ESTE BLOG FOI CRIADO EM 11 DE JANEIRO DE 2010

CONSULTE TAMBÉM O SITE: http://www.fenal.org.br

Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555 na pauta de votações da Câmara


Ligue para 0800 619 619 e garanta a inclusão da PEC 555/2006 (fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas) na pauta de votações da Câmara
*CAMPANHA DA FRENTE NACIONAL SP PELA PREVIDÊNCIA PÚBLICA*

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE

CARTAZ DO XXIX ENCONTRO E XI CONGRESSO DA FENALE
SÃO PAULO - 28 A 30 DE NOVEMBRO DE 2012

CARTA DE NATAL

CARTA DE NATAL

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE, EM NATAL - 1

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

PARTICIPANTES DO XXVIII ENCONTRO DA FENALE - NATAL - RN - 2

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)

FUNDAÇÃO DA FENAL (HOJE FENALE)
22/9/1993 - PORTO ALEGRE - RS

CLIQUE NO LINK ABAIXO E VEJA AS FOTOS DO XXVI ENCONTRO DA FENALE - FLORIANÓPOLIS 2011:

ACESSE MAIS FOTOS DO XXVI ENCONTRO CLICANDO AQUI:

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Previdência: Taxação de aposentados mais perto do fim

20/09/2010 21:03:57
Cerino


O fim da contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas pode estar mais próximo. A confirmação da inconstitucionalidade da taxação dos aposentados foi argumentada em plenário do Supremo Tribunal Federal na última semana, pelo ministro Dias Toffoli. Segundo o magistrado, a jurisprudência quanto a Emenda Constitucional nº 28, editada em 1998, não estar amparada pela Carta Magna, é pacífica junto à Corte.

As Propostas de Emenda Constitucional 555/2006 e 270/2008, que propõe justamente a extinção desta cobrança também estão em fase final na Câmara dos Deputados. Depois da aprovação na Comissão Especial instalada para analisar a PEC 555/2006, em 14 de julho, a intenção agora é que as duas PECs, sejam aprovadas no Plenário da Casa. O Sindilegis, o Mosap e outras entidades correlatas estão acompanhando a tramitação de cada uma das proposições e articulando junto aos parlamentares a apreciação das matérias o quanto antes.

A Diretora de Aposentados e Pensionistas, Maria Elisa Siqueira de Oliveira, está agora ainda mais otimista com a aprovação das PECs 555 e 270. "Os argumentos apresentados em Plenário pelo ministro Dias Toffoli foram contundentes. Essa situação vexatória, que já deveria ter sido posta ao fim há muito tempo, finalmente está sendo embasada por pessoas capazes e experientes para bem entender o cenário político, econômico e social do país. Estamos sim, mais perto do fim dessa aberração inconstitucional", destacou.

Leia abaixo matéria publicada pelo site do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

Confirmada inconstitucionalidade de contribuição previdenciária de inativos durante EC 20/98

"É pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que é inconstitucional a lei, editada sob a égide da Emenda Constitucional nº 20/98, que prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e respectivos pensionistas." Com esse argumento, apresentado em Plenário pelo ministro Dias Toffoli, o Supremo julgou procedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que chegaram à Corte em 2000 para questionar legislação do estado do Paraná que teria instituído contribuição previdenciária para inativos e pensionistas.

ADI 2189

A ADI 2189 foi ajuizada na Corte pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para questionar expressões constantes da Lei 12.398/98, do Paraná, que tratavam da cobrança. Segundo a PGR, tais dispositivos, que "determinaram expressamente o pagamento de contribuição previdenciária sobre proventos e pensões de servidores do Estado do Paraná", seriam inconstitucionais. "A partir da Emenda Constitucional nº 20/98, ficou vedada a instituição de cobrança previdenciária sobre proventos, aposentadorias e pensões", argumentou a PGR.Quanto a essa ação, a decisão da Corte foi unânime, pela inconstitucionalidade de todos os dispositivos questionados pela PGR.

ADI 2158

Já a ADI 2158 foi ajuizada no Supremo pela Associação dos Magistrados Brasileiros para questionar a mesma Lei 12.038/98, do Paraná, e ainda o Decreto nº 721/99, editado para regulamentar a lei. Os dispositivos questionados, sustentou a AMB, teriam criado um serviço autônomo, denominado Paraná Previdência, por meio do qual todos os magistrados, aposentados e pensionistas de magistrados, foram obrigados a contribuir para essa nova entidade previdenciária.Da mesma forma que a PGR, a associação dos magistrados sustentou nessa ADI que, após a redação dada pela EC nº 20/98, passou a ser considerada inconstitucional a instituição da cobrança previdenciária em questão.

Na ADI 2158, a decisão foi pela procedência parcial, uma vez que dois dispositivos questionados não foram declarados inconstitucionais por Dias Toffoli. O ministro decidiu aplicar, quanto a esses dois pontos específicos – artigo 69, inciso I, da Lei 12.398/98 e artigo 7º do Decreto 721/99 –, a técnica da declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto.

Os ministros Marco Aurélio e Ayres Britto divergiram do relator apenas quanto à declaração de inconstitucionalidade do Decreto 721/99. Para os dois, não cabe o controle de constitucionalidade de atos regulamentares, como é o caso dessa norma.

As normas não vigoravam desde 2000, tendo em vista que o STF concedeu, naquele ano, medidas cautelares nas duas ações para suspender as leis questionadas.

www.sindilegis.org.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE

CARTAZ OFICIAL DO XXVII ENCONTRO DA FENALE