2010 com o objetivo de defender os interesses dos servidores das Federações de servidores públicos que a congrega: a Federação Nacional dos Servidores dos Legislativos e Tribunais de Contas Municipais (Fenalegis), a Federação Nacional dos Servidores dos Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal (Fenale) e a Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc). Todas essas entidades atuam em parceria com o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União (Sindilegis).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE